Acórdão 134/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Vedação. Experiência profissional. Tempo. Comprovação.
É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.
Fonte: Tribunal de Contas da União

