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CNM – Minha Casa, Minha Vida: definidos procedimentos para atendimento habitacional em áreas atingidas por desastres

Minha Casa, Minha Vida: procedimentos para atendimento habitacional de famílias atingidas por desastres

Minha Casa, Minha Vida: definidos procedimentos para atendimento habitacional em áreas atingidas por desastres

O Ministério das Cidades (MCID) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram a Portaria Interministerial 8/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para a análise das solicitações municipais de atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida se aplica a localidades com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a norma define os procedimentos para formalização das demandas, análise técnica das unidades habitacionais e encaminhamento dos pedidos às linhas de atendimento do programa. A portaria estabelece como marco temporal os desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026.

Marco temporal e situações excepcionais de atendimento

Excepcionalmente, também poderão ser analisadas demandas relativas a eventos ocorridos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que estejam formalizadas perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), não tenham recursos já empenhados para o mesmo atendimento, não tenham sido enquadradas em outras linhas ou modalidades do MCMV e não se sobreponham às disposições da Portaria Conjunta MCID/MIDR 1/2026.

Unidades habitacionais contempladas pela portaria

O atendimento previsto abrange unidades habitacionais destruídas ou interditadas definitivamente, conforme os critérios da Portaria MIDR 998/2022. Unidades remanescentes situadas em áreas adjacentes também poderão ser incluídas quando a Sedec identificar a necessidade de realocação dos moradores para fora da área afetada. A norma não contempla moradias que sofreram danos e necessitam de reformas ou melhorias habitacionais, quando não houver previsão de realocação ou interdição definitiva.

A CNM explica que o texto regulamenta exclusivamente ações de resposta e recuperação após a ocorrência de desastres que envolvam moradias destruídas ou interditadas, as medidas preventivas de moradia em áreas de risco estão disciplinadas em outros normativos do Minha Casa, Minha Vida e nas portarias que disciplinam critérios de hierarquização dos beneficiários.

Solicitações: documentação e encaminhamento pelo S2iD

Para solicitar o atendimento, o ente público local deverá encaminhar à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), ofício de formalização da demanda, documentação técnica exigida e arquivo georreferenciado das unidades habitacionais, acompanhado das informações previstas na portaria. No caso da modalidade Compra Assistida, também será necessário apresentar à Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, o Termo de Adesão e os documentos exigidos para essa modalidade.

A Sedec será responsável pela análise e pelo enquadramento das unidades habitacionais. Após essa etapa, o parecer técnico e os dados georreferenciados serão encaminhados ao ente público local e ao Ministério das Cidades para verificação da vinculação das informações às unidades habitacionais, procedimento necessário à contratação.

Seleção das famílias e modalidades de atendimento habitacional

Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades. Caberá ao ente público local manter atualizadas as informações das pessoas beneficiárias. A portaria também permite encaminhar as demandas a outras linhas do MCMV compatíveis com o atendimento habitacional decorrente de desastres, quando não for adotada a Compra Assistida.

Nesses casos, poderá ser aproveitado o enquadramento das unidades habitacionais já realizado pela Sedec, respeitadas as exigências específicas da modalidade escolhida e observadas a regulamentação específica e as competências dos órgãos colegiados gestores dos fundos financiadores. Concluído o atendimento habitacional ou constatada a inviabilidade de atendimento pelas linhas do programa aplicáveis ao caso, o Ministério das Cidades deverá comunicar o resultado à Sedec.

Áreas de risco: responsabilidades dos Municípios após o atendimento

A responsabilidade municipal não se encerra com o atendimento habitacional. Conforme a portaria, caberá ao ente público local monitorar as áreas desocupadas e as estruturas remanescentes, de modo a impedir a reocupação das áreas de risco. A CNM possui materiais técnicos e programas de capacitação gratuitos aos gestores para auxiliar no planejamento urbano, como a publicação Estratégias locais para a construção de Municípios resilientes, inclusivos e inovadores, que aborda a importância dos planos diretores e das normas de uso e ocupação do solo para o planejamento territorial e a construção de municípios mais resilientes.

Orientações da CNM aos gestores municipais

A Confederação reforça a importância de os gestores municipais conhecerem os procedimentos previstos na norma, organizarem a documentação técnica e manterem atualizadas as informações territoriais e cadastrais necessárias à formalização das demandas habitacionais e atualizar seus planos municipais de habitação e atuar em parceria com as equipes de Proteção e Defesa Civil municipais.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de outubro de 2026.

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