MPSP – Membros do MPSP já têm acesso a informações sobre efetividade da gestão em 644 municípios

MPSP – Membros do MPSP já têm acesso a informações sobre efetividade da gestão em 644 municípios

Banco de dados do TCE foi disponibilizado por meio de acordo

Para embasar decisões no decorrer de procedimentos investigatórios, procuradores e promotores de Justiça de todo o Estado já podem acessar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que disponibiliza dados qualitativos sobre gastos de dinheiro público de 644 municípios paulistas. A capital fica de fora pois já é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). O Termo de Cooperação entre o MPSP e o TCE para uso dessas informações foi assinado em setembro pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O IEGM foi lançado pelo TCE em 2014. Os resultados dos investimentos públicos são acompanhados em sete áreas: saúde, educação, cidade (segurança urbana), planejamento, gestão fiscal, meio ambiente e tecnologia da informação.  A coleta é anual e os municípios são obrigados a enviar as informações ao Tribunal de Contas do Estado de SP, como ocorre com as licitações e contratos. Os agentes do TCE fiscalizam como o dinheiro foi gasto e se atendeu ao interesse da sociedade. A iniciativa pioneira de São Paulo foi replicada por outras Cortes do país e, no final do ano passado, conquistou o prêmio Innovare na categoria Tribunais.

Segundo o agente de fiscalização do TCE Rodney Idankas, a criação do IEGM representou a incorporação de novo paradigma de fiscalização, adicionando ao Pessoal de Controle Externo a análise da qualidade do gasto público nas políticas públicas.

Idankas exemplifica de forma genérica como essas análises são realizadas: “As prefeituras são obrigadas a aplicar 25% do orçamento em educação. Digamos que uma delas decida aplicar essa verba na compra de uma grande quantidade de computadores. Mas, nesse mesmo município, há uma grande demanda por creches. Ou seja, a administração pública deixou de suprir as necessidades da sociedade. É esse tipo de análise que passou a ser realizada. A qualidade do gasto e não a quantidade.” Antes do IEGM, a fiscalização visava a legalidade de contratos e licitações.

Com as informações prestadas pelos municípios é possível saber, por exemplo, se verbas foram adequadamente empregadas na compra de vacinas e insumos médicos dentro de prazos de validade compatíveis com a época em que serão utilizados, se há problemas na aquisição de componentes da merenda escolar e se um município providenciou ou não o mapeamento de áreas de risco e investiu em prevenção antes da temporada das chuvas, por exemplo.

Para Idankas, a parceria entre o MPSP e o TCE é um marco de governança colaborativa de controle que vai auxiliar na prevenção de ilícitos administrativos e penais. “Essa prevenção é mais salutar para a sociedade porque garante a eficácia pública. Uma vez que o contrato tenha sido executado ou o dinheiro público gasto, essa verba não volta mais,” afirma o agente de fiscalização do Tribunal. 

O “retrato” dos gastos dos municípios disponibilizados pelo TCE pode ser acessado pelos membros da instituição por meio do Portal de Comunicação do MPSP, na página do Mapa de Dados.

De acordo com o coordenador do Setor de Inteligência do MPSP, o promotor de Justiça Sebastião Pena, além do importante convênio com o TCE, o Mapa de Dados do MPSP também incorporou em novembro outros dois bancos de dados: BB Integra, do Banco do Brasil e o Muove Brasil, do terceiro setor. “Com o uso dessas ferramentas os promotores de Justiça podem avaliar o atendimento de políticas públicas nos municípios em que atuam e, a médio e longo prazo, vão poder verificar também o quanto o trabalho deles está impactando nessas questões,” explica.  

Conheça abaixo as informações disponíveis no Mapa de Dados do MPSP:

IEGM:

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, medido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a partir de 2015, tem como principal finalidade o aperfeiçoamento das ações governamentais, mediante a divulgação dos níveis de desempenho de resultado, ou seja, dos indicadores finalísticos de eficiência e eficácia das políticas adotadas para atendimento das necessidades da população.

