TJMT – Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresa e de ex-gestor municipal

TJMT – Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresa e de ex-gestor municipal

O juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Colniza, a 1.075 km a noroeste de Cuiabá, Ricardo Frazon Menegucci, decretou o bloqueio e indisponibilidade dos bens da empresa Daniel Pereira de Andrade Júnior ME, de propriedade do vereador Daniel Pereira de Andrade e do filho dele, Daniel Pereira de Andrade Júnior, e do ex-secretário municipal de Planejamento, Ademir da Silva.
 
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública, o ex-gestor, o vereador e o filho são acusados pela negociação de um contrato sem licitação para a construção de uma ponte de madeira de 30 metros na comunidade rural 08 Agrovila.
 
Além de praticar essa irregularidade, o que evidencia a descaracterização do processo licitatório, o ex-secretário e a empresa, por meio dos proprietários, ainda causaram danos aos cofres públicos quando modificaram, sem nenhuma justificativa, a proposta orçamentária de R$ 180 mil para R$ 268.574,75.
 
Na medida cautelar, o magistrado evidencia que o ex-secretário, com a intenção de beneficiar a empresa, arquitetou um acordo ilegal sem as assinaturas dos membros da comissão de licitação da prefeitura. Além da indisponibilidade dos bens, o juiz Ricardo Menegucci determinou o bloqueio de aplicações financeiras e de veículos automotores dos requeridos via Bacenjud e Renajud – sistemas que interligam a Justiça, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Banco Central e ao Registro Nacional de Veículos Automotores.
 
O magistrado ordenou ainda a medida cautelar chegue ao conhecimento da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) para que recuse qualquer ato que implique em transferência de participação em empresas por parte dos acusados. A indisponibilidade e bloqueio dos bens dos envolvidos na fraude, por ordem do juiz, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e em jornal de circulação local, para evitar que os réus aleguem aquisições de boa-fé.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 08/02/2019

TRF1 – Terceira turma aumenta pena de ex-prefeito acusado de desviar verbas recebidas para a construção de posto de saúde

A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do réu e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou procedente a denúncia para condenar o ex-prefeito do município de Simolândia/GO por ter recebido verbas públicas para execução de posto de saúde e transferido os recursos para conta bancária de sua titularidade, deixando de executar as obras, o que caracteriza delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Souza, destacou que, no caso, está mais que claro que houve dolo na conduta do réu. “O acusado, como ordenador de despesas do município, tinha o dever legal e jurídico de empregar as verbas recebidas do governo federal em estrita observância às normas do convênio assinado, bem como deveria prestar contas de tudo o que fizesse com os valores recebidos. Os saques anteriores ao procedimento licitatório, a documentação forjada e as condutas realizadas pelo réu para não prestar contas das verbas indevidamente sacadas das contas da prefeitura de Simolândia/GO e aplicadas em finalidade diversa da prevista no convênio com o governo federal dão conta de que o réu possuía a deliberada vontade de não só desviar o dinheiro público, como também não queria ter sua trama descoberta a qualquer custo. Portanto, está mais que claro o dolo na conduta do réu, pois tinha perfeita ciência de que os valores sacados e apropriados eram recursos do município destinados à construção do posto de saúde de Simolândia/GO, e não patrimônio particular do acusado”, afirmou.

Pela conduta do réu, o magistrado decidiu, ainda, aumentar a pena-base de reclusão e manter a pena de inabilitação para qualquer cargo público. “Conforme examinado, a culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente. O acusado valeu-se do cargo de maior relevo na municipalidade e da facilidade de acesso direto às verbas públicas que a posição de prefeito lhe propiciava para cometer o delito, o que indica um desvalor da ação maior que a culpabilidade ordinária. As consequências do crime foram péssimas para a sociedade, que se viu alijada da construção de um posto de saúde, que deveria prestar serviços básicos para os moradores de Simolândia/GO, sem falar no desfalque enorme aos cofres públicos, que pagou por uma construção não executada e deverá desembolsar novos valores para o término da obra”, finalizou.

