AGU – Equipe irá ajuizar ações com ajuda de informações obtidas com acordos de leniência

AGU – Equipe irá ajuizar ações com ajuda de informações obtidas com acordos de leniência

A Advocacia-Geral da União (AGU) criou uma equipe para ajuizar ações judiciais com base nas informações de atividades ilícitas fornecidas por empresas que celebraram acordos de leniência.

Os alvos do Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (Graal), como foi nomeada a força-tarefa, serão outras pessoas jurídicas e físicas, incluindo agentes públicos, que participaram de irregularidades reveladas pelas empresas – a colaboração com as investigações de atos ilícitos é uma das exigências para que o grupo econômico obtenha a leniência.

“O trabalho envolverá o ajuizamento de toda e qualquer ação necessária para defesa do patrimônio público, a depender da situação concreta apurada. Certamente haverá, por exemplo, o ajuizamento de ações de improbidade a partir dessas informações”, explica o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Vanir Fridriczewski.

A equipe, que ainda está sendo montada, contará com seis advogados da União e incluirá um representante da Procuradoria-Geral da União e um membro de cada uma das cinco procuradorias regionais da União. As reuniões serão presenciais e por teleconferência. A primeira deve ser realizada nos próximos dias.

A expectativa é de que as ações encabeçadas pelo grupo consigam recuperar para os cofres públicos valores semelhantes aos recebidos em virtude da celebração dos próprios acordos de leniência. As seis empresas que já celebraram acordos com a AGU se comprometeram a pagar R$ 6 bilhões. Mas a meta do advogado-geral da União, André Mendonça, é recuperar R$ 25 bilhões nos próximos dois anos com a celebração de outros acordos.

Volume

O trabalho que o grupo terá pela frente é grande, uma vez que as empresas que já celebraram acordos de leniência forneceram um volume grande de dados e documentos sobre irregularidades. A última empresa que assinou acordo de leniência com a AGU e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, a Andrade Gutierrez, forneceu informações sobre atividades ilícitas de 250 pessoas físicas e 100 empresas, por exemplo.

“Os acordos de leniência representam um marco no combate à corrupção, se apresentando com uma ferramenta eficaz na recuperação de ativos”, acrescenta Vanir Fridriczewski. “A atuação do Graal potencializará esses efeitos e certamente contribuirá para uma mudança de paradigma da atuação do Estado brasileiro na repressão da corrupção e na recuperação de ativos”, conclui.

Fonte: Advocacia-Geral da União

MDS – Cursos de educação a distância estão com inscrições abertas

Brasília – Portal de Educação a Distância do Ministério da Cidadania está com inscrições abertas para cursos de capacitação. Gestores e técnicos estaduais e municipais que atuam com políticas públicas voltadas à área social podem participar de um das 21 modalidades oferecidos on-line.

A grade conta com 8 novas capacitações, entre elas a de Controle Social e a de Compras da Agricultura Familiar por Órgãos Públicos, na modalidade Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA. Todos os cursos estão divididos por áreas de interesse da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, como Bolsa Família e Cadastro Único, Criança Feliz e Assistência Social. Desde o lançamento do Portal EaD, em 2011, 57.570 participantes foram aprovados – desse total, cerca de 15 mil após o lançamento do novo portal, em 2017.

O secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), Vinícius Botelho, diz que o objetivo do portal é proporcionar capacitação permanente e auxiliar os novos gestores e técnicos na execução das políticas para atender melhor os usuários. “Além de disponibilizar conteúdo de qualidade, os cursos atuam também como um canal de esclarecimento de dúvidas, para que os serviços sejam oferecidos da melhor maneira possível ao público”, reforça. 

Ainda de acordo com Botelho, a ideia é aumentar a oferta de capacitações. “Os cursos são avaliados e monitorados continuamente. Neste momento, estamos em um trabalho de aproximação com os municípios para demonstrar o quanto os cursos ajudam na execução da política lá na ponta.”

