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TCU – É ilegal a exigência de qualificação técnica e experiência profissional por parte de licitante

Acórdão 134/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Vedação. Experiência profissional. Tempo. Comprovação.

É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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