Curso Online – Como aplicar corretamente as retenções na Fonte do I.R. amplo para Pessoas Jurídicas – INSS Empresas e e Autônomos, e ampliar a Arrecadação Municipal

Curso Online – Como aplicar corretamente as retenções na Fonte do I.R. amplo para Pessoas Jurídicas – INSS Empresas e e Autônomos, e ampliar a Arrecadação Municipal

· Contribuições para o INSS fundamentada na Lei Federal n.º 8.212/1991, na Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022 e na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13/2026.

· Retenção de IRRF com base no Decreto Federal n.º 9.580/2018 - RIR/2028, com a concessão da redução do imposto de acordo com a tabela incluída pela Lei Federal n.º 15.270/2025, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário de 2026.

· Retenção ampla de IRRF com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, atualizada pela Instrução Normativa RFB Nº 2.239, de 09/12/2024.

Público-Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Capacitar e orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação a aplicar corretamente as retenções de INSS e IRRF, em conformidade com a legislação federal vigente. Ao final do curso, os participantes estarão aptos a:

  • Analisar o processo de despesa e identificar as situações de retenção.
  • Realizar corretamente as retenções e os recolhimentos dos tributos federais, fundamentando-se nas legislações mais recentes, como a Lei Federal n.º 8.212/1991, a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022, a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13/2026, o Decreto Federal n.º 9.580/2018 [RIR/2028], a Lei Federal n.º 15.191/2025 [nova tabela progressiva vigente a partir de maio de 2025], a Lei Federal n.º 15.270/2025 [novas reduções do imposto com efeitos a partir de janeiro de 2026], e as atualizações da Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 [IN RFB n.º 2.145/2023 e IN RFB n.º 2.239/2024], incluindo a retenção ampla do IR pelos municípios.

O curso também visa discutir e interpretar as alterações legislativas para auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita e, principalmente, a evitar a apropriação indébita.

Os participantes receberão uma cópia do MANUAL – Retenção Ampla do Imposto de Renda, 1º edição – Versão G-1.0, elaborado em outubro/2025.

Conteúdo:

INSS

Pessoa Física

  • Tabela Progressiva de Contribuição [Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025]
  • Prestadores de serviços autônomos [contribuintes individuais]
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Alíquota
  • Enquadramento previdenciário
  • Conselho Tutelar
  • Transportador rodoviário autônomo
  • Múltiplas fontes pagadoras
  • Procedimentos práticos
  • Comprovante de pagamento
  • Obrigações do contribuinte individual
  • Prestação regular de serviços
  • Responsabilidade pelo recolhimento
  • Prazo de recolhimento
  • SIMEI
  • MEI
  • Produtor rural
  • Recolhimento a mais ou indevido
  • Recolhimento fora do prazo
  • Apropriação indébita previdenciária
  • Obrigações principais e acessórias

Pessoa Jurídica

  • Introdução
  • Conceito de cessão de mão-de-obra
  • Conceito de empreitada
  • Hipóteses de incidência [Serviços sujeitos à retenção]
  • Hipóteses de dispensa
  • Serviços prestados por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Fato gerador
  • Base de cálculo da retenção
  • Deduções permitidas
  • Alíquota de 11%
  • Alíquota de 3,5% [Lei n.º 12.546/2011 alterada pela Lei n.º 14.973/2024]
  • Destaque da retenção previdenciária
  • Forma de recolhimento
  • Recolhimento do valor retido
  • Responsabilidade pelo recolhimento do valor retido
  • Construção civil
  • Órgãos públicos x Obras de construção civil
  • Produtor rural
  • Responsabilidade solidária
  • Recolhimento a mais ou indevido
  • Recolhimento fora do prazo

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IRRF

  • Decisão do STF sobre a titularidade do IRRF [RE nº 1.293.453/RS apreciado no Tema 1.130 da Repercussão Geral]
  • Comando da Constituição Federal
  • Comando da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000]
  • Titularidade do direito
  • Renúncia de receita

Pessoa Física

  • Tabela Progressiva Mensal [Lei Federal n.º 15.191/2025 – nova tabela progressiva vigente a partir de maio de 2025, e Lei Federal n.º 15.270/2025 – novas reduções do imposto com efeitos a partir de janeiro de 2026]
  • Deduções legais
  • Rendimentos isentos e não tributáveis
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Momento da incidência
  • Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
  • Serviços com veículos
  • Aluguel
  • Produtor rural
  • Simulador de cálculo

Pessoa Jurídica

  • Retenção ampla pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil [IN RFB n. 1.234/2012]
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Momento da incidência
  • Emissão de documentos fiscais
  • Pagamentos em atraso com juros e multas
  • Agência de viagens e turismo
  • Autarquias
  • Consórcios
  • Correios
  • Fundações [IN RFB n.º 2.239/2024]
  • Locação de imóveis
  • Serviços com empregos de materiais
  • Serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais
  • Serviços de telefonia
  • Tarifas bancárias
  • Vale-alimentação, vale-transporte e vale-combustível
  • Prazo para o recolhimento do imposto
  • Imunidades e isenções
  • Dispensa da retenção de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais)

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Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Data do curso

25/06/2026 | Quinta-feira

Investimento

Grátis e exclusivo para clientes GEPAM

Data do curso

25/06/2026 | Quinta-feira

Investimento

R$ 840,00

R$ 588,00 - Cliente GEPAM (Consultoria Mensal)

Informações do curso

Das 09h às 12h e das 14h às 17h

Caso queira um curso sobre algum tema que não temos no momento com inscrições abertas, solicitar no e-mail curso@gepam.adm.br
– Mencionar a quantidade de inscritos, modalidade (online/presencial) e também carga horária!
E se preferir, solicite Curso In company! Esses cursos são exclusivos e podem ser contratados de forma específica!

Observações

A Gepam reserva o direito de realizar o curso a depender do quórum. Caso seja suspenso, os valores pagos serão ressarcidos.

Cancelamentos de inscrições e solicitações de estornos deverão serem solicitados até 3 (três) dias úteis antes do evento e serão reembolsados em até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação.

Para os cursos EAD (gravados) a gravação ficará disponível por 15 dias a contar da data de confirmação do pagamento.

Empenho

O empenho deverá ser feito em nome de Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S LTDA. CNPJ: 07.164.951/0001-45

Inscrição

A inscrição é assegurada mediante pagamento e/ou cópia de empenho encaminhada para gepam@gepam.adm.br ou WhatsApp (11) 91050-0743

Certificados

Os certificados estarão disponíveis em até 48hrs após a conclusão do curso, no Portal do Aluno na opção Downloads 

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