Setores disponíveis para análise:

Educação

Saúde

Planejamento

Gestão Fiscal

Meio Ambiente

Proteção dos Cidadãos

Governança da Tecnologia da Informação

Os dados, apurados com base em informações prestadas pelos próprios municípios e obtidos durante a atividade de fiscalização, são apresentados de forma clara e objetiva, para facilitar sua compreensão pelo Administrador Público, membros do Poder Legislativo, servidores e cidadãos, auxiliar na correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento. Trata-se, portanto, de mais um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na busca pela transparência, pela gestão responsável e pela satisfação das necessidades sociais.

MUOVE BRASIL:

A Muove Brasil é um negócio de impacto social cujo objetivo é qualificar a tomada de decisão de pessoas e organizações em municípios brasileiros em diversos temas como desenvolvimento econômico, finanças públicas, saúde, educação e outros. Essas soluções auxiliam a tomada de decisão de atores locais como gestores públicos, sociedade, empresas, investidores e organizações sociais. A finalidade é melhorar a qualidade de vida das pessoas nos municípios brasileiros.

Quais informações dos municípios estão disponíveis?

Finanças

Saúde

Educação

Saneamento

Políticas Sociais

Segurança Pública

Eficiência Administrativa

Economia

Demográficos
 

BB INTEGRA:

O BB Integra é uma ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil que reúne dados abertos dos municípios em um único ambiente. O portal visa a auxiliar a gestão pública, estimulando a colaboração entre os setores público e privado na transformação da sociedade. Com a sua utilização, acompanhar e fiscalizar o desempenho dos indicadores municipais poderá ocorrer de forma simples, pois será possível visualizar os dados separados em temas afins.

Quais informações estão disponíveis?

Gestão Pública

Desenvolvimento Econômico

Infraestrutura

Socioambiental

Educação

Saúde

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

TJSP – Município é condenado a reparar danos ambientais causados por instalação de complexo industrial

Área de preservação ambiental apresentou erosão.

 A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Assis por omissão durante a instalação de um complexo industrial, já que não houve prévia realização de obras de infraestrutura no local necessárias ao escoamento das águas pluviais, causando extensa área de erosão. O Município terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto com cronograma de obras de reparação e, após aprovação do órgão ambiental competente, implementá-lo no prazo máximo de três anos. Além disso, terá que pagar eventuais danos ambientais que se revelarem tecnicamente irrecuperáveis, a serem quantificados na fase de liquidação de sentença.

 Segundo consta nos autos, os danos ocasionados pela erosão compreendem área de 26.300 m² de superfície e volume de aproximadamente 81,5 mil m³, em local de preservação permanente, atingindo a Zona de Amortecimento da Floresta Estadual de Assis. Laudo pericial demonstrou que o processo erosivo ocorreu pela falta de obras de infraestrutura relacionadas tanto à captação de águas pluviais como à construção de dissipadores de energia e pavimentação das ruas, o que resultou no livre escoamento das águas sobre o solo arenoso. O laudo pericial também apresentou diversas medidas que poderão solucionar a situação.

 De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Martins Berthe, “importante observar que a reparação dos danos ambientais é a questão principal nos autos a ser efetivada por meio das medidas necessárias à contenção, estabilização da erosão e demais obras necessárias ao correto escoamento das águas pluviais”. “A condenação à indenização é medida adequada à tutela ambiental, no entanto, somente aplicável aos eventuais danos que se mostrarem tecnicamente irrecuperáveis”, decidiu o magistrado.

 O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Otavio Rocha e Torres de Carvalho.

 Apelação nº 100314836.2015.8.26.0047

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TRT-2 disponibiliza novas listas de precatórios com pagamento efetuado

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região disponibilizou novas listagens de precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) do estado de São Paulo e de municípios.

