TCESP – Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos- art. 103, L.C. 709 de 1993

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TCESP – Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos- art. 103, L.C. 709 de 1993

COMUNICADO SDG Nº 44/2021

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

COMUNICADO SDG 44/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 03/09/2021

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