CNM – Portaria estabelece novas regras de registro e envio das informações odontológicas

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CNM – Portaria estabelece novas regras de registro e envio das informações odontológicas

Os gestores municipais devem ficar atentos às mudanças no registros de informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Publicada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 6 de fevereiro, a Portaria 10.192/2026 altera portarias antigas para dispor sobre registros de informações de produção no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.

Entre outros pontos, a norma estabelece que a verificação e a análise das informações dos procedimentos realizados nos LRPD e CEO serão por meio do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps).

Dessa forma, conforme o art. 209-B, ao adotar o Sistema e-SUS APS, fica dispensado o preenchimento e o envio das informações de produção via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Alerta 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Portaria 10.192 define um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação, para a migração entre os sistemas SIA/SUS e Siaps. É fundamental que os Entes locais saibam que o não envio correto e tempestivo da produção no novo sistema poderá resultar em perda de recursos financeiros e prejuízos diretos ao financiamento dos serviços.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 10 de fevereiro de 2026.

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