O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão referendada por todos os membros do Colegiado, editou resolução que prevê que, a partir de junho de 2018, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018, veiculada ontem (26/4) no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Benefícios
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE – na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Fonte: Tribunal de Contas/SP – 27/04/2018
Veja a Resolução abaixo e que disciplina essa regra:
RESOLUÇÃO Nº 01/2018
TC-A-003972/026/18
Estabelece novos procedimentos sobre a protocolização de documentos relacionados a processos eletrônicos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e na conformidade do Regimento Interno,
Considerando o deliberado pelo E. Plenário na Sessão Administrativa de 28/02/2018;
Considerando o retrabalho nas Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas protocolizadas para integrar o processo eletrônico;
Considerando a necessidade de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade fim deste Tribunal;
Considerando que o processo eletrônico adotado neste Tribunal é ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual;
Considerando os benefícios advindos na tramitação eletrônica, notadamente em relação à redução de custos e de tempo com a utilização do peticionamento online;
Considerando que o peticionamento inicial e incidental de toda espécie, bem como o encaminhamento de justificativas e demais esclarecimentos, podem ser realizados via rede mundial de computadores (WEB), com fidedignidade e segurança conferida à autenticidade pela certificação digital;
Considerando a necessária uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial na protocolização relacionada a processos eletrônicos;
Considerando a necessidade de dar ampla divulgação aos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, aos advogados constituídos e a quem mais interessar.
RESOLVE:
Artigo 1º – A partir de 1º de junho de 2018, todo peticionamento, pedido de informações/esclarecimentos e juntada de documentação relacionados a processos eletrônicos em tramitação neste Tribunal deverão ser protocolizados e inseridos pelo próprio interessado ou seu representante legal diretamente via WEB ou nas Unidades Protocoladoras por meio de mídia digital, assinados eletronicamente, mediante certificação digital, observadas as disposições do Comunicado GP Nº 04/2016, publicado no DOE de 17/3/2016.
Parágrafo único – As Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – a partir da data mencionada não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel.
Artigo 2º – O encaminhamento via WEB estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Artigo 3º – Excetuam-se do disposto nesta Resolução:
I – esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos em tramitação neste Tribunal;
II – memoriais ou outro nome que se lhes dê apresentados em processos físicos ou eletrônicos;
III – petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Artigo 4º – Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de abril de 2018.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Auditor Substituto de Conselheiro
DOE – 26/04/2018

