O Ministério da Integração Nacional, acaba de editar a Portaria 215/2017, que estabelece a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID na transferência de recursos federais para as ações de resposta e de recuperação para Estados e Municípios afetados por desastres.
Os entes federados deverão realizar o preenchimento on-line, por meio do S2ID, disponível no sítio da Defesa Civil na Internet (http://mi.gov.br/web/guest/defesacivil), das informações necessárias para a transferência obrigatória para as ações de resposta e de recuperação, conforme Lei nº 12. 340, de 1º de dezembro de 2010.
O Coordenador Municipal de Defesa Civil, ou autoridade hierarquicamente superior, deverá informar à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, por meio de Ofício, o servidor autorizado a inserir informações no Sistema, constando os seguintes dados: nome completo; CPF; e-mail institucional; telefone institucional; celular; nome do órgão de Defesa Civil e endereço.
Na hipótese de não cadastramento, o gestor municipal de Defesa Civil poderá vir a ser responsabilizado em decorrência da impossibilidade de solicitação imediata de recursos federais para as ações de resposta e recuperação.
Acesse aqui a Portaria 215/2017

