CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Curso sobre Retenções Na Fonte
- Aplicabilidade da Instrução Normativa RFB 2145, de 26/06/2023
- As retenções tributárias na Tesouraria Pública – I.S.S. / I.R.R.F. / I.N.S.S. / C.S.L.L. / P.I.S. / COFINS
- Construção civil e Cooperativas
- (Obras públicas)
- As consequências pela não retenção
- O Tribunal de Contas e a falta de retenção
- Documentos fiscais
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
– Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
– Pagamento a microempreendedor individual – MEI
– Aluguéis pagos as pessoas físicas
– Serviços tomados de pessoas jurídicas
– Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada-EIRELI
– Procedimentos para emissão de notas fiscais
– Retenção pelos Órgãos Públicos
– Empresas optantes pelo simples nacional
– Pagamento a cooperativa de trabalho
– Entidades sem fins lucrativos
– Fato gerador e alíquotas
– Serviços não sujeitos a retenção
– Os limites para a retenção do IRRF
– Compensações de valores retidos
– Prazos de recolhimento
– Declarações obrigatórias para o fisco
– O comprovante anual de retenção do IRRF
– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.
APLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB 2145, DE 26/06/2023
RETENÇÕES NA FONTE (PIS/COFINS/CSLL)
– Responsáveis pelo recolhimento
– Serviços sujeitos a retenção
– Retenção pelos Órgãos Públicos
– Empresas do Simples Nacional
– Pagamento a cooperativa de trabalho
– Entidades sem fins lucrativos
– Prestadoras amparadas por isenção, alíquota zero ou medida judicial
– Serviços não sujeitos a retenção
– Fato gerador e alíquotas
– Procedimentos para emissão da nota fiscal
– Dispensa de retenção
– Compensação
– Declarações obrigatórias para o fisco
– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.
RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11%)
– Aspectos legais do INSS – IN RFB nº 2.110/22
– Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada
– Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada
– Retenção de 3,50% do INSS das empresas desoneradas da folha de pagamento
– Dispensa da retenção dos 11%
– Responsabilidade subsidiária e solidária
– Empresas optantes pelo simples nacional
– Entidades sem fins lucrativos
– Retenção na construção civil
– Retenção de produtor rural
– Apuração da base de cálculo
– Fornecimento de material e/ou equipamento
– Parcelas não discriminadas no contrato
– Deduções da base de cálculo
– Abatimento do valor do INSS na subcontratação
– Obrigações do tomador e do prestador de serviços
– Condições especiais
– Compensações e restituições
– Declarações obrigatórias para o fisco
– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços
LC 116/2003 / LC 157/2016 / LC 175/2020
– Noções Introdutórias do ISS
– Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
– Contribuintes
– Base de Calculo
– Fato gerador e alíquotas
– Qual o município competente para tributar o ISS?
– Importação e Exportação de serviços
– Responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço
– Empresas optantes pelo simples nacional
– Comentários à lista de serviços – LC 116/03 e LC 157/16
– Declarações obrigatórias para o fisco
– Contabilização pelo prestador e tomador de serviços.
APLICABILIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2145, DE 26/06/2023
INCLUÍDO:
Material Didático e Certificado de Participação
PROFESSORES:
Eduardo Franco da Silva – Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/12/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113
Leonardo Vieira de Souza: Advogado e Consultor Jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo. Pós-graduado em Direito Eleitoral. Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Licitações e Contratos, Tributário, Constitucional, Bens públicos e Concessões, Terceiro Setor e Gestão Pública. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782
LOCAL:
- Paço Raphael Vitiello
Av. Santos Dumont, 640 – Guarujá SP