Curso Presencial (In company para Prefeitura de Guarujá/SP) – Retenções na Fonte

Curso Presencial (In company para Prefeitura de Guarujá/SP) – Retenções na Fonte

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Curso sobre Retenções Na Fonte

  • Aplicabilidade da Instrução Normativa RFB 2145, de 26/06/2023
  • As retenções tributárias na Tesouraria Pública – I.S.S. / I.R.R.F. / I.N.S.S. / C.S.L.L. / P.I.S. / COFINS
  • Construção civil e Cooperativas
  • (Obras públicas)
  • As consequências pela não retenção
  • O Tribunal de Contas e a falta de retenção
  • Documentos fiscais

 

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

– Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)

– Pagamento a microempreendedor individual – MEI

– Aluguéis pagos as pessoas físicas

– Serviços tomados de pessoas jurídicas

– Empresa Individual de Responsabilidade

 

Limitada-EIRELI

– Procedimentos para emissão de notas fiscais

– Retenção pelos Órgãos Públicos

– Empresas optantes pelo simples nacional

– Pagamento a cooperativa de trabalho

– Entidades sem fins lucrativos

– Fato gerador e alíquotas

– Serviços não sujeitos a retenção

– Os limites para a retenção do IRRF

– Compensações de valores retidos

– Prazos de recolhimento

– Declarações obrigatórias para o fisco

– O comprovante anual de retenção do IRRF

– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.

 

APLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

RFB 2145, DE 26/06/2023

RETENÇÕES NA FONTE (PIS/COFINS/CSLL)

 

– Responsáveis pelo recolhimento

– Serviços sujeitos a retenção

– Retenção pelos Órgãos Públicos

– Empresas do Simples Nacional

– Pagamento a cooperativa de trabalho

– Entidades sem fins lucrativos

– Prestadoras amparadas por isenção, alíquota zero ou medida judicial

– Serviços não sujeitos a retenção

– Fato gerador e alíquotas

– Procedimentos para emissão da nota fiscal

– Dispensa de retenção

– Compensação

– Declarações obrigatórias para o fisco

– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.

 

RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11%)

– Aspectos legais do INSS – IN RFB nº 2.110/22

– Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada

– Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada

– Retenção de 3,50% do INSS das empresas desoneradas da folha de pagamento

– Dispensa da retenção dos 11%

– Responsabilidade subsidiária e solidária

– Empresas optantes pelo simples nacional

– Entidades sem fins lucrativos

– Retenção na construção civil

– Retenção de produtor rural

– Apuração da base de cálculo

– Fornecimento de material e/ou equipamento

– Parcelas não discriminadas no contrato

– Deduções da base de cálculo

– Abatimento do valor do INSS na subcontratação

– Obrigações do tomador e do prestador de serviços

– Condições especiais

– Compensações e restituições

– Declarações obrigatórias para o fisco

– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços

 

LC 116/2003 / LC 157/2016 / LC 175/2020

– Noções Introdutórias do ISS

– Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS

– Contribuintes

– Base de Calculo

– Fato gerador e alíquotas

– Qual o município competente para tributar o ISS?

– Importação e Exportação de serviços

– Responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço

– Empresas optantes pelo simples nacional

– Comentários à lista de serviços – LC 116/03 e LC 157/16

– Declarações obrigatórias para o fisco

– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.

APLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2145, DE 26/06/2023

INCLUÍDO:
Material Didático e Certificado de Participação

PROFESSORES:

Eduardo Franco da Silva – Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/12/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Leonardo Vieira de Souza: Advogado e Consultor Jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo. Pós-graduado em Direito Eleitoral. Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Licitações e Contratos, Tributário, Constitucional, Bens públicos e Concessões, Terceiro Setor e Gestão Pública. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

LOCAL:

  • Paço Raphael Vitiello
    Av. Santos Dumont, 640 – Guarujá SP

Data do curso

27/10/2023

Investimento

Grátis e exclusivo para clientes GEPAM

Data do curso

27/10/2023

Investimento

Exclusivo para Prefeitura de Guarujá/SP

Informações do curso

das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h

Observações

A Gepam reserva o direito de realizar o curso a depender do quórum. Caso seja suspenso, os valores pagos serão ressarcidos.

Cancelamentos de inscrições e solicitações de estornos deverão serem solicitados até 3 (três) dias úteis antes do evento e serão reembolsados em até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação.

Para os cursos EAD (gravados) a gravação ficará disponível por 15 dias a contar da data de confirmação do pagamento.

Empenho

O empenho deverá ser feito em nome de Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S LTDA. CNPJ: 07.164.951/0001-45

Inscrição

A inscrição é assegurada mediante pagamento e/ou cópia de empenho encaminhada para gepam@gepam.adm.br ou WhatsApp (11) 91050-0743

Certificados

Os certificados estarão disponíveis em até 48hrs após a conclusão do curso, no Portal do Aluno na opção Downloads 

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