AGU – Advocacia-Geral mantém condenação de ex-prefeito por entrega de estádio inacabado

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AGU – Advocacia-Geral mantém condenação de ex-prefeito por entrega de estádio inacabado

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou um ex-prefeito de Sobrado, na Paraíba, pela inexecução de contrato firmado com o Ministério dos Esportes e Turismo para a construção de um estádio de futebol durante o seu mandato, em 2004.

O autor acionou a Justiça pedindo a anulação do acórdão do TCU que julgava irregulares as suas contas e o condenava a ressarcir o erário. O pedido foi negado em primeira instância, mas ele recorreu da sentença. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e da Procuradoria da União na Paraíba, conseguiu manter a sentença que determinou o ressarcimento de R$ 366 mil e pagamento de multa de R$ 7,5 mil. “A decisão tem efeito pedagógico e combate a má gestão.  É importante para que gestores atuem de maneira mais eficiente”, explica o advogado da União Antonio Inácio Lemos, que atuou no caso.

A Advocacia-Geral demonstrou ao longo do processo que não houve interesse por parte do ex-prefeito em dar prosseguimento à obra e que vistoria havia comprovado que a obra continuava, em 2005, no mesmo patamar que em 2004. Relatório técnico do TCU verificou que o estádio construído não podia ser utilizado, uma vez que itens essenciais como cobertura e instalações elétricas não foram entregues.

O ex-prefeito alegou que não havia sido intimado para a sessão de julgamento no TCU. Mas a AGU argumentou que a citação do autor havia sido feita no Diário Oficial da União e no portal do TCU na internet, e que cabia a ele acompanhar o processo que havia recorrido. Assim, de acordo com o Regimento interno da Corte de Contas, a notificação prévia e pessoal da data não se fazia necessária. A AGU também apontou que a alegação não procedia visto que o autor havia apresentado sua defesa.

Jurisprudência

O ex-gestor também questionava a legitimidade e a legalidade de decisão proferida pelo TCU. Mas a AGU ponderou que, segundo a jurisprudência do próprio TRF5 e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabia ao Poder Judiciário analisar o mérito das decisões da Corte de Contas, salvo casos de irregularidades formais graves ou manifesta ilegalidade – o que não era o caso.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo TRF5. O acórdão apontou que “o Tribunal de Contas da União não poderia dar outra solução ao processo senão   julgar   irregulares   as   contas   do apelante, condenando-o   ao   pagamento   da dívida atualizada monetariamente face aos atos de gestão ilegítimos praticados, os quais causaram danos ao erário e demonstraram o total descaso na gestão da coisa pública”.

Referência: Nº 0801865-28.2016.4.05.8200 – TRF5.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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