PÚBLICO ALVO:
Secretários de finanças, administração e jurídico, funcionários da fiscalização tributária, da arrecadação e da contabilidade. Secretários e funcionários da secretaria de desenvolvimento econômico.
OBJETIVO:
Com a aprovação da Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) os municípios necessitam iniciar a sua regularização em relação ao novo tributo, sob pena de perda de receita.
Neste curso vamos discutir o que o Município deverá fazer no ano de 2025, em relação a reforma tributária, em especial ao IBS.
As mudanças são muitas, e o Município não pode deixar de acompanhar e promover as alterações em suas ações, sistemas e em sua legislação.
PROGRAMA:
O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).
- O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF
- A competência municipal e a estadual
- O contencioso administrativo
A LEI COMPLEMENTAR DO IBS
- As alterações no Regime do Simples Nacional
- As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
- O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
- A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
- O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Imposto Seletivo)
- O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios
- Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
- Da devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)
Dos regimes especiais:
- Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
- Da tributação dos profissionais liberais
- Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética
- Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos
- Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos
- Da tributação do transporte público coletivo
- Do regime especial dos biocombustíveis.
- Da tributação dos produtores rurais
- Da tributação dos serviços financeiros
- Da tributação dos planos de saúde
- Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)
- Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil
- Da tributação das cooperativas
- Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo
- Da tributação das SAFs
DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- As regras de transição.
- Do teto de referência total.
- As alíquotas de referência
- Receita-Base dos Entes Subnacionais.
- Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.
O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS (Período de transição).
- A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional.
- A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
- A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.
PROFESSOR:
Edilson Pereira de Godoy
Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.