Foi publicada nesta quinta-feira, 12 de março, a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A legislação estabelece diretrizes para a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a norma cria novas obrigações para os Municípios sem indicar fontes de financiamento para a execução das medidas previstas.
A política tem como objetivo reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, acidentes e desastres de origem natural ou provocados pela ação humana, além de promover a defesa dos direitos dos animais.
Entre as determinações, os Municípios deverão incorporar ações de proteção, resgate, acolhimento e manejo animal aos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil. A legislação também prevê a organização de sistemas de resgate emergencial da fauna, a oferta de abrigos temporários para os animais resgatados e a capacitação de equipes para atuação nessas situações. Os procedimentos de resgate deverão contar com profissionais capacitados, incluindo médico veterinário para avaliação dos animais.
Apesar disso, a CNM aponta que, entre os instrumentos previstos na política, não há menção aos planos de contingência municipais – que orientam a preparação, a resposta e o atendimento a desastres e cuja elaboração é responsabilidade dos próprios Municípios. Para a entidade, essa ausência enfraquece o papel municipal na gestão de riscos e desastres e fragiliza o pacto federativo.
Outro ponto destacado é que a lei não estabelece prazo para adequação às novas exigências e já está em vigor desde a sua publicação. As regras também se aplicam de forma uniforme a todos os Municípios, sem considerar as diferentes capacidades administrativas e financeiras.
A CNM ressalta que apoia iniciativas voltadas à proteção e à defesa dos animais e destaca que os Municípios já realizam diversas ações de resgate e acolhimento, especialmente em situações de desastre. No entanto, a entidade reforça que a nova legislação impõe responsabilidades adicionais sem prever recursos para apoiar sua implementação.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acessado no dia 13 de março de 2026.



