
COMUNICADO GP Nº 07/2026
DÍVIDA ATIVA – PREFEITURAS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 709, de 1993, bem como pelo seu Regimento Interno, considerando a contínua necessidade de aprimoramento das análises voltadas à verificação da eficiência da gestão fiscal dos municípios jurisdicionados, em especial no tocante à temática da dívida ativa, COMUNICA aos(às) Senhores(as) Prefeitos(as) que deverão – até o dia 06 de março de 2026 – responder a um questionário online disponível por meio do sistema “Questionários”, no Portal de Sistemas do TCESP (https://sso.tce.sp.gov.br/Portal/sistemas/sistema.xhtml), intitulado “Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal”.
O acesso ao questionário também pode ser efetuado pelo link “LOGIN” na página principal do TCESP na internet, mediante o preenchimento do usuário e senha do(s) servidor(es) previamente cadastrado(s) no Sistema de Delegações de Responsabilidade.
Após entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade, no sistema “Questionários” clique no ícone “Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal” para acesso. Caso não consiga, entre em contato com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade em sua entidade, para que seja feita a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel de “Entrevistado” (o manual com instruções a este respeito pode ser verificado em https://www4.tce.sp.gov.br/sistema-de-delegacoes-de-responsabilidades).
Para usuário(s) responsável(is) pelo preenchimento ainda não cadastrado(s), recomendamos solicitar seu cadastro junto ao Gestor. Já no caso de Prefeituras sem o Gestor cadastrado, indicamos seguir as instruções do Comunicado SDG nº 43/2015 (para tanto, deve ser encaminhado – pelo canal “Fale Conosco” – um ofício digitalizado, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo o nome completo, CPF, cargo efetivo, data da admissão e o e-mail institucional do servidor que será cadastrado como usuário “Gestor do Órgão”).
Ressalta-se que o conteúdo do questionário “Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal” servirá de subsídio às atividades ordinárias de fiscalização das contas municipais, devendo ser preenchido com total fidedignidade.
Publique-se.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
Questionário: Diagnóstico de Gestão e Cobrança da Dívida Ativa Municipal
1. Estrutura Organizacional
1.1. Qual órgão faz a gestão da dívida ativa municipal?
Resposta:
( ) Secretaria Municipal da Fazenda
( ) Secretaria Municipal de Finanças ou outra de natureza equivalente
( ) Procuradoria Municipal
( ) Outro
1.1.1. Se for Outro, indicar qual:
1.2. Qual órgão faz a cobrança extrajudicial da dívida ativa municipal?
Resposta:
( ) Secretaria Municipal da Fazenda
( ) Secretaria Municipal de Finanças ou outra de natureza equivalente
( ) Procuradoria Municipal
( ) Outro
1.2.1. Se for Outro, indicar qual:
1.3. Existe Procuradoria do Município prevista em lei municipal e devidamente instalada?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
1.4. Quantos advogados ou procuradores atuam na gestão e cobrança da dívida ativa?
Resposta: ( ) entre 01 e 04 ( ) entre 05 e 09 ( ) entre 10 e 15 ( ) entre 15 e 20 ( ) mais de 20
1.5. Quantos servidores ou terceirizados atuam na gestão e cobrança da dívida ativa?
Resposta: ( ) entre 01 e 04 ( ) entre 05 e 09 ( ) entre 10 e 15 ( ) entre 15 e 20 ( ) mais de 20
1.6. Existe especialização por área na Procuradoria ou órgão correlato (contencioso tributário-fiscal, não-tributário ou geral, e consultoria)?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
1.6.1. Se Sim, existe especialização dentro de cada área?
Resposta: ( ) Sim, para todas ( ) Sim, para a maior parte ( ) Sim, para a menor parte ( ) Não
1.7. Há núcleo ou equipe específica para cobrança da dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
1.8. Qual é a média de processos por advogado ou procurador?
Resposta: ( ) até 150 ( ) de 150 a 300 ( ) de 300 a 500 ( ) mais de 500
2. Cobrança extrajudicial
2.1. O Município utiliza notificação eletrônica, postal e/ou por edital para comunicar
a inscrição dos débitos em dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.1.1. Se Sim, qual(is) efetivamente utiliza? (permite assinalar mais de uma resposta)
Resposta: ( ) notificação eletrônica ( ) notificação postal ( ) notificação por edital
2.2. O Município realiza protesto das CDAs (Certidões de Dívida Ativa)?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.2.1. Se Sim, há convênio com o IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo) ou cartórios locais?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.3. Existe CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) ou outro cadastro do tipo, no setor público, no âmbito do Município?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.4. Há inserção no CADIN federal?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.4.1. Se Não, há interesse em aderir ao convênio com a União para uso do CADIN federal?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.5. O Município utiliza negativação em órgãos de proteção ao crédito como Serasa (Serviços de Assessoria em Secretaria e Administração) ou Boa Vista (Gerencia o SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito)?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.6. Há uso do aplicativo Dívida Aberta criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dar publicidade aos débitos municipais inscritos em dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.7. O Município realiza a averbação pré-executória nos registros de imóveis ou de outros bens que admitam algum tipo de registro?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.8. O Município oferece transação tributária ou outros mecanismos de negociação ou consensualidade aos contribuintes?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.8.1. Se Sim, qual(is)? (permite assinalar mais de uma resposta)
( ) Transação tributária ( ) Outros mecanismos de negociação ou consensualidade
2.9. O Município adota outros instrumentos de cobrança extrajudicial além dos já mencionados?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