Exemplo – A técnica do Cadastro Único Sílvia de Melo sabe bem a importância dos cursos em sua rotina. Ela trabalha no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em Presidente Kennedy (ES) e já realizou quase todos os cursos oferecidos no portal. Além de esclarecer as dúvidas, o formato simples e direto facilita na hora do aprendizado. “Os cursos são ótimos porque esclarecem dúvidas que surgem no dia a dia e coincidem com a minha realidade. Atuo no Bolsa Família, mas gosto de me informar sobre as outras áreas de desempenho da pasta”, afirma.  

Fique atento – O Portal de Educação a Distância está disponível no endereço mds.gov.br/ead. Todos os cursos são abertos aos cidadãos. Para ter acesso, basta fazer um cadastro com CPF e senha. As inscrições encerram no dia 20 de fevereiro e os participantes têm até o fim do mesmo mês para concluírem as atividades. Ao ser aprovado, o usuário pode emitir um certificado de participação.  Também é possível acessar, a qualquer momento, tutoriais que ajudam a tirar dúvidas sobre os temas tratados nas capacitações.

NOVOS CURSOS
Introdução à Avaliação de Impacto para Programas Sociais: noções introdutórias sobre avaliação de impacto e os aspectos práticos do desenho desse tipo de avaliação
Controle Social: participação e controle social no âmbito da assistência social
Marco Regulatório das Organizações a Sociedade Civil: gestão de parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
Compras da agricultura familiar por Órgãos Públicos – PAA – Compra Institucional: os procedimentos para realização de compras institucionais no âmbito do PAA
Série Ideias na Mesa

  • Curso “Educação Alimentar e Nutricional: uma estratégia para a promoção do direito humano à alimentação adequada nos Serviços Socioassistenciais”
  • Curso “Metodologias Participativas
  • Curso “Jogos na Mesa”
  • Curso “Educação Alimentar e Nutricional: uma estratégia para a promoção do direito humano à alimentação adequada”
  • Curso “Qualificando a oferta de alimentação adequada e saudável no âmbito de entidades atendidas pelo PAA”
DEMAIS CURSOS
BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
  • Fiscalização do Recebimento Indevido de Benefícios
  • IGD-M – Teoria e prática
  • Introdução ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC)
  • Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON)
  • SIGPBF – Aplicativo de Adesão Municipal
  • SIGPBF – Aplicativo Controle de Acesso
  • SIGPBF – Aplicativo de Formulários (SASF)
  • SIGPBF – Aplicativo de Transmissão de Arquivos: Upload/Download
  • SIGPBF – Integração de Sistemas
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elaboração do Plano de Educação Permanente do SUAS (PEP-SUAS
PROGREDIR – INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
Gestão de Finanças Pessoais
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Orienta Plansan
OUTROS
Planejamento e Orçamento Governamentais

Fonte: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

FNDE disponibiliza resultados parciais de pesquisa que avalia o transporte escolar no Brasil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou nesta quinta-feira, 24, os resultados parciais da pesquisa que avalia o Caminho da Escola, programa que visa renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipais e estaduais de educação básica pública. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Goiás e seus resultados vão oferecer subsídios às decisões do FNDE na gestão da assistência técnica e financeira à política de transporte escolar.

Os questionários foram disponibilizados via web em julho de 2018 para 5.570 gestores municipais e conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, além de 77 mil questionários para diretores de escolas. Os resultados servirão de base para análise sobre evasão escolar, padronização e manutenção da frota escolar, bem como outros fatores específicos relacionados ao transporte dos estudantes.

Um dos pontos levantados na pesquisa, por exemplo, diz respeito ao tipo de frota que atende aos estudantes, tanto da área rural quanto da área urbana. Os resultados demonstram aumento nos últimos anos da disponibilização do transporte escolar por meio de veículos adequados, dados que permitirão a manutenção das políticas já implementadas e aprimoramento das ações na área. Também foi constatada a redução na idade média dos ônibus utilizados e no uso de veículos impróprios para o transporte de estudantes que, em muitas regiões, faziam uso de caminhões e caminhonetes adaptadas, conhecidos como pau de arara.