Os pagamentos são referentes ao primeiro semestre de 2018, dezembro de 2018 e também a janeiro de 2019. Os pagamentos feitos contemplam as seguintes situações:
 

– Fazenda Pública do Estado de São Paulo
 . acordos
 . preferência por doença grave
 . preferência por idade
 . remanescente de preferências do lote do 1º semestre

– Unesp
 . ordem cronológica
 . preferência por idade

– Municípios
 . ordem cronológica
 . preferência por doença grave
 . preferência por idade
 . remanescente de preferências por idade do lote de pagamento do 1º semestre, do Município de Santo André.
 

Para consultar as listas, acesse a aba Processos / Precatórios / Consulta a Precatórios Pagos. Ou clique aqui

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

FNP – Prefeitos pedem ao presidente do STF atenção à judicialização da saúde nos municípios

Dirigentes da FNP também defenderam a criminalização da homofobia e trataram de ISS e Royalties de petróleo 

Com os orçamentos cada vez mais apertados, prefeitos buscam alternativas para que a judicialização da saúde não comprometa ainda mais os cofres municipais. Diante deste contexto, dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sugeriram, nesta quinta-feira, 7, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que a União seja o primeiro ente federado a responder pelas ações judiciais, não mais os municípios, como ocorre atualmente. No entanto, a pauta do STF é mais ampla do que isso e contempla outros aspectos.

Toffoli afirmou que está prevista para maio a apreciação do tema pelo Pleno da Casa. O ministro recomendou que os prefeitos agendem reunião com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para também tratar do assunto.

A pauta que tramita no STF sobre a judicialização da Saúde está diretamente relacionada à divisão das responsabilidades, solidárias ou não, entre União, estados e municípios. O prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP, voltou a falar sobre o peso da saúde no orçamento dos municípios. “Pedimos que o STF olhe com atenção essa repartição entre os poderes municipais, estaduais e federais e a atribuição correta de cada um”, disse. Donizette exemplificou que, no caso dos municípios, a responsabilidade seria a saúde básica, no entanto “muitos municípios estão tendo gastos substanciais com hospitais”.

Os prefeitos destacam que existe, ainda, enorme judicialização quanto à disponibilização de medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com a compra de medicamentos. “Aquele dinheiro que seria usado para comprar medicamento de posto de saúde, a prefeitura acaba tendo que comprar medicamento de alto custo”, afirmou o prefeito de Campinas.

Combate à homofobia 
Tanto com Toffoli, quanto com o ministro Luís Barroso, em audiência também na quinta-feira, 7, os prefeitos defenderam a criminalização da homofobia. Os governantes reafirmaram a necessidade de uma legislação própria para os casos de violência com a comunidade LGBTQ+. Atentos com a situação, especialmente porque, no dia 13 de fevereiro, o Pleno do STF deve julgar duas ações sobre o tema, o grupo de prefeitos destaca como um “marco importante” se for votada a ação em que equipara o crime de LGBTfobia à racismo.

“Nós, prefeitos, sentimentos crescer esse sentimento de ódio, de intolerância, e isso reflete em uma série de questões, especialmente contra a dignidade humana. Não podemos aceitar que o ódio não seja punido”, disse o prefeito de Lins/SP, Edgar de Souza, vice-presidente para assuntos da LGBTQ+ da FNP. Segundo Edgar, a casa constitucional sempre se manifestou em defesa às minorias. “Nos sentimos muito bem acolhidos pelos ministros Toffoli e Barroso se mostrou muito sensível ao tema”

ISS
Donizette reafirmou que o ISS é um imposto muito importante para os municípios e, por isso, as prefeituras fizeram uma movimentação para poder cobrá-lo no destino. “Isso foi aprovado pelo Congresso, mas depois uma liminar do ministro Alexandre de Moraes derrubou essa matéria”, explicou. Toffoli pediu, então, que os prefeitos voltem a conversar com o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema, para avançar no assunto.

Royalties
O prefeito de Teresina/PI, Firmino Filho, vice-presidente Estadual (Piaui) da FNP, lembrou que o STF está apreciando o tema dos Royalties desde 2013, tema que foi levantado também essa semana pelos governadores do Nordeste. “Toffoli salientou que a pauta está com a relatora, a ministra Carmem Lúcia, e que oportunamente o Supremo ira se posicionar sobre essa questão”, disse.

