COMUNICADO GEPAM nº 8/2017
Assunto: Informações sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Prezado Gestor:
A GEPAM, no exercício de sua função de orientação e com o intuito de mantê-lo informado, alerta os gestores dos serviços de trânsito Municipal, que deverá ser publicado, anualmente, na rede mundial de computadores – Internet, as informações sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
A publicação das informações referente às receitas e despesas das multas de trânsito se dá por conta da Resolução do CONTRAN/Ministério das Cidades nº 638, de 30/11/2016, onde, no artigo 14, estabeleceu essa obrigação.
Alertamos que o Ministério Público de algumas cidades já estão cobrando essa publicação.
Diante da exigência legal, a administração municipal deverá providenciar, urgentemente, a publicação da referida publicação. As informações deverão ser coletadas junto à contabilidade da Prefeitura.
A GEPAM preparou um modelo de planilha, em formato excel, para ser preenchido pelos responsáveis.
Acesse aqui o modelo da planilha.
Na expectativa de satisfazer plenamente o convencionado, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Comunicado, seja via contato telefônico, pelo número (18) 3521-5386 ou pelo site: www.gepam.adm.br, por meio do canal “Contato”.
Atenciosamente,
GEPAM, 29 de junho de 2017.

