PÚBLICO-ALVO
a) Secretários Municipais,
b) Procuradores/Assessores Jurídicos,
c) Controladores Internos,
c) Membros de comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
d) Demais servidores.
PROGRAMA
1. Noções Gerais:
1.1. Independência das instâncias administrativa, cível e penal,
1.2. Denúncia e representação,
1.3. Prazos,
1.4. Indiciamento,
1.5. Outros instrumentos.
2. Jurisprudência dos Tribunais Superiores:
2.1. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
2.2. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
2.3. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3. Atuação do Procurador/Assessor Jurídico:
3.1. Parecer,
3.2. Fases procedimentais que exigem análise da assessoria jurídica,
3.3. Responsabilidade do parecerista.
4. Atuação do Controle Interno: sindicância patrimonial:
4.1. Procedimento para análise da evolução patrimonial do servidor.
5. Atribuições e responsabilidades da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:
5.1. Requisitos para ser membro da comissão,
5.2. Deveres funcionais,
5.3. Atribuições do presidente, secretário, relator e membro,
5.3. Impedimentos legais.
6. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta do servidor:
6.1. Hipóteses de cabimento,
6.2. Requisitos para celebração,
6.3. Legitimidade para propositura,
6.4. Autoridade competente para celebração,
6.5. Momentos procedimentais para celebração
6.6. Modelo de minuta de termo de ajustamento de conduta.
7. Prática procedimental e modelos:
7.1. Portaria de instauração (requisitos e principais causas de nulidades),
7.2. Atas (de instalação, deliberações e audiências),
7.3. Certidões,
7.4. Citações,
7.5. Intimações,
7.6 Relatório final,
7.7. Despacho em recebimento ou negativa de recebimento de recurso administrativo.
8. Principais causas de nulidade:
8.1. Limitação ao contraditório e ampla defesa,
8.2. Falta de interrogatório do servidor,
8.3. Hipóteses de participação obrigatória de advogado,
8.4. Nulidades procedimentais e materiais.
9. Modelo de atualização do Estatuto do Servidor Público em relação a penalidades, sindicância e processo administrativo disciplinar:
9.1. Atualização do Estatuto do Servidor Público com base em decisões da jurisprudência e doutrina atuais.
10. Processo Administrativo Disciplinar, Improbidade Administrativa e configuração de crimes:
10.1. Hipótese da falta funcional configurar improbidade administrativa,
10.2. Hipótese da falta funcional configurar crime,
10.3. Hipóteses de comunicação ao Ministério Público,
10.4. Hipóteses de comunicação ao Tribunal de Contas.
11. Recursos e revisão da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
11.1. Recurso a autoridade superior,
11.2. Legitimidade,
11.3. Hipóteses,
11.4 Instrução e julgamento do recurso e revisão.
PROFESSOR
André Leandro Barbi de Souza: Fundador e sócio-diretor do IGAM, advogado, professor com especialização em direito político, autor de artigos técnicos com publicação em revistas especializadas em Direito Público no Brasil e em Portugal, parecerista e revisor de artigos da Revista de Estudos Legislativos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, autor dos livros “A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia (2013)” e “O que é ser Vereador (2017)” e coautor do livro “A Procuradoria e a Assessoria Jurídica no Município (2018)” e Conferencista nas áreas de Direito Parlamentar e de Direito Administrativo.
LOCAL
Obeid Plaza Hotel
Avenida Nações Unidas, 19-50
Bauru-SP, 17212-202, BR
Telefone: (14) 3234-5300
INCLUI
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