2.9.1. Se Sim, qual(is)?
3. Cobrança judicial
3.1. O Município celebrou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para tratar da cobrança judicial da dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
3.2. Qual é o patamar mínimo de valor para ajuizamento de execução fiscal?
Resposta: ( ) até R$ 1 mil ( ) entre R$ 1 mil e R$ 5 mil ( ) entre R$ 5 mil e R$ 10mil ( ) acima de R$ 10 mil
3.3. O Município adota algum critério de seletividade, além do valor, para o ajuizamento de execução fiscal?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
3.3.1. Se Sim, qual(is)?
3.4. Há especialização das bancas para cobrança judicial (a exemplo: por tributo, por valor, por situação cadastral)?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
3.5. Existe especialização ou outros mecanismos de cobranças estratégicas?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
3.6. O Município utiliza alguma ferramenta para localização de bens dos devedores?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
3.6.1. Se Sim, qual(is)?
3.7. O Município possui sistema de acompanhamento processual das execuções fiscais?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4. Gestão da dívida ativa
4.1. A inscrição do débito em dívida ativa é realizada pela Procuradoria ou pela Secretaria da Fazenda (de Finanças ou equivalente) do Município?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.1.1. Se Não, qual o órgão que realiza a inscrição do débito em dívida ativa?
4.2. Antes da efetiva inscrição em dívida ativa é realizado algum tipo de verificação quanto à correta indicação do responsável, sua localização e a existência de valores penhoráveis para o pagamento?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.3. Qual é o prazo para que o órgão de origem encaminhe o crédito para a inscrição em dívida ativa? (a partir do seu vencimento)
Resposta: ( ) até 03 meses ( ) entre 03 meses e 06 meses ( ) entre 06 meses e 12 meses ( ) mais de 12 meses
4.4. O prazo de encaminhamento do crédito para a inscrição em dívida ativa é regularmente cumprido pela administração tributária municipal?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.5. Qual o estoque até 31/12/2025 (em R$) da dívida ativa municipal? (valor total sem o ajuste de perdas)
Resposta:
4.6. O Município faz registro de todas as baixas na dívida ativa? (pagamentos, cancelamento judicial ou administrativo, remissão, compensação e prescrição)
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.6.1. Se Sim, o faz: (permite assinalar mais de uma resposta)
( ) de forma espontânea ( ) mediante provocação administrativa ( ) mediante provocação judicial
4.7. O Município faz registro de impairment? (redução ao valor recuperável de um ativo – ajuste de perdas)
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.7.1 Se Sim, qual(is) o(s) critério(s) utilizado(s) para o ajuste?
4.8. Há estimativa de recuperabilidade dos débitos (recuperabilidade, irrecuperabilidade e difícil recuperabilidade ou análise de estimativa de capacidade de pagamento do contribuinte)?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.9. Qual foi a taxa de recuperação anual da dívida ativa nos anos de 2023, 2024 e 2025? (com base no estoque inicial de cada ano – sem ajuste de perdas)
Resposta: ( ) até 1% ( ) entre 1% e 3% ( ) entre 3% e 5% ( ) entre 5% e 10% ( ) mais de 10%
4.10. O Município utiliza algum sistema para a gestão da dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.10.1. Se Sim, o sistema utilizado tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de inscrição, baixa/cancelamento, de controle e de consulta?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.10.2. O sistema impede a criação de usuários genéricos, ou seja, sem a indicação de CPF, Matrícula ou Certificado Digital?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.10.3. O registro das operações de inscrição, baixa/cancelamento, exclusão ou alteração de dados é mantido no sistema com as informações referentes a, no mínimo: I ‐ indicação do usuário; II ‐ operação realizada; e III ‐ data e hora da operação?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.11. O Município celebrou convênios com outros entes para aprimorar a cobrança da dívida ativa?
Resposta: ( ) Sim ( ) Não
4.11.1 Se Sim, qual(is) o(s) convênio(s)?
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO GP 07-2026 – Questionário Dívida Ativa.pdf | 273.63 KB |
| Publicação DO – Comunicado GP -07-2026.pdf | 699.67 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado no dia 23 de fevereiro de 2026.



