Acórdão 2784/2016 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Quintos. Requisito. Vedação. Gratificação. Cargo efetivo.
É indevida a incorporação de quintos decorrente de gratificação ou de função comissionada paga indistintamente a todos servidores ocupantes do cargo efetivo. Independentemente do nome, a vantagem paga em razão do exercício das atribuições típicas do cargo não gera a incorporação de quintos, pois não tem a natureza de função de confiança, cuja investidura depende de escolha por parte da autoridade e cuja exoneração pode se dar ad nutum.
Fonte: Tribunal de Contas da União