STF – Diferença de tratamento entre empresas públicas e privadas para fins de contribuição ao PIS/PASEP é constitucional

STF – Diferença de tratamento entre empresas públicas e privadas para fins de contribuição ao PIS/PASEP é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do tratamento diferenciado conferido às empresas privadas e às empresas públicas pelas Leis Complementares 7/70 e 8/70, que instituíram, respectivamente, as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 577494, realizado na tarde da quinta-feira (13), por meio do qual o Banestado pretendia ver reconhecido o direito de que empresas públicas contribuíssem para o PIS, e não para o PASEP.

O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral na matéria em debate. Segundo o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, existem cerca de 20 casos sobrestados aguardando a solução da controvérsia.

O recurso foi ajuizado pelo Banestado Administradora de Cartões de Crédito para questionar acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, por unanimidade, havia decidido que o tratamento diferenciado não ferem o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Segundo o autor, qualquer lei ou ato que confira privilégios às empresas públicas e às sociedades de economia mista deve ser considerada inconstitucional, uma vez que revela tratamento desleal entre estas e as empresas privadas. Ao preverem tratamento diferenciado entre as empresas que concorrem na exploração de uma mesma atividade econômica, as normas contestadas não teriam sido recepcionadas pelo texto constitucional, argumentava o Banestado.

Escolha legislativa

O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o que está em debate é saber se sociedades de economia mista e empresas públicas que recolhem a contribuição para o PASEP poderiam recolher contribuição para PIS, que é menos gravosa. Para o ministro, o acordão questionado pela instituição bancária acertou ao afastar ofensa ao artigo 173 da Constituição Federal. A seu ver, é legítima a escolha legislativa de tratar como não equivalentes as duas situações.

Tese

A tese aprovada pela maioria dos ministros presentes à sessão diz que “não ofende o artigo 173 parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da seguridade social”.

MB/CR

Processo relacionado: RE 577494

Fonte: Supremo Tribunal Federal 

TRT3 – Empregado é absolvido de indenizar empregador por demora na entrega da CTPS para assinatura

A juíza Ana Paula Costa Guerzoni, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por uma indústria de produtos alimentícios contra um ex-empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, ao impugnar os pedidos feitos na reclamação, a empresa acusou o trabalhador de má-fé, alegando que ele próprio não quis que a carteira fosse assinada. Assim justificou os atrasos nas anotações do documento e pediu, na mesma ação, R$60 mil de indenização.

Ao analisar a prova, inclusive testemunhal, a magistrada constatou que, de fato, o empregado demorou para entregar a carteira à empregadora para anotação do contrato de trabalho. No entanto, esse fato não foi considerado capaz de ensejar sofrimentos psíquicos suficientemente graves para a caracterização dos danos morais à empresa ré.

A julgadora registrou que a simples demora na entrega da carteira pelo empregado não constitui motivo que justifique o descumprimento da obrigação trazida pelo artigo 29 da CLT (prazo de 48 horas para anotar a carteira), pois a empregadora deveria exigir a entrega do documento profissional antes do início da prestação de serviços.

Ponderou que, ao receber o documento, a ré poderia ter efetuado o registro de forma retroativa, mas não o fez. Pelo contrário, ficou demonstrado no processo que o empregado trabalhou de forma ininterrupta por mais de dois anos, sem ter o registro regularizado.

Com esses fundamentos, rejeitou a indenização pretendida pela ré. Na decisão, a juíza reconheceu o vínculo de emprego no período comprovadamente trabalhado sem interrupção pelo empregado e condenou a empresa a retificar a carteira, bem como a pagar as verbas contratuais e demais parcelas devidas.

  •  PJe: 0010858-60.2017.5.03.0075 — Data: 01/11/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 14/12/2018

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (14/12/2018)

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CGU – Ética e cidadania farão parte da educação básica em escolas públicas e privadas

Em evento do Dia Internacional contra a Corrupção, realizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), nessa quarta (12), em Brasília, foram anunciados os avanços no Programa Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania, com os planos de universalização em 2019. Em parceria com o Ministério da Educação (MEC), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e Instituto Mauricio de Sousa, a CGU atualizou e digitalizou o conteúdo do Programa para estender a iniciativa a todos os alunos do Ensino Fundamental nas escolas públicas, do 1º ao 5º ano.

Alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os temas propostos serão introduzidos de forma gradativa nas séries iniciais, para posterior aplicação do material didático completo no 5º ano, consolidando os conceitos até então aprendidos num total de 36 aulas. Os conteúdos serão repassados por meio das historinhas e atividades com os personagens da Turma da Mônica, numa linguagem acessível e atrativa para as crianças aprenderem, em sala de aula, a diferenciar o certo e errado em termos éticos. O programa dissemina valores relacionados à democracia, participação social, responsabilidade cidadã e respeito à diversidade.

Já no início de 2019, a parceria permitirá que os temas relacionados alcancem aproximadamente 2,5 milhões de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental nas escolas públicas brasileiras, por meio da distribuição da revista inicial do programa “A gente se entende” (acesse a publicação). O material reúne três histórias sobre leitura, compreensão do mundo, comunicação, libras, cidadania, entre outros temas.

Com a digitalização de todos os conteúdos, a expectativa é sensibilizar, no próximo ano, cerca de 15,3 milhões de alunos do primeiro ciclo do Ensino Fundamental nas escolas públicas e privadas. “Precisamos pensar o combate à corrupção de forma ampla e pelo viés da mudança de cultura. Nós atingimos 700 mil crianças nos últimos dez anos, mas chegou a hora de darmos um grande passo à frente por meio da digitalização do material e universalização do programa” ressaltou o ministro da Transparência, Wagner Rosário, durante o evento.

Senar

A aplicação universalizada do Um Por Todos será possível após adaptação do material físico ao formato digital, interativo, com animações e games, que contemplam todo o conteúdo do caderno do estudante e do manual do professor. Tal iniciativa foi concretizada com apoio do Senar, que investiu cerca de R$ 1,5 milhão no projeto de ampliação do Programa.

Os produtos serão disponibilizados em modo offline (por meio de mídia adequada) para locais onde não haja acesso à internet ou em modo online a ser hospedado em plataforma digital integrada aos diferentes sistemas (IOS, Android e Windows Phone) e acessado por diversos canais via web (tablet, smartphones, lousa digital, etc.), para utilização por qualquer escola do Brasil, seja ela pública ou privada. Haverá ainda um curso de Educação a Distância (EAD) para o professor, visando auxiliá-lo na aplicação do programa.

MEC

A parceria firmada com o MEC também contempla a produção de cinco revistas especiais em quadrinhos (1º ao 5º ano) alinhadas às competências da BNCC e à temática da ética e cidadania. Estas revistas serão produzidas também em formato digital, interativas, online e offline, e serão disponibilizadas para todas as escolas públicas e privadas do Brasil. “Nós temos uma agenda importante de combate à corrupção que vem da educação básica, e nós temos que manter essa agenda dentro do MEC, dentro das instituições de educação. É uma vigilância constante”, afirmou o ministro da Educação, Rossieli Soares, durante abertura do evento.

Para cada uma das revistas, será disponibilizado um guia do professor, contendo orientações pedagógicas sobre a utilização em sala de aula. Ainda no âmbito da parceria, haverá a produção de 30 tirinhas em quadrinhos, avulsas e inéditas, a serem disponibilizadas em plataforma digital, bem como a produção de dez páginas de histórias em quadrinhos avulsas e cinco filmes animados de 1 minuto para TV e web. “A animação, com o charme da Turma da Mônica, irá despertar a atenção da criança que já nasceu nesta era digital”, disse a auditora da CGU, Áudria Constantin. A CGU também desenvolveu o portal Educação Cidadã para inserir gradualmente os materiais e interagir com a sociedade civil e educadores do Brasil.