Fonte: Frente Nacional de Prefeitos

TST – Ausência de contrapartida invalida redução de adicional de insalubridade de gari

A norma coletiva autorizava o pagamento em grau médio.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio GC Ambiental, de Anápolis (GO), a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um empregado que trabalhava na varrição e na limpeza de vias públicas e recebia a parcela em grau médio (20%). A Turma entendeu que a norma coletiva que restringe o pagamento do adicional em grau médio, como no caso, somente teria validade se houvesse contrapartida benéfica.

As diferenças do adicional de insalubridade haviam sido excluídas da condenação imposta à empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Para o TRT, as normas coletivas devem ser valorizadas, por decorrem da autocomposição da vontade das categorias profissionais e econômica envolvidas.

Contrapartida

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que o adicional em grau máximo é devido àqueles que exercem a varrição de vias públicas. Ressaltou também que o artigo 192 da CLT, que trata da insalubridade, é norma de ordem pública e de caráter tutelar, porque busca resguardar as condições de saúde do trabalhador ante os riscos inerentes ao trabalho realizado em condições insalubres. O magistrado afirmou ainda que a previsão normativa que restringe a sua aplicação somente teria validade se prevista contrapartida benéfica para o empregado, mas não houve nos autos registro nesse sentido.

A decisão foi unânime. 

(MC)

Processo: RR1117953.2017.5.18.0051

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 12/02/2019

STF – Ministro concede prazo para Município reverter migração de regime jurídico de servidores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 120 dias para que o Município de Tietê (SP) adote as providências necessárias para a reorganização da administração municipal, cumprindo assim decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei local que facultou aos ocupantes de empregos públicos migrar do regime celetista para o estatutário. Na Petição (PET) 8050, o município buscava atribuir efeito suspensivo ao recurso que apresentou ao STF contra a determinação do TJ-SP. O relator considerou que o pedido de suspensão não tinha base jurídica consistente, mas admitiu como razoável o pleito de adiamento de seus efeitos.

Ao modular os efeitos da decisão do TJ-SP e conceder 120 dias de prazo para que se reverta a migração de regime de cerca de 800 servidores, o ministro observou que o município apresentou dados indicando as dificuldades, especialmente financeiras, da imediata reestruturação de seus quadros. Segundo informou o governo municipal, a decisão do TJ-SP “causa profundo impacto na ordem pública, econômica e administrativa dos serviços públicos essenciais”. Alegou ainda que a “abrupta reversão do status quo impõe despesas retroativas na ordem de R$ 11 milhões, bem como gasto de R$ 1,2 milhão para a competência de julho a outubro de 2018”.

Ao deferir em parte a tutela de urgência, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento aplicado ao caso pelo TJ- SP parece acertado. O tribunal considerou que, ao contrário do alegado pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Tietê, o fato de os empregados municipais terem prestado concurso para ocupar a vaga e exercerem as mesmas atribuições nos dois regimes não torna lícita a norma que permite a opção pelo regime estatutário. Isso porque quando é anunciado um concurso para emprego público, os aprovados no certame estarão adstritos à nomeação para emprego público. Caso a Administração queira criar cargo público com as mesmas atribuições, a fim de unificar o regime jurídico do serviço público municipal, deverá fazer novo concurso.

No caso em questão, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra dispositivos da Lei Complementar 11/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tietê, e das Leis Complementares 30/2014, 12/2015 e 4/2016, todas do mesmo município. Na ação, o Ministério Público sustentou que as normas afrontavam disposições da Constituição do Estado de São Paulo. O TJ-SP julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de diversos dispositivos e determinou sua retirada do ordenamento jurídico com efeitos retroativos (ex tunc).

