Recurso interposto pela procuradora de Justiça Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a impor pena de multa a um ex-prefeito de Euclides da Cunha Paulista condenado por improbidade administrativa. Ele deverá ainda ressarcir o prejuízo causado ao erário por fraudes em licitações promovidas para construção e finalização do Centro de Educação e Cultura do município. A decisão do relator Francisco Falcão é do mês de junho.
Em primeira instância, o réu, que chegou a ter seu diploma cassado por abuso do poder econômico em campanha eleitoral, foi condenado junto a outros envolvidos a penalidades como o ressarcimento integral e solidário do dano mais pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo. Após recurso, o ex-prefeito conseguiu afastar a pena de multa, mas no âmbito de agravo levado ao STJ, Evelise alegou que, sob o contexto normativo hoje vigente, não é possível compreender que a determinação de ressarcimento do dano afaste a possibilidade de aplicação da multa civil, à vista, especialmente, da natureza diversa de uma e outra.
“Ambas as cominações podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta e dos fatores previstos em lei. Aliás, o ressarcimento do dano sequer tem a natureza jurídica de sanção”, anotou a procuradora.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP.
Acesso: 11/09/2024.