COMUNICADO GP Nº 46/2025
EMENDAS PARLAMENTARES – PODER LEGISLATIVO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 709, de 1993, e pelo Regimento Interno, considerando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 854, sobretudo no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares, COMUNICA aos Senhores Presidentes de Câmaras que deverão, até o dia 15 de dezembro de 2025, responder ao questionário disponível no sítio eletrônico deste Tribunal: https://go.tce.sp.gov.br/processolegislativo.
Ressalta-se que o cumprimento integral do deliberado pelo Supremo Tribunal Federal será objeto de fiscalização ordinária no tocante ao acompanhamento da execução da finalidade da emenda.
Informe-se, ainda, que este Tribunal reforça a obrigatoriedade de manutenção tempestiva e atualizada das informações nos portais de transparência dos órgãos e entidades municipais, notadamente quanto ao recebimento e à execução de emendas parlamentares. sujeitando-se às sanções da Lei Orgânica desta Corte – Lei Complementar n.º 709/1993, se não atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
QUESTIONÁRIO
Público-alvo: Poderes Legislativos dos municípios jurisdicionados
Objetivo: verificação do Processo Legislativo do Orçamento Municipal
1.O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) foi enviado pelo Executivo ao Legislativo dentro do prazo legal?
( ) Sim ( ) Não
2. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada antes do recesso legislativo?
( ) Sim ( ) Não
3. O orçamento está compatível com o Plano Plurianual (PPA)?
( ) Sim ( ) Não
4. Foram realizadas audiências públicas para discussão da LOA?
( ) Sim ( ) Não
5. Os documentos orçamentários (PPA, LDO, LOA, anexos) estão disponíveis no portal da transparência?
( ) Sim ( ) Não ( ) Parcial
6. A população ou entidades civis tiveram oportunidade formal de apresentar sugestões?
( ) Sim ( ) Não
7. As comissões permanentes (ou órgãos equivalentes) emitiram pareceres sobre o projeto?
( ) Sim ( ) Não
8. Os vereadores puderam apresentar emendas dentro dos critérios da LDO e da legislação vigente?
( ) Sim ( ) Não
9. O processo legislativo de emendas parlamentares no município exige que toda emenda apresente um plano de trabalho contendo objeto, finalidade e cronograma?
( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente
10. A Câmara exige que toda emenda identifique claramente o parlamentar proponente, conforme determina o STF?
( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente
11. Há vedação expressa a emendas genéricas (sem objeto definido, finalidade clara ou detalhamento mínimo)?
( ) Sim ( ) Não
Especifique o diploma legal: ________________
12. As emendas são obrigatoriamente vinculadas a um programa ou ação da LOA municipal?
( ) Sim ( ) Não
13. Existe uma Comissão Técnica (ou equivalente) que analisa a admissibilidade, mérito técnico e impacto orçamentário das emendas?
( ) Sim ( ) Não
14. Existem regras regimentais que estabelecem limites, critérios e prioridades para apresentação de emendas parlamentares?
( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente
15. A Câmara acompanha se o Executivo está cumprindo a exigência de abrir conta bancária específica para cada emenda?
( ) Sim ( ) Não
16. O Executivo envia periodicamente à Câmara relatórios de execução contendo valores recebidos, empenhados, pagos e saldo das emendas?
( ) Sim ( ) Não
17. O processo legislativo proíbe práticas de fragmentação excessiva ou pulverização de emendas que dificultem rastreabilidade, conforme o STF determinou?
( ) Sim ( ) Não
18. A Câmara possui página ou seção de transparência ativa dedicada exclusivamente às emendas parlamentares?
( ) Sim ( ) Não
19. A Lei Orgânica e/ou o Regimento Interno foi alterado para incorporar as determinações do STF na ADPF 854 quanto ao processo orçamentário, transparência e rastreabilidade?
( ) Sim ( ) Não ( ) Em andamento
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO GP 46-2025-emendas-parlamentares.docx | 93.56 KB |
| DOE-TCESP – 2025-12-11 – doe-tce-2025-12-11.pdf | 323.15 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 15 de dezembro de 2025.