Concurso de Desenho e Redação

Durante o evento, aconteceu ainda a premiação dos trabalhos vencedores do 10º Concurso de Desenho e Redação, com a participação dos personagens da Turma da Mônica. Foram reconhecidos os três estudantes do Distrito Federal e seus respectivos professores orientadores, além das três instituições vencedoras da categoria nacional “Escola Cidadã”: Unidade Escolar Alencar Mota, de Alagoinha do Piauí (PI); a Escola Estadual Professora Clotilde de Moura Lima, de Taipu (RN); e o Colégio Estadual Lavandeira, de Lavandeira (TO).

Na ocasião, foi anunciado o tema da próxima edição em 2019: “Faça o que é certo, ainda que ninguém veja”

Fonte: Controladoria Geral da União – 13/12/2018

CGU divulga nova avaliação de transparência em estados e municípios brasileiros

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta quarta-feira (12), o resultado da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360°. O anúncio faz parte das atividades comemorativas pelo Dia Internacional contra a Corrupção. A iniciativa busca verificar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência nos Estados e no Distrito Federal, além de todos os municípios com mais de 50 mil habitantes, incluindo as capitais (com base nas estimativas do IBGE em 2017). No total, foram avaliados 691 entes federativos – universo que abrange quase 70% da população brasileira.

A EBT – Avaliação 360°, diferentemente das três edições anteriores, traz uma inovação na sua metodologia. A principal diferença é que além da transparência passiva, também foi avaliada a transparência ativa. Ou seja, além da regulamentação da LAI – existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos – a CGU mapeou como governos estaduais e municipais publicam na internet os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas, lista de servidores, entre outros.

Resultado

Todas as unidades avaliadas receberam entre 0 e 10 pontos, o que permite a geração de rankings. No link abaixo, é possível acessar o Ranking de Transparência e aplicar os filtros de busca por localidade, região, estado, nota ou população.

>> Acesse o Ranking de Transparência

A EBT – Avaliação 360° revelou que 22 estados e o Distrito Federal (85% das UF) tiveram nota acima de 7. Das capitais, 93% possuem nota maior que 6, sendo que oito delas (30%) estão entre 9 e 10: Vitória (ES), Recife (PE), Curitiba (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Maceió (AL), Brasília (DF) e Cuiabá (MT). Com relação aos demais entes avaliados, 340 municípios (51% do total) conseguiram nota superior a 6 pontos.

No ranking geral, entre os 10 entes mais bem classificados, destacam-se: quatro municípios do Espírito Santo, sendo Serra a unidade federativa com maior pontuação; quatro capitais; e três municípios com menos de 100 mil habitantes, sendo dois deles do Pará.   

No critério Transparência Passiva, 602 entes federativos (81,1%) disponibilizam ferramenta eletrônica que possibilita o pedido de acesso à informação. Do universo avaliado, 36 entes atingiram a pontuação máxima no tocante ao cumprimento da LAI.

Já no critério Transparência Ativa, os 691 entes avaliados possuem portal de transparência ou seção similar em seus endereços eletrônicos. Do total, 466 (67,4%) publicam informações sobre despesas; 406 (58,7%) publicam todos os dados avaliados sobre licitações; 550 (79,6%) publicam dados detalhados sobre servidores públicos (nome, cargo e remuneração); 417 (60,4%) publicam informações sobre diárias; e 314 (45,4%) divulgam a regulamentação da LAI em local de fácil acesso. O município de Vitória (ES) foi o único ente a conseguir pontuação máxima na publicação proativa dos dados na internet.

>> Acesse a planilha com a pontuação detalhada por quesitos (Estados e DF)

>> Acesse a planilha com a pontuação detalhada por quesitos (Municípios)

Metodologia

A aplicação da EBT – Avaliação 360° ocorreu entre julho e novembro de 2018, distribuída em três fases distintas: Avaliação, 1ª Revisão e 2ª Revisão. As notas dos entes foram calculadas pela soma de dois critérios: Transparência Passiva (50%) e Transparência Ativa (50%).