Processo nº: 2001.35.00.011845-4/GO

Data de julgamento: 03/08/2018
Data de publicação: 07/11/2018

FM

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

MPSP – Ex-vereador e ex-deputado são condenados por improbidade

Políticos praticaram nepotismo cruzado

Em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Angelo Carvalhaes, o ex-deputado estadual Feliciano Nahimy Filho, seu irmão Gilberto Nahimy e o ex-vereador de Campinas Vicente Carvalho e Silva foram condenados pela prática de nepotismo cruzado. As penas impostas a Nahimy Filho e a Silva foram as de pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público por igual prazo. Já Gilberto Nahimy foi sentenciado a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por três anos. 

De acordo a petição inicial, um inquérito civil apurou que Carvalho e Silva, enquanto vereador, nomeou Gilberto e ainda duas sobrinhas de Nahimy Filho para exercerem cargos em comissão. Já Nahimy Filho, à época deputado estadual, nomeou para a função de assessor técnico parlamentar em seu gabinete um irmão de Carvalho e Silva, caracterizando o nepotismo cruzado. 

Para o promotor, os atos violaram princípios constitucionais que regem a administração pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade, legalidade e igualdade. 

Na sentença, o Judiciário considerou que “não é necessária prova do elemento subjetivo (acordo de vontades), pois este se depreende da reciprocidade das nomeações e da proximidade ou concomitância das datas de exercício dos cargos comissionados, acrescidos, no caso, da incontroversa amizade e afinidade política” entre Nahimy Filho e Carvalho e Silva.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

 

MEC – Lançado projeto-piloto para formar em libras professores e servidores públicos de todo o país

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação (Semesp), lançou na última terça-feira, 5, em Sumaré (SP), o projeto-piloto de Libras nas Cidades. O objetivo é ampliar a formação dos tradutores de libras e a qualificação dos servidores públicos municipais, para que possam atender a população de deficientes auditivos da cidade.

“Seja dentro das escolas, com projeto de inclusão, ou socialização, para que a população surda possa ser atendida em todos os âmbitos do serviço público”, completou o secretário Bernardo Goytacazes de Araújo, titular da Semesp. “Uma das maiores dificuldades era formar esse funcionalismo público. O MEC veio hoje aqui, em parceria com o Instituto Nacional do Ensino dos Surdos (Ines), fazer com que Sumaré seja a primeira cidade a oferecer essa qualificação.”  

Ainda de acordo com ele, o projeto-piloto será expandido para o todo Brasil nos próximos meses. “De Sumaré, vamos lançar para o Brasil inteiro. Aqui vamos verificar as maiores dificuldades, os maiores desafios, o que dá certo e o que dá errado, para quando lançarmos para o Brasil”, completou.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que já expressou o desejo de participar de projetos e ações sociais do governo, disse que é muito importante essa iniciativa do MEC, em parceria com o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). “É muito importante porque vai ampliar o acesso da comunidade surda à educação e também a vários serviços fundamentais”, afirmou.

“Eu torço para que mais municípios adotem esse projeto, e que tanto professores como servidores abracem essa causa e aproveitem essa oportunidade maravilhosa de aprender libras e atender melhor os nossos surdos”, completou Michelle Bolsonaro. 

Prazo – Segundo Bernardo de Araújo, o governo espera implantar o projeto em todo o país nos primeiros cem dias de governo. “Isso já está contemplado na nossa meta dos cem dias, que é a ampliação do ensino de libras no Brasil. Praticamente a Semesp já está com todos os projetos contemplados para os cem dias em fase de implantação. É o MEC presente com a ideia de menos Brasília, mais Brasil. Todos os projetos feitos pela secretaria foram pensados exatamente dentro dessa tônica”, acrescentou.

O lançamento do projeto-piloto Libras nas Cidades aconteceu na Prefeitura de Sumaré. A meta é atingir um grande número de pessoas no primeiro ano de implantação. “O projeto vai ser tocado pela prefeitura. O objetivo é atingir mil pessoas ao longo do ano. Entre servidores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade que queiram participar”, explicou o secretário.

Autismo – O MEC, em parceria com associações dos autistas, de instituições como Apae e Pestalozzi, vai lançar também, no segundo semestre, o primeiro Fórum Nacional sobre autismo, de altas habilidades, que até então não havia sido trabalhado.

