A partir de 10/10/2018, a adimplência do item 3.2 – Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária passou a ser verificada pela consulta ao SICONFI e ao SIOPE.
Estados, Distrito Federal e municípios devem, portanto, encaminhar os dados relativos ao anexo 8 do RREO ao SIOPE para fins de cumprimento do item 3.2 – Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do CAUC.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/CAUC

