
COMUNICADO SDG nº 04/2026
Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e agentes públicos correspondentes que os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar, até 1º de julho de 2026, os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Os sistemas de ensino que não possuem normativo específico sobre a Educação Integral em Tempo Integral deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro deste mesmo prazo. A Resolução CNE/CEB Nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, alterou o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, pois, até então, o prazo estabelecido determinava que os sistemas de ensino deveriam revisar e atualizar no prazo da Resolução CNE/CEB nº 7 que se encerraria ainda neste mês de fevereiro de 2026.
Com a ampliação do prazo, até 1º de julho de 2026, as redes de ensino terão mais tempo para se planejarem e se organizarem quanto os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
A política de educação em tempo integral de cada ente federativo deve ser concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
Reiteramos a importância do cumprimento do prazo estabelecido para a revisão e atualização os normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral.
SDG, em 19 de fevereiro de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
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| Comunicado SDG 04-2026 – Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral_disponibilizado no dia 20 de fevereiro de 2026.pdf | 100.87 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado no dia 23 de fevereiro de 2026.



