CNM – STN e SRPC notificam Municípios com RPPS que ainda não enviaram informações dados contábeis

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CNM – STN e SRPC notificam Municípios com RPPS que ainda não enviaram informações dados contábeis

Prefeitos, presidentes de Câmara e dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foram oficializados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Ofício Circular solicitou a regularização do Envio de Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores municipais manterem a regularidade do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). 

A Confederação reforça que a MSC deve ser enviada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, e o ente deve atentar-se para as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

O envio da MSC é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja base normativa é a Lei 9.717/98, art. 9º, parágrafo único, recepcionada pelo art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019 e os parâmetros previstos na Portaria MTP 1.467/2022.

Vale destacar que atualmente há 529 Municípios que possuem o RPPS estão na situação ‘irregular’ no referido critério, por falta de atendimento ao critério “Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais”.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto às áreas de Contabilidade Pública (contabilidade.municipal@cnm.org.br)  ou de Previdência da CNM. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 08/04/2025.

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