Informações do curso
Carga Horária: 12 horasPúblico-alvo:
Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, diretores, chefias, assessorias, procuradores jurídicos, assessores jurídicos, assessores de comissão, assessores parlamentares, assessores de bancada, assessores de vereador, servidores do poder legislativo e servidores do poder executivo com atuação no processo legislativo, administradores, advogados, contadores, economistas e demais profissionais interessados no tema.
Objetivos:
A implementação do orçamento impositivo requer esforços de ambos os Poderes para que seu fiel cumprimento se realize, observadas as condições previstas em Lei, sendo assim a capacitação visa apresentar as orientações definidas pelas Emenda Constitucional nº 86, de 2015, Emenda Constitucional no 100, de 2019 e pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, quanto à possibilidade de apresentação das emendas impositivas pelos vereadores ao orçamento público municipal.
Contextualizar como esta deverá ocorrer para a sua correta implantação em âmbito municipal, qual o rito necessário, quais são as alterações necessárias na legislação vigente.
Orientar como a Câmara deverá se organizar, o papel da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na análise e acompanhamento destas emendas.
Instruir os parlamentares quanto a quais tipos de emendas podem ser apresentadas, quais são os dados necessários, o que fazer se esta possuir impedimento técnico, e como o vereador poderá acompanhar a sua execução.
Você vai aprender, também, como evitar os impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar a execução das suas emendas pelo Prefeito.
Orientar como ao Poder Executivo quanto a análise das Emendas apresentadas, quando da aplicabilidade dos seus impedimentos técnicos, bem como a execução e a devida comprovação da sua efetivação.
Programa:
1. A Implantação das Emendas Impositivas Municipais
a. A Simetria Constitucional para as Emendas Impositivas;
b. Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015;
c. Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019;
d. Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
e. A adequação da Lei Orgânica Municipal;
f. A adequação do Regimento Interno;
g. Quais adequações necessitam ser realizadas para a implantação das emendas impositivas no ordenamento jurídico local;
h. Os Impedimentos técnicos;
i. A elaboração do cronograma para remanejamento das Emendas com impedimento Técnico;
j. Procedimentos de adoção das emendas impositivas Individuais e de Bancada.
2. O Orçamento Público
a. Entendendo os instrumentos de Planejamento Governamental;
b. Identificar as regras de negócio do fluxo orçamentário e de execução financeira das emendas parlamentares de execução obrigatória;
c. O Plano Plurianual;
d. A Lei de Diretrizes;
e. A Lei Orçamentária;
f. Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;
g. Receita Orçamentária;
h. O que é a Receita Corrente Líquida;
i. Base de cálculo para as Emendas Impositivas;
j. Despesa Orçamentária; e
k. As classificações da Despesa Orçamentária.
3. A Elaboração das Emendas Impositivas
a. Formalidades para a apresentação das Emendas;
b. Compatibilidade com os Programas e Ações do PPA;
c. A obrigatoriedade dos percentuais de valores das Emendas Impositivas;
d. As possibilidades e obrigatoriedades de emendas impositivas em Saúde;
e. Observância dos Impedimentos técnicos para a apresentação das Emendas;
f. Tipos de emendas que podem ser apresentadas nas peças orçamentárias;
g. A forma de elaboração das emendas parlamentares aos projetos de Orçamentos (PPA, LDO e Orçamento);
h. Estrutura da programação orçamentária;
i. Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias (projeto x atividade);
j. Identificação das emendas na LOA; e
k. Aspectos práticos sobre a elaboração de emendas legislativas.
4. Processo Legislativo Especial
a. O Processo Legislativo que deverá ser observado nos Projetos de Leis que tratam de Orçamento;
b. O papel da Comissão de Orçamento e Finanças na apreciação das emendas dos parlamentares;
c. Procedimentos na divisão dos percentuais de valores para cada Vereador nas Emendas Impositivas;
d. Implantação de cronograma de apresentação e apreciação das Emendas;
e. Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas na despesa;
f. Elaboração do Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial);
g. Adequação pelo parlamentar ou bancada nas hipóteses de impedimento;
h. Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação;
i. Aprovação das emendas;
j. A elaboração da Redação Final; e
k. Análise do Veto do Executivo Municipal às Emendas Impositivas.
5. A Execução das Emendas
a. Análise dos impedimentos de ordem técnica pelo Poder Executivo;
b. Elaboração de relatório de viabilidade de execução;
c. Controle na execução de emendas parlamentares;
d. A relação entre Executivo e Legislativo por meio da execução de emendas;
e. Quais são os meios que o parlamentar poderá acompanhar a execução das emendas impositivas;
f. Medidas preliminares para a apresentação de emendas impositivas no repasse as entidades pela Lei nº 13.019, de 2014;
g. Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse;
h. Como funciona o remanejamento das emendas que sofreram impedimento técnico;
i. A possibilidade de remanejamento durante a execução;
j. Possibilidade de empenhar em restos a pagar;
k. A fiscalização do cumprimento do conteúdo oriundo das emendas impositivas;
l. Meios de comprovação de seu cumprimento;
m. Comprovação do cumprimento das emendas parlamentares pelo Poder Executivo;
n. Análise da comprovação total ou parcial da emenda individual e/ou de bancada; e
o. Penalidades por descumprimento do orçamento impositivo pelos Prefeitos.
Professora:
Adriana Fantinel
Local:
Hotel Leão da Montanha, Brasil
Rua Doutor Raul Mesquita, 443, Campos do Jordão, Brasil
IMPORTANTE: Para ter acesso a tarifário especial, informe que irá participar do Curso da GEPAM