>> Conheça a metodologia

Para avaliação da Transparência Passiva, foi verificada a existência de canais de atendimento ao cidadão (SIC ou similar) e de um sistema, formulário eletrônico ou e-mail para envio de pedidos de acesso a informações públicas. Também entrou na avaliação a possibilidade de acompanhar o trâmite das demandas via LAI e a análise das respostas recebidas (prazo, conformidade e opção de recurso). Para isso, foram feitas três solicitações, por usuários diferentes (não identificados como funcionários da CGU). O objeto dos pedidos foi pré-definido e o mesmo direcionado a cada município e/ou estado. 

Em relação à Transparência Ativa – que se refere à publicação de informações públicas na internet de maneira espontânea (proativa) – a CGU verificou, primeiramente, a existência de sites oficiais e de portais de transparência dos entes. Em caso positivo, os avaliadores buscaram dados previstos como obrigatórias pela LAI e outras legislações.

A métrica adotada nesta edição é diferente daquela das outras versões da EBT. Portanto, não é possível comparar as notas atuais com as anteriores.



Discordância

Em caso de discordância em relação a algum item da avaliação da EBT – Avaliação 360°, os gestores públicos devem entrar em contato com a CGU por meio do formulário eletrônico, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, até dia 28 de dezembro de 2018.

Fonte: Controladoria Geral da União 

TRF1 – Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

O INSS tem o direito de reaver os valores indevidamente recebidos a título de benefício de aposentadoria especial pelo segurado, em cumulação com verbas salariais decorrentes da continuidade do contrato de trabalho em atividade insalubre. Essa foi a fundamentação adotada pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais para confirmar sentença que manteve a cobrança dos valores recebidos pelo autor a título de aposentadoria especial em razão da continuidade da prestação de serviço exposto a agentes insalubres.

O autor entrou com ação na Justiça Federal buscando o restabelecimento do benefício de aposentadoria especial de sua titularidade, bem como o reconhecimento da ilegitimidade da devolução dos valores recebidos a título do benefício enquanto exercia, concomitantemente, atividade insalubre. Em primeira instância, apenas o primeiro pedido foi julgado procedente, o que o motivou a recorrer ao TRF 1ª Região requerendo a reforma da sentença. Segundo ele, os valores foram recebidos de boa-fé, razão pela qual seria ilegal sua devolução.
 
“Nos termos do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, aplica-se o disposto no art. 46 da referida Lei ao segurado aposentado que voluntariamente continuar no exercício da atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos que ensejaram a sua aposentadoria. Assim procedendo, deve devolver o que percebeu a título de aposentadoria no período do exercício concomitante do trabalho, de modo que o INSS fica autorizado a também compensar o que pagou em tal interregno, respeitando-se o limite de 10% dos proventos, caso o encontro de contas provoque um complemento negativo ao segurado”, explicou a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, em seu voto.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0000896-28.2013.4.01.3814/MG
Data do julgamento: 18/6/2018
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 13/12/2018

FNDE – Estados e municípios recebem R$ 919 milhões do salário-educação

Recursos estão disponíveis a partir desta quinta-feira nas contas dos beneficiários

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem investir a parcela de novembro do salário-educação. Responsável pela transferência dos valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou na última terça-feira, 11, R$ 919,89 milhões para entes federativos de todo o Brasil. Os recursos estão disponíveis a partir desta quinta-feira, 13, na conta corrente dos entes federativos.

Nesta parcela, foram destinados R$ 510,56 milhões para as redes municipais e R$ 409,33 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante repassado a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.

Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – 13/12/2018

TRT3 – CEF é condenada a pagar R$ 30 mil a empregado por distúrbios psiquiátricos após trabalho excessivo e assédio moral

A possibilidade de ascensão profissional acabou se transformando em pesadelo para um empregado da Caixa Econômica Federal da Zona da Mata Mineira. Ao ser transferido para um município de Pernambuco, com a promessa de reconhecimento na profissão, passou a trabalhar sob intensa pressão, com excesso de jornada e acúmulo de função. E ainda sofria com situações de ameaça, descaso, humilhação e perseguição pelo gestor da agência. Como resultado, adquiriu distúrbio psiquiátrico que desencadeou outros problemas, como o uso imoderado de álcool e cocaína, a perda gradual de sua capacidade laboral, seu afastamento do trabalho e um completo isolamento. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão se baseou na prova oral colhida no processo e na perícia médica.

