TRT da 2ª Região
Súmula nº 52
Município de São Paulo. Art. 97 da Lei Orgânica. Vício de iniciativa. Princípio da Simetria. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 37, inciso X, e ao art. 61, § 1º, inciso II, a, da Constituição Federal. Afronta ao art. 5º, art. 24, § 2º, número 1, e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
Princípios da simetria e da separação dos poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos de ente federado deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte: Boletim AASP nº 2981