VP/AD

Processo relacionado: Pet 8050

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 11/02/2019

STF – Mantidas medidas cautelares impostas a vereador afastado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166843, no qual a defesa do vereador afastado de Londrina (PR) Mario Hitoshi Neto Takahashi (PV) pedia a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva por supostamente viabilizar a aprovação de projetos de lei que promoviam alteração de zoneamento e loteamentos urbanos em troca de vantagem financeira.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) requereu sua prisão preventiva, mas o juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina negou o pedido, fixando, no entanto, as medidas cautelares de monitoração eletrônica, proibição de manter contato com os outros investigados, proibição de acesso e frequência na Câmara Municipal e nos prédios públicos da prefeitura de Londrina e afastamento do cargo.

O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá apresentado pela defesa. A defesa alegava, entre outros pontos, que o MP-PR fundamentou seu pedido “na presunção equivocada de que caso o acusado retorne à função pública trará riscos ou atrapalhará a instrução processual”.

Argumentava ainda que “inexiste qualquer informação ou fato que indique que Mário Takahashi agiu para obstaculizar a escorreita colheita de provas e muito menos que o mesmo aliciou ou ameaçou testemunhas e vítimas, ou mesmo destruiu provas necessárias”.

O ministro Luiz Fux não verificou no caso flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do habeas corpus, uma vez que a imposição das medidas cautelares foi realizada com base em fatos e elementos existentes no caso concreto com o objetivo de evitar a reiteração delitiva. Ele assinalou que o exame das alegações da defesa demandaria a análise dos fatos narrados nos autos, o que não é permitido na via do habeas corpus. Apontou ainda que o HC é concedido em caso de ameaça à liberdade de locomoção, e não foi demonstrado de que forma o vereador estaria impedido de exercer o seu direito de ir e vir.

RP/AD


Processo relacionado: HC 166843

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TJSP – Justiça suspende licitação para concessão do Estádio do Pacaembu

Decisão é da 13ª Vara de Fazenda Pública Central.

 A 13ª Vara de Fazenda Pública Central determinou em liminar a suspensão da licitação para concessão do Estádio do Pacaembu até posterior deliberação. A decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi concedeu prazo de 48 horas para a Prefeitura de São Paulo se manifestar.

 A suspensão foi necessária a fim de se evitar possível prejuízo ao erário público na hipótese de cancelamento de atos do certame, que é referente à concessão dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Pacaembu pelo prazo de 35 anos.

 O pedido de suspensão foi feito pela associação Viva Pacaembu Por São Paulo, que apontou irregularidades na licitação. Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 103402970.2018.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/02/2019

JFRJ determina que o município de Arraial do Cabo tome providências para solução do vazamento de esgoto nas praias

A 01ª Vara Federal de São Pedro D’Aldeia determinou ao Instituto Estadual do Meio Ambiente-INEA e ao município de Arraial do Cabo que adotem medidas em relação ao desastre ambiental causado pelo vazamento de esgoto sanitário diretamente nas águas das praias de Arraial do Cabo. A decisão, em caráter liminar, ocorreu na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o município de Arraial do Cabo, o INEA, a Prolagos S/A e a empresa de saneamento de Arraial do Cabo – ESAC.

A ação foi promovida pelo MPF após divulgação na mídia sobre um rompimento na tubulação de esgoto na Prainha, em 29 de janeiro, que teria causado enorme poluição na areia e no mar. Segundo alegação do MPF, “ainda foi possível flagrar o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno e no Município de Arraial do Cabo, agravando-se sobremaneira o dano ao ecossistema local bem como pondo em risco a saúde humana dos frequentadores daquela região”.

Na decisão, o juiz federal José Carlos da Frota Matos ordenou ao INEA: “que se abstenha imediatamente de conceder/renovar, ao Município de Arraial do Cabo, futuras licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais até o prazo máximo de 2 anos para a eliminação do sistema “tempo seco; no que tange à licença ambiental vigente – LIO nº IN1729 – e as futuras, que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pela municipalidade, comprovando-se por relatórios enviados ao juízo, o resultado e a efetividade da fiscalização”.

O município de Arraial do Cabo terá que tomar as seguintes providências, conforme a decisão judicial: apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos; instalar placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana;
apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa despoluição / descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha e dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO).