Ao ser transferido para a cidade de Salgueiro, que fica no sertão de Pernambuco e é conhecida por compor a região do “Polígono da Maconha” (uma das maiores produtoras da erva do país), o bancário passou a acumular funções com a de supervisor de atendimento. E começou a estender sua carga horária que chegava a 14 horas diárias. Esgotado e com pressão alta, chegou a desmaiar e ser levado para o hospital.

Uma das novas obrigações era prestar atendimento no caixa, muitas vezes sozinho, tendo que pagar vultosas diferenças diante da demanda excessiva e do número reduzido de funcionários, sem sequer usufruir regularmente de intervalo. Testemunhas que trabalhavam na agência contam que o acúmulo de serviço na unidade piorou, por um período, em função da dispensa de grande número de empregados na região, que procuravam a agência para serviços relativos à liberação de FGTS e seguro-desemprego.

Além disso, conforme relatou o bancário, passava por momentos de discriminação, humilhação, ameaças e tratamento grosseiro por parte do seu superior. Certa vez, foi vítima no caixa da ação de um estelionatário que apresentou um cheque falso para compensação. Ele disse que foi obrigado a pagar as diferenças geradas pela ação do criminoso, que já havia aplicado golpes em outros empregados, sendo ainda punido com a exibição para todos na agência dos registros de câmera de vigilância com a cena do atendimento e do recebimento do cheque.

Segundo o funcionário, como forma de punição, o gestor chegou até a exigir que carimbasse mais de 200 folhas em um dia, serviço que teve que levar para casa. Isso, sem contar as ameaças constantes de não poder usufruir as férias programadas, de dispensa da função e demais retaliações.

Outra forma de discriminar o bancário era excluí-lo das reuniões com toda a equipe, razão pela qual recorreu ao gerente regional. Mas sem sucesso, pois continuou excluído desses encontros. A situação dele piorou na agência quando perdeu sua função comissionada. Segundo dados relatados no processo pela própria Caixa Econômica, “após o corte do cargo, começaram a ocorrer vários afastamentos motivados por doença”.

Para o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator no processo, o estabelecimento do nexo entre a doença e o trabalho fica evidenciado pela cronologia dos acontecimentos e da deterioração das suas condições gerais: ele adoeceu após sua transferência, quando teve início a sobrecarga de trabalho e o medo relacionado ao gerente e ao tráfico de drogas. Foi considerado incapaz, perdeu sua função gratificada e passou a fazer uso cada vez mais frequente de álcool e cocaína até ser internado.

No entendimento do magistrado, o banco foi negligente ao permitir o acúmulo de funções, a extensão de sua carga horária de trabalho e a pressão abusiva por parte de seu superior hierárquico para o alcance de metas. Daí o dever de indenizar. Quanto ao valor arbitrado, o juiz convocado manteve a indenização de R$ 30mil por danos morais, fixado pela sentença. Há neste caso recurso pendente de decisão no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 13/12/2018

TST – Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos Elétricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utilização dos EPIs e na fiscalização pela Lamesa de seu uso, além de não haver comprovação do fornecimento regular de tais equipamentos.

Após esses esclarecimentos, a empregadora não conseguiu apontar outros elementos técnico-jurídicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o salário mínimo pela exposição a ruído e outro de 40% pela exposição a agentes químicos. Ao julgar o recurso ordinário da Lamesa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser impossível a cumulação de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prevê o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), “não autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais”. Destaca-se que, “no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”. Essa orientação consta do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

(LT/GS)

Processo:  RR – 10393-49.2014.5.15.0034

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 13/12/2018

MEC e FNDE lançam conjunto de ações de transparência, participação e controle

O Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, lançaram na terça-feira, 27, um conjunto de ações de transparência, participação social e controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Trata-se das ferramentas Pnae Monitora, e-Pnae, Painel de Preços Praticados e cartilha de orientações sobre os procedimentos operacionais para realização da pesquisa de preços.

