Apresentação:
É consabido que o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 “caput”, da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.
Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores que não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc.
Objetivo:
Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais relacionadas à matéria, evitando apontamentos dos órgãos de fiscalização e a eventual anulação dos procedimentos.
Público-Alvo:
Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.
Programação:
- A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
- FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- FUNDAMENTO LEGAL – ÂMBITO MUNICIPAL
- CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
- CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
5.1 Exercício de função de confiança ou cargo em comissão
5.2 Licença saúde no curso do estágio probatório
5.3 Cedência durante o período de estágio
5.4 Aposentadoria no estágio probatório
- FORMA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO
6.1 Quem deve avaliar
6.2 Boletins de avaliação
- REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
7.1 Assiduidade
7.2 Pontualidade
7.3 Disciplina
7.4 Eficiência
7.5 Responsabilidade
7.6 Relacionamento
- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1 Considerações gerais
8.2 Funções da Comissão
- ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
9.1 Diferença entre estabilidade e efetividade
9.2 Leis que ainda mantém a redação de estágio em 2 anos
9.3 Exceção: estabilidade adquirida na vigência da redação original do art. 41 da CF/88
- EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
10.1 Requisitos para a exoneração do servidor
10.1.1 Avaliação por Comissão instituída para esse fim
10.1.2 Boletins de avaliação
10.1.3 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal
10.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório
10.1.5 Decisão fundamentada em procedimento administrativo
10.2 Avaliação com oportunização do contraditório e ampla defesa em cada boletim
10.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório
10.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar
10.5 Desistência durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado
- ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇÕES FUNCIONAIS
11.1 Readaptação de servidor em estágio probatório
11.2 Recondução de servidor em estágio probatório
11.3 Reintegração de servidor em estágio probatório
11.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em razão da disponibilidade remunerada
- ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT).
- JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CASOS PRÁTICOS
Professor:
Eduardo Luchesi, é Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa e prestador de serviços da Borba, Pause e Perin Advogados Associados, professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; diretor jurídico do iSata (SP). Consultor Jurídico da CAPP – Consultoria e Assessoria em Políticas Públicas.