Os questionários lançados no ano passado englobaram tanto o Caminho da Escola quanto o Programa Nacional de Apoio Ao Transporte Escolar (PNATE), mas, neste primeiro momento, foram divulgados apenas os dados coletados no âmbito do Caminho da Escola, visto que a ação foi planejada para ocorrer em etapas e que todas as informações continuam sendo trabalhadas.

Veja aqui o relatório técnico da pesquisa referente ao Caminho da Escola.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

TST – Falta de registro em carteira de trabalho não gera dano moral a analista de TI

Não houve comprovação de danos efetivos.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Sompo Seguros S. A. o pagamento indenização pela falta de registro na carteira de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, o dano moral somente pode ser deferido quando houver comprovação da repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, na honra, na intimidade e na vida privada do empregado, o que não ocorreu no caso.

Vínculo

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um analista de TI que relatou ter sido contratado pela Yasuda Marítima Seguros S/A em janeiro de 2014 com a promessa de receber R$ 50 por hora. O pagamento era realizado pela Dbsecurity Inovação e Segurança Ltda., mas ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora do serviço e o pagamento de indenização por dano moral por jamais ter tido a carteira de trabalho assinada.

Dissabores

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) declarou nulo o contrato de prestação de serviços por entender que a contratação por meio de empresa interposta configurou fraude, a fim de mascarar a verdadeira relação empregatícia com a tomadora. Assim, reconheceu o vínculo de emprego e determinou a devida anotação na carteira de trabalho do analista de TI e o pagamento de todos os valores devidos, mas negou o pedido de dano moral. De acordo com a sentença, a situação pode ter causado desconforto ao empregado, “porém não o suficiente para a caracterização do dano moral, que não pode ser confundido com os dissabores comuns”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu os argumentos do analista e deferiu a indenização por dano moral. Para o TRT, no caso de descumprimento da integralidade dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, como no caso, onde o empregado “sequer foi registrado”, o empregador “responde pelo dano causado à dignidade do trabalhador”. Assim, foi fixada indenização de R$ 5 mil.

Comprovação

Para o relator do recurso de revista, não há como condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral com base, exclusivamente, na presunção de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Caso aceita a tese, toda e qualquer ação trabalhista por não reconhecimento do vínculo e falta do pagamento das verbas rescisórias daria, além do pagamento devido, dano moral, o que não é razoável”, assinalou.

A decisão foi unânime.

(JS/GS)

Processo: 165840.2015.5.02.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

MS – Brasileiros e estrangeiros têm nova data para selecionar municípios

Os médicos brasileiros graduados em outros países deverão escolher os locais de atuação nos dias 7 e 8 de fevereiro. Já os profissionais estrangeiros inscritos terão os dias 18 e 19 

Os brasileiros formados no exterior e estrangeiros, aptos a participarem do programa Mais Médicos, têm nova data para selecionar os municípios que ainda possuem vagas abertas. Agora, os profissionais natos do país terão os dias 7 e 8 de fevereiro para escolherem a nova localidade no site do programa. Nos dias 18 e 19 do mesmo mês, será a vez dos médicos estrangeiros terem acesso ao sistema para optarem pelas vagas. A alteração do cronograma foi publicada, nesta segunda-feira (21/01), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o novo prazo não atrapalhará os candidatos na seleção das vagas. “A mudança nas datas se deu por conta do período de Carnaval que aconteceria durante o acolhimento dos médicos. No entanto, a mudança não causará nenhuma alteração na forma de escolher a lotação das referidas cidades pelos profissionais inscritos”.

Com a mudança, a validação dos médicos brasileiros que estão com a documentação correta está prevista para ser divulgada no dia 31 de janeiro. Posteriormente, no dia 12 de fevereiro sairá o resultado dos médicos estrangeiros que terão a mesma oportunidade, conforme o novo cronograma.