“Estivemos visitando a Pestalozzi, e vamos lançar, no início do segundo semestre, o primeiro fórum nacional do espectro do autismo e altas habilidades, que era um tema muito fechado”, antecipou Bernardo de Araújo. “Vamos trazer o debate à tona; a quantidade de autistas no Brasil vem crescendo cada vez mais. É um tema que precisa ser enfrentado”, finalizou Bernardo de Araújo.

Fonte: Ministério da Educação

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (08/02/2019)

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TCESP – Comunicado SDG 06/2019 – Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:

Anexo

Comunicado SDG 06/2019 Relação de órgãos ou entidades impedidas de novos recebimentos

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TJMT – Começa negociação com prefeituras para viabilizar pagamento de precatórios

Começou nessa terça-feira (5 de fevereiro) a rodada de negociações com 45 municípios que estão inadimplentes quanto ao depósito destinado ao pagamento de precatórios. Nesse primeiro dia, entre as 14h e 16h, foram realizadas audiências com os municípios de Acorizal, Alto Boa Vista, Apiacás, Barão de Melgaço e Barra do Bugres. Até o final do mês estão agendadas outras 40 prefeituras.
 
A medida visa fazer com que as prefeituras estabeleçam um plano de pagamento da dívida. A primeira a comparecer na reunião foi Acorizal. O município tem apenas um precatório que data de 2011 e que hoje já beira os R$ 90 mil.
 
“Essa reunião é uma iniciativa louvável e fundamental. Já deixamos pré-agendado que até o dia 26 de fevereiro nós voltaremos e definiremos uma forma de realizar esse pagamento. Isso é importante, nós que somos um município pequeno precisamos fazer o nosso acerto e não ter inadimplência para que possamos correr atrás de outros recursos”, explicou o prefeito Clodoaldo Monteiro.
 
Todas as reuniões serão realizadas na Central de Precatório e presididas pelo juiz auxiliar da Presidência Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
 
Precatórios segundo o CNJ – Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar a quitação de valores devidos pelos municípios, estados, União, autarquias e fundações em processos já julgados. As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.
 
Saiba mais sobre o assunto no link abaixo.
 
TJMT intima gestores inadimplentes a pagar precatórios
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TRT4 – Trabalhadora que exagerou atividades profissionais para perito tem pedido de indenização negado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por unanimidade, recurso de trabalhadora que solicitava pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Acometida por tendinite nos ombros e compressão na coluna cervical, a empregada procurou a Justiça do Trabalho para solicitar compensações de seu empregador. Todavia, o depoimento de testemunhas ouvidas na ação revelou que os fatos narrados pela reclamante ao perito não condiziam com suas atividades de trabalho – as quais não tinham nexo com a doença. O acórdão confirma sentença do juiz Leandro Krebs Gonçalves, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.

Na reclamatória, a trabalhadora pleiteava o pagamento de pensão mensal até a idade de 73 anos, além de danos morais decorrentes de uma perda funcional estimada em 32% pela perícia médica. A autora da ação afirmava desenvolver diariamente atividades físicas que envolviam transporte de peso, carregando e armazenando a mercadoria destinada ao refeitório de uma empresa. O laudo pericial admitia nexo técnico de causa e efeito entre as alegadas atividades desenvolvidas pela autora, porém ressalvava que os fatos narrados eram de inteira responsabilidade da reclamante e que a doença tinha natureza potencialmente degenerativa. 

A sentença de 1º grau, ao constatar que os depoimentos desmentiam a tese da empregada, negou provimento a todos os pedidos. “As conclusões do perito médico estavam condicionadas à confirmação da versão obreira de que suas atividades laborais consistiam, principalmente e de forma habitual, de atividades repetitivas e de levantamento de peso (caixas de produtos alimentícios, cubas com alimentos), o que não se sustenta pela prova oral produzida, a qual é elucidativa em sentido contrário, ou seja, que habitualmente a autora cumpria tarefas burocráticas e de administração de pessoal no refeitório”, escreveu o juiz de primeira instância.

