Público-alvo:
Agentes políticos, servidores públicos, advogados e profissionais do direito.
Objetivo:
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 é um importante instrumento de fortalecimento do controle social e possui ferramentas de égide constitucional maximizadas pela norma infraconstitucional, como canal de comunicação e a Carta de Serviços ao Usuário. Essas atribuições devem ser cumpridas pelos Municípios objetivando a transparência e o aperfeiçoamento desses serviços
Apresentação:
Como a implementação eficaz da Lei 13.460/2017, com foco na escuta qualificada, Carta de Serviços ao Usuário e avaliação contínua da gestão pública municipal pode auxiliar na estruturação da ouvidoria, fortalecimento do controle social e melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Temário:
LEI Nº 13.460, DE 2017 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Direitos
Deveres
OUVIDORIA PÚBLICA
I – serviços oferecidos;
II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III – principais etapas para processamento do serviço;
IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V – forma de prestação do serviço;
VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;
VII – previsão de tempo de espera para atendimento;
VIII – mecanismos de comunicação com os usuários;
IX – procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;
X – mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Composição
Atribuições
AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
MODELO DE REGULAMENTO
Professor:
Eduardo Luchesi
Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa; professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; Professor do iSata (SP).