Após a escolha destes profissionais, o Ministério da Saúde publicará nos dias 13 e 21 de fevereiro, a lista com o nome dos brasileiros e estrangeiros, respectivamente, alocados nas cidades selecionadas. Ao todo, 10.205 profissionais brasileiros e estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior (sem registro no Brasil) completaram a inscrição no Mais Médicos.

As inscrições para o atual edital do Mais Médicos começaram com os profissionais com registro no Brasil escolhendo as cidades disponíveis. Balanço divulgado no dia 15 pelo Ministério da Saúde apontou que 82% das vagas já foram preenchidas. Os postos que estiverem em aberto serão disponibilizados nesta próxima etapa.

Confira o cronograma das próximas etapas:

31/01 – Publicação da validação dos documentos dos brasileiros formados no exterior;
07/02 – Publicação da relação dos municípios com vagas remanescentes;
07 e 08/02 – Brasileiros formados no exterior escolhem vagas disponíveis;
12/02 – Publicação da validação dos documentos dos estrangeiros formados no exterior;
18/02 – Publicação da relação dos municípios com vagas remanescentes;
18 e 19/02 – Estrangeiros formados no exterior escolhem vagas disponíveis.

Fonte: Ministério da Saúde

CONASEMS – Projeto Apoiador: Inscrições abertas para processo seletivo de tutores

Estão abertas até dia 01/02 as inscrições para candidatos interessados no Processo Seletivo de Tutoria para atuar no Curso de Aprimoramento em Práticas de Apoio para o Fortalecimento da Gestão Municipal do SUS na modalidade on-line, conforme disposto neste Edital. O curso integra o Projeto Rede Colaborativa Conasems-Cosems para Fortalecimento da Gestão Municipal do SUS, conhecido como Projeto Apoiador. A iniciativa é desenvolvida pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), por intermédio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) e área de Sustentabilidade Social, por meio da Faculdade de Educação em Ciência da Saúde (FECS).

Serão pré-selecionadas 12 pessoas para 8 vagas de tutores. O curso é voltado para profissionais graduados das áreas da saúde ou gestão, com atuação no SUS. É desejável ter experiência em planejamento, no acompanhamento e orientação de estudantes, e atividades de educação permanente em saúde. O objetivo do tutor é articular e auxiliar os grupos de alunos, formados por coordenadores e apoiadores da Estratégia de Apoio dos COSEMS, na elaboração do Projeto Final do Curso de Aprimoramento para o Fortalecimento da Gestão Municipal do SUS.

Acesse a ficha de inscrição e o edital.

Saiba mais sobre o Projeto Apoiador

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (25/01/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser observado[/ihc-hide-content]

TJSP – Candidatos terão que indenizar eleitora que fraturou joelho após escorregar em ‘santinhos’

Indenização foi arbitrada no valor de R$ 60 mil.

 A Vara Única do Foro de Cosmópolis julgou procedente ação de indenização por danos morais e estéticos promovida por eleitora idosa que, no primeiro turno das eleições de 2014, após votar em escola pública, diante da enorme quantidade de propaganda partidária jogada nas ruas em frente a seu local de votação, escorregou e caiu, fraturando o joelho esquerdo, que necessitou de intervenção cirúrgica.

 Em virtude do ocorrido, 17 candidatos deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, e por danos estéticos, também no valor de R $30 mil. Segundo a juíza do caso, Maria Thereza Nogueira Pinto, a autora da ação sofreu grave abalo físico e moral, que a impediram de exercer sua cidadania, pois, em decorrência das lesões, foi impedida de votar no segundo turno das eleições.

 “É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material. A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração’ que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação”, escreveu a magistrada. “Os candidatos, em última análise são os únicos beneficiários desta prática tão abominável”, continuou. Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 000774059.2014.8.26.0150

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

CGU, PF e MPF investigam irregularidades em recursos da saúde em município

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagram, nesta quinta-feira (24), no estado de Tocantins, a Operação Déjà Vu. A ação visa combater esquema de desvios de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao município de Araguaína (TO), em serviços prestados de forma terceirizada pela organização social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH). 

