A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) é a ferramenta que substitui o SNIS, que foi encerrado no ano passado, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Por isso, os gestores devem ficar atentos ao preenchimento das informações de coleta de dados sobre os serviços de saneamento, cujo prazo encerra no próximo dia 13 de setembro.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.026/2020, tem-se que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa é condição de acesso a recursos públicos federais, incluindo financiamentos com recursos da União. Além disso, a Confederação ressalta que alguns tribunais de contas estaduais exigem o atestado de regularidade do Sinisa como um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2024, reforçando a importância dos gestores preencherem as informações do sistema.
A CNM solicitou ampliação do prazo para preenchimento do Sinisa, mas ainda não há confirmação sobre a prorrogação. Portanto, a entidade recomenda que os gestores priorizem a inserção dos dados atualizados nos módulos implementados no sistema: abastecimento de água e esgotamento sanitário (quando prestarem esses serviços diretamente), além de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem, manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal.
As informações a serem enviadas referem-se ao ano de 2023. Instruções quanto ao preenchimento, bem como o acompanhamento das respostas, podem ser acessadas na página do Sinisa no portal do governo federal, a partir do link: http://sinisa.cidades.gov.br/entrar.
Em caso de dúvidas, gestores municipais podem entrar em contato com o Ministério das Cidades em:
Módulo Gestão Municipal
Telefone fixo: (61) 3314-6288
WhatsApp: (61) 3314-6247
E-mail: sinisa.municipal@cidades.gov.br
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acesso: 12/09/2024.