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TCU – Contratos de gestão com organizações sociais têm natureza de convênio

Acórdão 2057/2016 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas)

Convênio. Organização social. Contrato de gestão. Terceirização.

Os contratos de gestão com organizações sociais têm natureza de convênio, haja vista a harmonia entre os objetivos do Estado e os da entidade, de modo que sua celebração não se confunde com terceirização de serviços.

Fonte: Boletim de Jurisprudência do TCU nº 140

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