A investigação, iniciada após auditoria da CGU, reuniu provas relacionadas à atuação de fachada do IBGH, oficialmente constituído sob a forma de organização social sem fins lucrativos, mas que atuava com finalidade empresarial, voltada à obtenção de lucro. Após vencer, de maneira fraudulenta, licitações com a Prefeitura de Araguaína (TO) para gerenciamento da saúde na localidade, o Instituto contratava, de forma direta, empresas ligadas aos seus gestores.

A apuração identificou diversas irregularidades na execução e prestação de contas, que vão desde o superfaturamento na aquisição de produtos e serviços, até a “maquiagem contábil”, operacionalizada por meio de registros de gastos genéricos, sem a demonstração objetiva da aplicação dos recursos, contabilizados como despesas administrativas e operacionais. 

O prejuízo estimado aos cofres públicos é da ordem de R$ 7 milhões, relativos aos valores desviados pelo Instituto no município. Por meio de contrato com a Prefeitura de Araguaína, o IBGH era responsável – até abril de 2018 – por cerca de 390 funcionários e pelos serviços de saúde ofertados à população em três unidades: Hospital Municipal (HMA), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Anatólio Dias Carneiro e no Ambulatório de Especialidades Médicas. A contratação previa pagamentos mensais de cerca de R$ 2,3 milhões. 

A Operação Déjà Vu consiste no cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Araguaína (TO), Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO) e Brasília (DF). Também foram decretadas medidas cautelares assecuratórias de bens, direitos e valores das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Os trabalhos contam com a participação de oito auditores da CGU e 90 policiais federais. 

Os investigados devem responder por fraude a licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Fonte: Controladoria-Geral da União – 24/01/2019

TJSP – Prefeito tem perda do cargo decretada

Político foi condenado por improbidade administrativa.

 A 1ª Vara da Comarca de Penápolis julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo para condenar o prefeito da cidade, bem como seu sócio, por ato de improbidade administrativa. O político, que anteriormente também exerceu cargo de vereador na cidade, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, bem como a suspensão de seus direitos políticos e de seu sócio pelo prazo de oito anos. Além disso, tanto o político como a rádio e seu sócio deverão, de forma solidária, ressarcir a quantia de R$ 167.505 a Penápolis e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor a ser devolvido, bem como estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, a contar do trânsito em julgado.  Além disso, a rádio deverá restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55m2, que foi concedida à empresa por lei municipal.

 Conforme os autos, entre 2009 e 2010 a Câmara Municipal desembolsou a quantia de R$ 141.375 em favor da rádio. Já a Prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130.

 De acordo com a decisão do juiz Marcelo Yukio Misaka, se o prefeito figurasse oficialmente nos quadro societário da rádio ela estaria impedida de contratar com o município. “Daí porque se optou por mantê-lo como um sócio oculto, com vistas a burlar a proibição legal, o que também não deixa de ser uma ilegalidade. Pelo contrário, ao ocultar a sua condição de sócio da rádio, mesmo ciente da proibição de contratação, o político e seu sócio acabaram por retratar a existência da ilegalidade qualificada, porque imbuída de má-fé, delineadora do ato de improbidade administrativa”, escreveu ele.

 Sobre a perda do cargo de prefeito, o magistrado destacou que “ciente das proibições legais de contratação, procurou ocultar a sua condição de sócio da rádio e com isso obter vantagens indevidas. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, de sorte que é medida de rigor a incidência da sanção de perda da função pública exercida pelo réu”. Já sobre o outro sócio, o juiz disse que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”. Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 100354785.2017.8.26.0438

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TCESP divulga relatório de atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tornou público o relatório anual de atividades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) relativo aos atendimentos prestados no exercício de 2018. 

O levantamento mostra o total e a classificação dos pedidos e identifica os assuntos aos quais as informações requeridas estão relacionadas. 

