A QUEM SE DESTINA:
Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, diretores, chefias, assessorias, procuradores jurídicos, assessores jurídicos, assessores de comissão, assessores parlamentares, assessores de bancada, assessores de vereador, servidores do poder legislativo e servidores do poder executivo com atuação no processo legislativo, administradores, advogados, contadores, economistas e demais profissionais interessados no tema.
OBJETIVOS DO CURSO:
O objetivo do Curso é apresentar as orientações definidas pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015 e pela Emenda Constitucional n° 100, de 2019, quanto à possibilidade de apresentação das emendas impositivas pelos vereadores ao orçamento público municipal.
Contextualizar como esta deverá ocorrer para a sua implantação em âmbito municipal, qual o rito necessário, quais são as alterações necessárias na legislação vigente.
Orientar como a Câmara deverá se organizar, o papel da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na análise e acompanhamento destas emendas.
Instruir os parlamentares quanto a quais tipos de emendas podem ser apresentadas, quais são os dados necessários, o que fazer se esta possuir impedimento técnico, e como o vereador poderá acompanhar a sua execução.
PROGRAMA:
1. Entendendo os instrumentos de Planejamento Governamental (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária);
2. O Processo Legislativo que deverá ser observado nos Projetos de Leis que tratam de Orçamento;
3. A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno e a sua necessidade de adequação para implantação das emendas impositivas individuais e coletivas no ordenamento jurídico local;
4. Procedimentos de adoção das emendas impositivas Individuais e de Bancada;
5. O papel da Comissão de Orçamento e Finanças na apresentação e apreciação das emendas dos parlamentares;
6. Tipos de emendas que podem ser apresentadas nas peças orçamentárias;
7. A forma de elaboração das emendas parlamentares aos projetos de Orçamentos (PPA, LDO e Orçamento);
8. O que é a Receita Corrente Líquida base de cálculo das emendas;
9. As emendas impositivas: Individuais e de Bancada;
a. Quais são os objetos alvos das emendas impositivas;
b. As possibilidades e obrigatoriedades de emendas impositivas em Saúde;
c. O que pode ser considerado como impedimentos de ordem técnica;
d. Como funciona o remanejamento das emendas que sofreram impedimentos;
10. Medidas preliminares para a apresentação de emendas impositivas no repasse as entidades pela Lei nº 13.019, de 2014;
11. Vetos do Poder Executivo e a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira; e
12. Quais são os meios que o parlamentar poderá acompanhar a execução das emendas impositivas.
PROFESSORA:
Adriana Fantinel
Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 16 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463