O juiz federal José Carlos da Frota Matos determinou, ainda, que: “o INEA, o Município de Arraial do Cabo, ESAC e a Prolagos promovam a análise periódica mensal dos afluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município; que o Município de Arraial do Cabo, ESAC e Prolagos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto e suas respectivas Elevatórias em condições de operabilidade, promovendo-se a sua reparação e manutenção”.

O município de Arraial do Cabo, a Esac e a Prolagos deverão, também, solucionar tecnicamente, no prazo máximo de até 2 anos, o problema de extravasamento nas estações elevatórias e das Estações de Tratamento, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários. Terminado o prazo, deverão apresentar declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas.

O magistrado destacou, em sua decisão, que o MPF promoveu a ação civil pública visando à proteção do meio ambiente no município de Arraial do Cabo, “reconhecido mundialmente por sua exuberante beleza natural e cênica”.

Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (11/02/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]

TJSP – Prefeitura deverá transferir alunos para escola mais próxima

Estudantes vivem na zona rural do município.

 A 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito manteve decisão que determina que a Prefeitura de Ribeirão Grande transfira e/ou matricule em escola mais próxima alunos que tiveram seu colégio fechado, bem como seja disponibilizado transporte público para todos. O juiz Éverton Willian Pona concedeu prazo de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento para cada aluno.

 Consta nos autos que os estudantes residem em bairro rural. Após o fechamento da escola em que estudavam, foram transferidos para EMEF em outro bairro, mas requerem matrícula na instituição de ensino mais próxima. A Municipalidade alega que a mudança causaria um maior tempo em trânsito, pois apesar de o colégio desejado pelos alunos estar mais próximo geograficamente, é de mais difícil acesso pelo transporte público. 

 Para o magistrado, a Prefeitura não comprovou satisfatoriamente que a transferência acarretará maior tempo de deslocamento. “O direito à educação é direito público subjetivo e não pode ser negado por falta de vagas em estabelecimentos de ensino”, apontou o juiz. “Caso não haja vagas na escola mais próxima, a Administração deve fornecer o transporte para o deslocamento do aluno até a escola em que foi matriculado”. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 100004545.2019.8.26.0123

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 08/02/2019

TJSC – Confirmada decisão de 1º grau que condenou motorista de ônibus escolar por peculato

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso de um motorista de ônibus escolar condenado por peculato. Segundo os autos, ele – funcionário da prefeitura de Taió – teria convencido o superior hierárquico de que os pneus do veículo estavam velhos e precisariam ser trocados.
 
Na verdade, como informou o empregado da borracharia, os pneus apresentavam condições de uso, mas ainda assim o motorista insistiu em trocá-los. Em vez de devolvê-los para baixa do patrimônio ou ainda para eventual reutilização em outro veículo, ele vendeu as peças por R$ 1.200 e ficou com o dinheiro. O caso enquadra-se no crime de peculato, conforme estabelece o artigo 312 do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
 
Na mesma época, segundo denúncia do Ministério Público, o motorista teria subtraído um fogão a gás, utilizado pelos servidores da prefeitura e vendido por R$ 100, sem qualquer autorização ou permissão do ente municipal. Esse possível furto, porém, não é objeto de análise nesta apelação.
 
A defesa do motorista não questionou a materialidade e a autoria, apenas o dolo, sustentando que ele não agiu com a finalidade de obter proveito próprio ou alheio. Entretanto, de acordo com o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação criminal, “as provas produzidas pela defesa revelam-se contraditórias e incapazes de derruir aquelas trazidas pela acusação, de modo que resta inafastável a conclusão de que o apelante realmente desviou e vendeu os pneus em benefício próprio, recebendo vantagem pecuniária”.
 
Com isso, a 1ª Câmara Criminal, sob a presidência do desembargador Paulo Roberto Sartorato, manteve a decisão do juiz Leandro Rodolfo Paasch, que sentenciou o réu à pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Civinski determinou o imediato cumprimento da pena. Além do relator e do presidente, participou do julgamento a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho (Apelação Criminal n. 0000620-31.2015.8.24.0070).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 08/02/2019

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