A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Dárcy da Silva Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto, que foi condenada em setembro do ano passado a 18 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva.
O pedido aponta constrangimento ilegal e argumenta que a sentença “foi genérica e sem concretude”, solicitando, assim, o direito de recorrer em liberdade. Para o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, as alegações não procedem. “Não se verifica qualquer ilegalidade”, afirmou. “Não se vislumbra coação ilegal a ser sanada pela presente via.”
“A sentença condenatória motiva satisfatoriamente a manutenção da segregação cautelar da ré”, escreveu o desembargador.
“Reputa-se inalterado o quadro fático e jurídico que motivou a decretação inicial da prisão cautelar”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Habeas Corpus nº 2246482–61.2018.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 01/02/2019