Todos os atendimentos prestados pelo SIC foram contabilizados e classificados para permitir um melhor entendimento dos processos e serviços prestados pela Corte de Contas paulista. A contabilização compreende a quantidade de solicitações recebidas por período, prazo médio para atendimento, além da distinção entre pedidos deferidos, em andamento, inaptos ao processamento, parcialmente deferidos e indeferidos.

Apresentados no formato de gráficos e números, o relatório traz o volume de solicitações e os tipos de assuntos mais procurados por áreas (administrativa e fiscalização) e meses do ano. A íntegra do levantamento foi publicada na edição de quinta-feira (17/1) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. 

. Números

No período entre janeiro e dezembro de 2018, o SIC registrou um total de 325 pedidos de acesso a informações com base na Lei Federal nº 12.527/11, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O prazo médio para atendimento das solicitações foi de 4,06 dias. O tempo de resposta do Tribunal foi mais rápido comparado ao exercício de 2017, quando a espera era de 4,1dias.

A maior demanda foi em relação ao acesso a processos, decisões e relatórios de ações fiscalizatórias junto aos entes jurisdicionados. As 221 solicitações concernentes à área de fiscalização da Corte foram direcionadas à Secretaria-Diretoria Geral do TCE.

O segundo maior motivo de procura foi sobre os atos administrativos da Corte. Um total de 104 pedidos foi encaminhado para a manifestação do Departamento Geral de Administração (DGA).

Entre as informações mais procuradas estão solicitações de acesso aos autos que tramitam no TCESP, Processo Eletrônico (e-TCESP), serviços de Auditoria Eletrônica (AUDESP), pesquisa e acompanhamento de processos, legislação, Portal da Transparência, denúncias e representações, além de outras atividades do Tribunal.

Do total de 325 solicitações, 14 pedidos apresentaram-se inaptos ao processamento, nos termos do artigo 4º do Ato GP nº 006/2012, e um encontra-se em andamento. Das 310 solicitações atendidas, cinco foram parcialmente deferidas e 21 (vinte) indeferidas na íntegra. No período analisado, foram apresentados três recursos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/01/2019

TCESP retoma prazos processuais; sessões retornam em fevereiro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retomou, a partir de hoje (21/1), os prazos para a tramitação de processos afetos aos entes jurisdicionados dos municípios e do Estado. 

A deliberação consta do Ato GP nº 9/2018, veiculado no Diário Oficial do Estado, e segue em consonância ao disposto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica da Corte de Contas. 

No caso de recebimento de representações interpostas contra editais, a Corte retomou a fruição de seus serviços desde o dia 8 de janeiro. O recebimento de eventuais contestações, suspenso em 19 de dezembro para fins manutenção técnica no sistema de Processo Eletrônico, funciona regularmente e pode ser acessado por meio do link www.tce.sp.gov.br/etcesp.

. Julgamentos

Os Conselheiros do TCESP, a partir de fevereiro, como parte do exercício 2019, voltam a se reunir no Auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às terças e quartas-feiras, para a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Pleno. Os trabalhos da Corte no exercício de 2019 serão presididos pelo Conselheiro-Decano, Antonio Roque Citadini. 

A nova composição da Mesa Diretora para este ano terá o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues como Vice-Presidente da Casa e a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que conduzirá os trabalhos junto à Corregedoria. O Corpo Diretivo para o exercício de 2019 assume os trabalhos a partir do dia 1º de fevereiro.

. Calendário 2019

Em vigor para o exercício de 2019, o calendário de atividades e obrigações dos jurisdicionados também já foi disponibilizado pela Corte paulista. Divulgado em dezembro passado, o cronograma informa aos órgãos municipais e estaduais as datas, providências e diretrizes indispensáveis ao atendimento das exigências para a correta prestação de contas.

As ações previstas no calendário, emitido pela Divisão de Auditoria Eletrônica, abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes. A íntegra do Comunicado SDG nº 37/2018 com todos os prazos e instruções pode ser acessada pelo link https://goo.gl/sZvDHQ.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Open chat