“Estamos em um momento importante para o nosso país e precisamos envolver, cada vez mais, a sociedade. Então, hoje lançamos esse conjunto de ações que será fundamental para o controle e o acompanhamento dessa política pública, que é fundamental para trazer um pouco mais de qualidade para a educação das nossas crianças, que é o Pnae”, afirmou o ministro da Educação, Rossieli Soares.

O ministro destacou todo o trabalho feito pelo MEC, em parceria com o FNDE, para melhorar as políticas públicas voltadas à área da educação. “Temos trabalhado muito acreditando que o salto que a gente precisa dar nesse país não é nenhuma outra reforma que não seja a efetividade da educação, e para isso temos buscado melhorar todos os nossos processos”, disse. “O MEC e o FNDE têm feito uma parceria muito grande durante esse tempo todo. Quando a gente olha para esses sistemas, do Pnae Monitora e do e-Pnae, por exemplo, vamos controlar efetivamente quem é o fornecedor e de onde veio esse produto.”

Utilização – As ferramentas foram criadas com o objetivo de subsidiar os gestores com informações mais simples e tempestivas sobre a operação e os efeitos do programa nos estados e municípios. O e-Pnae, por exemplo, é um aplicativo em que pais, alunos, professores, nutricionistas, conselheiros da alimentação escolar e toda comunidade poderão acompanhar e avaliar a alimentação escolar oferecida nas escolas públicas de todo o país. Para participar, basta baixar o aplicativo, fazer o cadastro e escolher uma escola da sua região.

“Esse conjunto de aplicativos e sistemas é voltado à participação social, monitoramento, transparência no sentido de modernizar o Pnae”, resumiu o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “O programa, com mais de 60 anos, com abrangência nacional, não pode ficar desassociado do que há de mais moderno no mundo em termos de monitoramento e acompanhamento. O nosso foco é deixar as informações, que nós já tínhamos internamente, disponíveis para todos que de algum modo se relacionam com o tema alimentação escolar”.

No aplicativo também estarão disponíveis informações sobre os valores repassados pelo governo federal, dicas de alimentação saudável e, ainda, um quiz interativo, no qual os jogadores terão a possibilidade de aprender sobre alimentação saudável e adequada. O e-Pnae também possibilitará contato direto com o nutricionista do município e com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que é o responsável pelo acompanhamento e monitoramento da alimentação oferecida em cada escola.

Com 62 anos de atuação, o Pnae é um programa universal, que viabiliza o fornecimento de aproximadamente 50 milhões de refeições diárias priorizando alimentos regionais. A previsão orçamentária em 2018 chega a R$ 4,1 bilhões, dos quais no mínimo 30% devem ser investidos em alimentos da agricultura familiar, para atender a aproximadamente 41 milhões de estudantes da educação básica pública brasileira, em mais de 150 mil escolas.

Presente ao evento, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, destacou a importância da modernização de um programa fundamental a educação das crianças brasileiras como o Pnae. “Todos aqui sabem que o Pnae assiste milhões de crianças e jovens nas escolas públicas do nosso país, proporcionando refeições que garantem a nutrição básica e diária aos estudantes, pois ninguém com fome consegue aprender”, ressaltou. “Na qualidade de representante de um órgão de controle, não posso deixar de enaltecer a abordagem desse evento de tratar da transparência, da participação social e do controle de gastos e suas respectivas inovações no âmbito do Pnae.”

Ferramentas e-Pnae – Aplicativo em que pais, alunos, professores, nutricionistas, conselheiros da alimentação escolar e toda a comunidade poderão acompanhar e avaliar a alimentação escolar oferecida nas escolas públicas de todo o país. Para participar, é só baixar o aplicativo, fazer o cadastro e escolher uma escola da sua região. Estarão disponíveis informações sobre os valores repassados pelo governo federal, dicas de alimentação saudável, além da possibilidade de aprender bastante sobre alimentação saudável e adequada enquanto responde ao quiz interativo. Todos aprenderão jogando, e quem participar mais será reconhecido, com base na quantidade de interação, isto é, como um cidadão engajado, um pai presente ou um aluno consciente.

