TJMT – Gestor se apropria de diárias e é condenado por improbidade

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TJMT – Gestor se apropria de diárias e é condenado por improbidade

O Poder Judiciário Mato-grossense manteve a condenação, em segunda instância, do presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Novo Brasilândia por irregularidades na prestação de contas em diárias. O servidor teria se apropriado de meias-diárias por nove ocasiões e também não realizou o recolhimento da previdência patronal no período adequado. O gestor foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 950, além do pagamento de multa no mesmo valor.
 
Conforme o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, a decisão do juiz foi acertada ao avaliar que as diárias pagas estavam na contramão do que estipula a Lei Municipal nº 178/2002. “Constituem ato de improbidade administrativo que causa lesão ao erário e que ensejam a perda patrimonial desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos”, explicou Márcio Vidal em seu voto.
 
Segundo consta no processo, as irregularidades foram indicadas após confecção de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Vê-se que o Relatório, de folhas 162, discrimina o período de viagem do dia 03/01/2007 a 07/01/2007, com percurso de Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães a Cuiabá, no que foi viabilizado o valor referente a 4 diárias, de R$200; usufruído, contudo, apenas 3 dias. Do mesmo modo, o relatório de folha 163, que indica a viagem do trecho Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães a Cuiabá, no período de 16/01/2007 a 19/01/2007, totalizando três diárias concedidas, porém só duas efetivamente utilizadas. Assim ocorreu com mais nove viagens, que resultaram em pagamentos superiores e que não foram restituídos”, pontou o relator.
 
Além das duas condutas consideradas irregulares pela Côrte mato-grossense o órgão fiscalizador, indicou outras duas: a não realização do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Imóveis, conforme determinam os artigos 95 e 96, da Lei nº 4.320/64; e a Remessa dos balancetes mensais, referentes aos meses de janeiro, julho, setembro e dezembro, com atraso. Todavia o desembargador ratificou a decisão do juiz ao entender que essas condutas, apesar de questionáveis, são sanáveis.
 
Veja a íntegra da Apelação 174422/201. Clique AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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