Ao solicitar a reversão da sentença junto à turma recursal, a trabalhadora arguiu contradições nos depoimentos das testemunhas. Mas as imprecisões foram consideradas pouco relevantes, não implicando na inveracidade dos relatos. “A reclamante não comprovou – como lhe incumbia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC – o fato constitutivo do direito à reparação de danos morais e materiais e estabilidade provisória, qual seja, a relação de causalidade (ou concausalidade) entre o trabalho e a doença”, esclarece a relatora do processo, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira. “Cumpre sinalar, ainda, que se trata de doença degenerativa e que a reclamante trabalhou em prol das reclamadas por menos de dois anos, considerando-se o período de afastamento em gozo de auxílio-doença, e em idade já propícia ao aparecimento de sintomas de moléstias dessa natureza”, complementou no relatório.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 07/02/2019

TRF1 – Mantida condenação do ex-prefeito de município por superfaturamento na compra de ambulância

A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito do município de Bagre/PA contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido para condenar o réu por atos de improbidade administrativa consistentes em ilegalidades na aquisição de ambulância, na Operação denominada Máfia das Ambulâncias.

Consta dos autos que o apelante, na condição de prefeito municipal, se associou aos proprietários da empresa PLANAM – vencedora da licitação e beneficiários dos recursos federais repassados, mediante fraude e direcionamento de licitação, se locupletaram ilicitamente decorrente do esquema fraudulento que contava com a intermediação de parlamentares federais para inclusão de emendas ao orçamento, que gerou prejuízo ao erário.

Segundo apontou a CGU, a prefeitura adquiriu a unidade móvel de saúde por R$ 79.488,00 da empresa PLANAM, sendo que o valor de mercado era R$ 29.640,35, com essa diferença de R$ 49.839,65, ou seja, um percentual de 68,15% do valor real, resta evidente o superfaturamento do valor do bem adquirido, beneficiando os empresários requeridos em conluio com o ex-Prefeito demandado, em franco prejuízo ao erário.

Segundo o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, o dolo e a má-fé se mostraram a partir da ciência e execução do esquema de corrupção criado para burlar o procedimento licitatório, cuja finalidade era o locupletamento às custas do erário federal.

O elemento subjetivo caracterizador da conduta ímproba residia no distanciamento dos parâmetros traçados pela legislação, realizando conduta contrária à ordem jurídica, como ocorreu no caso presente.

O magistrado afirma que ficou evidente “o superfaturamento do preço de mercado do bem adquirido, cuja finalidade, na verdade, era beneficiar os empresários requeridos e lesar os cofres públicos, fazendo-se malversação das verbas federais repassadas pelo Ministério da Saúde para aquela Municipalidade”.

O colegiado, por unanimidade, negou o provimento à apelação.

Processo nº: 2009.39.00.002802-1/PA

Data de julgamento: 09/10/2018
Data de publicação: 19/10/2018

MF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (07/02/2019)

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (06/02/2019)

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DOESP – COMUNICADO SDG Nº 05/2019

COMUNICADO SDG Nº 05/2019
(TCA-18484/026/15)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
COM FUNDAMENTO NOS ESTUDOS REALIZADOS NO TCA18484/026/15, COMUNICA, a teor do artigo 31, §5º, da Lei Federal de Licitações nº 8666/93, que incumbe unicamente à Administração, ao optar por exigir índices contábeis e valores de qualificação econômico-financeiros dos licitantes, justificar no procedimento administrativo do
certame os motivos da escolha, demonstrar que levou em conta as especificidades do ramo de atividade ou do segmento de mercado correspondente ao objeto a ser
licitado e outros critérios, quando pertinentes, como o vulto da contratação, a conjuntura econômica, a prévia
análise da saúde financeira das empresas que operam nos
correspondentes setores, por meio de indicadores
usualmente praticados no caso concreto, fixados de forma clara e objetiva no edital, a fim de possibilitar uma ampla competição.

Tal previsão não desonera das cautelas que a Administração deve atentar contra os riscos de eventual
inadimplemento por meio da adoção de garantias e de
aplicação de sanções previstas na lei de regência da
matéria, sem prejuízo do acompanhamento concomitante da
execução contratual.
SDG, 1º de fevereiro de 2019.

ALEXANDRE TEIXEIRA CARSOLA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
SUBSTITUTO

Fonte: Diário Oficial do Estado De São Paulo

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