Será possível, ainda, visualizar todas as escolas e escolher aquela que irá seguir, e dar um follow, para acompanhar de perto, por meio de comentários, envio de fotos e curtidas, os famosos likes. Além disso, haverá a possibilidade de contato direto com o nutricionista do município e com o Conselho de Alimentação Escolar, que é o responsável pelo acompanhamento e monitoramento da alimentação oferecida em cada escola.

Pnae Monitora – Automatizará o processo de monitoramento in loco que é realizado durante todo o ano por equipes do FNDE e dos Centros Colaborados em Alimentação e Nutrição (Cecanes), garantindo celeridade, padronização e aumento da capacidade de monitoramento. Com o aplicativo Pnae Monitora, todo o processo de acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar ficará mais simples e eficiente. É a tecnologia auxiliando as visitas in loco.

Painel de Preços do Pnae – Tem o objetivo de apoiar o gestor que trabalha diariamente com o Pnae e ampliar a transparência e o acesso às informações das ações governamentais a milhões de brasileiros. O Painel de Preços é uma ferramenta de divulgação de preços dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do programa.

Cartilha de orientação – Criada para facilitar e orientar aos gestores e nutricionistas quanto à Resolução CD/FNDE n° 18 de 26 de setembro de 2018, que trata dos procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de alimentos no âmbito do PNAE. A cartilha contém o detalhamento dos procedimentos operacionais para realização da pesquisa de preços.

Para conhecer melhor o e-PNAE, clique aqui. 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC

TCESP – Comunicado SDG 37/2018 – Calendário de obrigações para 2019

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2019 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016:

Veja aqui o Comunicado SDG 37/2018 – Calendário de obrigações para 2019

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TRT3 – JT nega pedido de trabalhadora que pretendia acrescentar parcelas em cálculos homologados

A 11ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a decisão de 1º grau que deixou de conhecer sua insurgência contra os cálculos homologados pelo juízo. Em sua atuação como relatora, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro reconheceu no caso a chamada preclusão (perda da faculdade de se praticar um ato processual em decorrência de algum fato processual impeditivo), uma vez que a conta foi apresentada pela própria autora. A decisão considerou que a parte não poderia mais, naquele momento processual, tentar incluir parcela que entendia devida. “Superada uma fase, não se pode pretender voltar à anterior, discutindo questões ultrapassadas, sobre as quais operou-se as preclusões lógica, consumativa e temporal”, destacou.

A operadora de caixa ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, uma drogaria, tendo obtido o reconhecimento do direito a diversas parcelas. Os cálculos apresentados foram homologados pelo juízo. Mesmo assim, a trabalhadora entrou com impugnação aos próprios cálculos, alegando que não teria incluído em sua conta a apuração das horas extras intervalares deferidas com base no artigo 384 da CLT.

A relatora rejeitou a pretensão. “No momento em que a exequente elabora seus cálculos e informa que determinada quantia é devida, com a concordância da executada e tendo o Juízo homologado a conta, o valor se torna incontroverso, havendo preclusão para a parte insurgir-se contra as próprias contas”, registrou, chamando a atenção para o fato de não se tratar de caso de erro material.

Ela explicou que, via de regra, o processo não admite retrocesso ou marcha truncada: “O trâmite processual é feito por um conjunto de atos que objetivam, no caso, a pôr fim ao procedimento executivo”, assinalou. Conforme ponderou, a se admitir a pretensão da parte, o processo não teria fim. Sempre haveria possibilidade de aquele que se enganou (ou que assim alega) praticar novamente o ato, contrariando frontalmente o instituto da preclusão.

A Turma de julgadores acompanhou o voto da relatora.

  •  PJe: 0010037-40.2015.5.03.0006 — Data: 07/11/2018

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 12/12/2018

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