Segundo apurado em inquérito civil que instruiu a ação, Sueli foi prefeita de Avanhandava por dois mandatos subsequentes (2009-2012 e 2013-2016). Chegou ao conhecimento da Promotoria por meio de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que a prefeitura, no exercício de 2012, durante os dois últimos quadrimestres do 1º mandato de Sueli, contraiu obrigações de despesas que não podiam ser cumpridas integralmente dentro da sua gestão e com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para tanto, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No decorrer do exercício, o Tribunal de Contas expediu oito alertas à prefeitura e à chefe do Executivo informando a possível emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais relativas a 2012. Contudo, Sueli encerrou o mandato deixando a administração municipal com iliquidez de R$ 1.411.847,03.
A disponibilidade de caixa na prefeitura era insuficiente para cobrir as despesas contraídas por ela mesma nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2012, último ano do 1º mandato da ex-prefeita, ato que infringe os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência.
“Era dever da requerida redobrar sua cautela, restringindo os gastos a despesas de caráter absolutamente necessárias, a fim de evitar dívidas para o exercente do novo mandato no exercício seguinte, ou ainda em dar carta branca ao gestor público a aumentar os pagamentos no final do mandato político para auferir ‘dividendos políticos’, tratando-se de promoção pessoal,” observou o promotor na ação.
De acordo com a ação, a ex-prefeita desatendeu a vários comandos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente pela contratação de obrigações nos derradeiros quatro meses de gestão para saldo no exercício seguinte sem numerário suficiente em caixa.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo