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Ato GP Nº 09/2018 – Suspensão de prazos processuais no TCE-SP

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 04/2018, publicado no DOE de 03/02/2018, RESOLVE:

Artigo 1º – O expediente em todas as dependências deste Tribunal estará suspenso de 20 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.

Artigo 2º – Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 16h do dia 19/12/2018 às 8h do dia 07/01/2019.

Artigo 3º – Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica deste Tribunal, os prazos processuais estarão suspensos de 20/12/2018 a 20/01/2019, retomando-se sua fruição em 21 de janeiro de 2019.

Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no “caput” os processos que versem sobre exame prévio de edital, cuja fruição de prazo será retomada em 7 de janeiro de 2019.

Publique-se.

São Paulo, 29 de novembro de 2018.


Fonte: Tribunal de Contas -SP

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