O Ministério Público obteve reforma de sentença criminal para condenar um ex-prefeito de Mogi Guaçu e dois ex-secretários municipais por crime previsto no Decreto-Lei n°201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O ex-prefeito recebeu pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Os outros dois receberam penas de três anos, um mês e 15 dias de reclusão e 2 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária. Nos três casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e todos tiveram decretada a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente exercido.
Conforme o acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal, os réus utilizaram-se, indevidamente, em proveito próprio e alheio, de serviços públicos (contrato de transporte de pacientes de saúde), realizando transportes alheios a tal finalidade pública. O acórdão destacou que o esquema permitia a realização de viagens sem apuração correta do objetivo e do interesse público.
Os réus já tinham sido processados e condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa em outra ação, pelos mesmos fatos que levaram à condenação criminal.
Atuou em primeira instância o promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto. Em grau recursal, o procurador de Justiça José Avelino Grota de Souza.
Autos de número 0006269-22.2012.8.26.0362.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 20/04/2021.

