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AGU comprova pagamento regular a terceirizada e evita condenação em ação trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a ausência de responsabilidade subsidiária da administração pública por falta de pagamento de direitos trabalhistas a uma funcionária terceirizada. Os advogados públicos comprovaram que a simples constatação da inadimplência não é suficiente para culpar o órgão contratante pela existência do débito.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma funcionária da PH Serviços e Administração Ltda. que exercia a função de secretária de nível médio no Ministério da Fazenda. Ela alegou que, após ser dispensada sem motivos em 31/05/2014, parcelas relativas a auxílio-alimentação, vale transporte e FGTS não tinham sido quitadas pela empresa.

A ação pleiteava que a empresa e o ministério fossem condenados a pagar o débito trabalhista, no valor total de R$ 3 mil. Em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, apenas os advogados da União compareceram, ocasião em que contestaram o pedido de responsabilidade subsidiária.

A defesa apresentada pelos advogados públicos indicou ausência de conduta culposa do Ministério da Fazenda na fiscalização do contrato com a PH Serviços e Administração. A AGU destacou que um processo administrativo de rescisão contratual foi iniciado após a verificação de que a empresa não havia efetuado os pagamentos dos salários dos empregados que prestavam serviços ao ministério no mês de abril de 2014.

Segundo a AGU, o poder público aplicou penalidades à empresa, além de reter repasses para pagar diretamente os salários de abril e maio de 2014 aos terceirizados, impedindo descontinuidade dos serviços e prejuízos para os terceirizados.

A Advocacia-Geral sustentou ausência de culpa da administração federal no caso com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que a responsabilidade subsidiária por inadimplência de débitos trabalhistas somente ocorre quando comprovada a omissão da administração pública.

A 2ª Vara Federal do Trabalho de Brasília-DF acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido de pagamento subsidiário das dívidas da funcionária. A decisão concluiu pela condenação da empresa a pagar as obrigações trabalhistas.

Atuaram no caso os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: RTOrd 0000041-98.2016.5.10.0002 – 2ª Vara Regional do Trabalho – DF.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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