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C. DEP. – Cidades com guarda municipal poderão ser proibidas de contratar segurança privada

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou no dia 02/08/2016 a proposta que proíbe a contratação de serviços de segurança privada por municípios que disponham de guarda municipal.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Audiência Pública. Dep. Cabo Sabino (PR – CE)

Cabo Sabino propôs mudanças para garantir asegurança do patrimônio municipal e dos cidadãos em situações excepcionais

A medida está prevista no Projeto de Lei 4467/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e foi aprovada com duas emendas do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE).

O relator concordou com a ideia de proibir desvios de finalidade praticados por prefeitos que contratam empresas privadas de segurança mesmo podendo contar com o efetivo da guarda municipal.

No entanto, Sabino propôs emenda criando uma exceção à regra. A emenda autoriza prefeitos a contratarem segurança privada em casos emergenciais para auxiliar as ações da guarda municipal.

Pelo texto aprovado, a contratação seria autorizada “nos casos de eventos esportivos, culturais, religiosos e de lazer, cuja dimensão ultrapasse a capacidade operacional da guarda municipal”.

Improbidade

Outra emenda proposta por Sabino deixa claro no texto que o descumprimento da norma configura ato de improbidade administrativa.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:PL-4467/2016

Fonte: Câmara dos Deputados

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