Curso Presencial (In company para Câmara de Botucatu/SP) – Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

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Curso Presencial (In company para Câmara de Botucatu/SP) - Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

Público-alvo:

Servidores Públicos dos setores de Recursos Humanos de prefeituras e de câmaras municipais, membros de comissões de avaliações de desempenho do estágio probatório, vereadores e demais servidores públicos.

Objetivo Geral do Curso:

Capacitar servidores públicos quanto à fundamentação jurídica e aplicação prática do estágio probatório e da avaliação de desempenho no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

2. SERVIDORES PÚBLICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

2.1 Regimes Jurídicos.
2.2 Efetividade

a. Concurso público
b. Nomeação.
c. Posse
d. Exercício
e. Sugestão de postura administrativa inicial. O desenvolvimento de programa de desenvolvimento inicial.

2.3 Estabilidade
2.4 Carreira

3. Disciplina normativa dos servidores públicos em âmbito local. Competência e limites.

4. ESTÁGIO PROBATÓRIO

4.1 Conceito
4.2 Importância do Estágio Probatório. Eficiência e Ética no serviço público.
4.3. Fundamento Constitucional do Estágio Probatório
4.4 Fundamentos Legais. Estatutos e Leis Municipais. Planos de Carreira
4.5 Período. Duração
4.6. Hipóteses de Suspensão e Interrupção do período. Exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Licença saúde no curso do estágio probatório. Cedência durante o período de estágio.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
Parâmetro da análise.

5.1 Assiduidade
5.2 Pontualidade
5.3 Disciplina
5.4 Eficiência
5.5 Responsabilidade
5.6 Relacionamento
5.7 Competência para definição. Lei.
5.8 Alteração por regulamento. Impossibilidade.

6. FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS E AGENTES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

6.1 Departamento de Recursos Humanos
6.2 Comissão de Avaliação
6.3 Chefia Imediata
6.4 Avaliador
6.5 Avaliado

7. O PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

7.1 Diagnóstico e fixação de métodos, técnicas e sistemáticas de avaliação
7.2 Criação e capacitação da Comissão de Avaliação

a. Designação
b. Capacitação
c. Requisitos dos membros
d. Pares não estáveis
e. Anonimato na avaliação

7.3 Ciclos da avaliação. Periodicidade.
7.4 Registros das avaliações
7.5 Desempenho Insuficiente nas avaliações parciais.

a. Aprimoramento e treinamento

7.6 Avaliação Final. Média.

8. EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. DISTINÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO.

8.1 Requisitos para a exoneração do servidor

8.1.1 Boletins de avaliação
8.1.2 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal
8.1.3 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório
8.1.4 Decisão fundamentada em procedimento administrativo

8.2 Avaliação . Contraditório e ampla defesa em cada boletim
8.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório
8.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar

9. APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE.

10. A NÃO REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DURANTE O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

10.1 Ausência de regulamentação local
10.2 Omissão Administrativa. Responsabilização.

11. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS

11.1 Readaptação de servidor em estágio probatório
11.2 Recondução de servidor em estágio probatório
11.3 Reintegração de servidor em estágio probatório

12. A QUESTÃO DO SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA.

13. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

14. ESTUDO DE CASOS PRÁTICOS.

Inclui:

  • Material didático e Certificado de participação digitais.

Professor:

Adalberto Lourenço

Advogado e consultor jurídico. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, em Direito Penal e Processual Penal pelas Faculdades Adamantinenses Integradas e em Direito Constitucional pela Uniara. Atua na defesa do servidor público e na elaboração de projetos de lei de reorganização administrativa municipal, na elaboração e reestruturação de planos de carreira e de Planos Municipais de Educação em municípios do Estado de São Paulo, Mato Grosso e Minas Gerais. Aprovado em concurso para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Mato Grosso.

Local:

Câmara Municipal de Botucatu
Edifí­cio “Vereador Abí­lio Dorini”, Praça Comendador Emí­lio Peduti, nº 112 – Centro
CNPJ: 01.096.235/0001-91
Tel.: 3112.2650
CEP: 18600-410

R$0,00

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