TRT1 ordena sequestro de cerca de R$ 200 milhões das contas do município para pagamento aos profissionais da saúde

TRT1 ordena sequestro de cerca de R$ 200 milhões das contas do município para pagamento aos profissionais da saúde

Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (11/12) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), envolvendo os sindicatos de trabalhadores da área da saúde, o Município do Rio de Janeiro e as organizações sociais (OSs), foi cobrado do Município o pagamento dos salários dos trabalhadores do mês de novembro, além do 13º salário. Os representantes do Município do Rio de Janeiro alegaram não haver recursos para o pagamento antes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.

Após diversos debates e sem a possibilidade de conciliação quanto ao impasse, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ, que presidiu a audiência, determinou que, no prazo de 24 horas, se proceda ao sequestro de aproximadamente R$ 200 milhões em contas bancárias de titularidade do Município do Rio de Janeiro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Os valores sequestrados serão destinados ao pagamento das verbas trabalhistas em atraso, bem como à garantia dos insumos básicos que permitam o funcionamento das unidades de saúde, e, ainda, ao pagamento de bolsas dos médicos residentes, bem como ao funcionamento das atividades de terapia renal substitutiva.

Aos trabalhadores, a desembargadora Rosana Salim determinou que retornem ao trabalho tão logo recebam os pagamentos oriundos dos valores ora sequestrados.

Segundo a desembargadora Rosana Salim, tal medida extrema se justifica a fim de evitar o colapso do sistema de saúde no Município do Rio de Janeiro, bem como para garantir o pagamento dos salários, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores.

Os profissionais da saúde concordaram em retornar ao trabalho tão logo recebam os valores salariais em atraso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 12/12/2018

TST – Turma afasta decisão que contrariou perícias no caso de lesão no ombro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Fibria Celulose S.A. pela patologia no ombro de um operador de máquina florestal. Com base em laudos periciais de medicina e engenharia, os ministros afastaram os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para responsabilizar a fábrica de celulose localizada em Conceição da Barra (ES).

O operador trabalhou por 24 anos na empresa até ser aposentado por invalidez em decorrência de patologia (DORT/LER) no ombro esquerdo. Para ele, o problema teve origem na execução de movimentos repetitivos no serviço. Na Justiça, pediu que a Fibria fosse responsabilizada pela doença e lhe pagasse indenização por danos morais e materiais.

No processo, houve duas perícias, uma médica e outra de engenharia, para saber, respectivamente, a relação de causa entre as funções exercidas e a doença e para verificar se as condições de trabalho eram adequadas. O médico concluiu inexistir nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa. O laudo de engenharia destacou que as cabines e as máquinas processadoras florestais atendiam as normas de ergonomia.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos do operador, mas o Tribunal Regional responsabilizou a empresa pela patologia, com o entendimento de que o serviço contribuiu para a DORT/LER do empregado. A condenação teve como fundamento a vibração de corpo inteiro dentro da máquina, a intensa operação de alavancas e a ausência de Análise Ergonômica do Trabalho feita pela Fibria.

A indústria de celulose, então, recorreu ao TST. O relator na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que as razões adotadas pelo TRT não são capazes de afastar as conclusões dos laudos periciais. Para o ministro, a vibração de corpo inteiro e a movimentação intensa de dedos não permitem concluir que houve sobrecarga nos ombros. A ausência da Análise Ergonômica do Trabalho também não é suficiente para relacionar a atividade ao risco de lesão, até porque a perícia constatou o cumprimento das normas de ergonomia.

Por fim, o relator entendeu ser inviável concluir que as atividades desempenhadas pelo empregado contribuíram para o desenvolvimento da doença no ombro. Percepção oposta “é manifestamente contrária ao que ficou demonstrado pela análise dos especialistas”, afirmou.

De forma unânime, a Primeira Turma indeferiu os pedidos do operador de máquinas, mas o representante dele apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

(GS)

Processo: RR-179200-02.2008.5.17.0191

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 12/12/2018

FNDE lança o primeiro Plano de Compras Nacional com previsão de licitações para 2019

Construção de escolas indígenas, conjunto de robótica educacional, laboratório móvel de ciências, mobiliário infantil, ônibus escolar rural. Esses são alguns exemplos de serviços e produtos que constam do 1º Plano de Compras Nacional (PCN) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Concebido com o intuito de aprimorar a assistência técnica prestada aos entes federativos na área de compras para a educação, o PCN é um novo instrumento de planejamento e avaliação das compras governamentais que beneficiam estados e municípios de todo o Brasil.

Já em andamento, o Plano aponta todas as licitações previstas durante um ciclo de doze meses (até o fim do primeiro semestre de 2019), elenca as prioridades definidas pelo FNDE, apresenta o cronograma de cada uma e ainda traz uma avaliação dos pregões realizados no ciclo anterior. O objetivo final é melhorar a execução de diversos programas e projetos educacionais do FNDE e do Minstério da Educação (MEC), como o Caminho da Escola, o Proinfância, o Programa de Educação Conectada, entre outros.

“Essa nova ferramenta de planejamento vai possibilitar uma melhor gestão das ações na área de compras governamentais”, afirma o diretor de Administração do FNDE, Manuel Dernival. “Mas essa previsão de licitações não vai nos engessar. Caso haja qualquer mudança no cenário das políticas educacionais, o FNDE poderá alterar as prioridades ao logo do ano”, explica.

Segundo o coordenador de Compras do FNDE, João César da Fonseca Neto, os ganhos devem ser imediatos, como a redução do interstício entre as atas de registro de preços; mais eficiência e racionalidade para o planejamento das compras; ganhos na avaliação dos processos realizados e maior transparência nos processos de compras nacionais.

“O sucesso na implementação desse primeiro PCN dependerá não só do compromisso de todas as áreas envolvidas do FNDE e do MEC, mas também dos fornecedores e dos nossos parceiros nos estados e municípios, pois, em um modelo de compra compartilhada como o do Registro de Preços Nacional (RPN), o aprimoramento contínuo dos processo requer a participação de todas as partes envolvidas”, avalia o coordenador.

Modelo – O RPN pode ser definido como um modelo gerencial de compras governamentais que visa garantir a oferta de produtos de qualidade à comunidade escolar a partir de um processo compartilhado de compras públicas.

A União, por meio do FNDE, concentra seus esforços nos aspectos técnicos da licitação, notadamente na especificação dos produtos, realização do pregão eletrônico, controle de qualidade dos itens licitados e gestão da ata de registro preços disponibilizada aos entes federados. Estes, por sua vez, se responsabilizam pelo planejamento da demanda pelo produto em sua respectiva rede de ensino, por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos e pela prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE, quando for o caso.

Elaborado por diversas áreas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com a participação da Secretaria de Educação Básica e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização Diversidade e Inclusão do MEC, o PCN já está disponível no portal eletrônico do FNDE. O Plano foi aprovado pelo Comitê Deliberativo de Compra Nacional em setembro passado e já têm diversos processos em andamento. Com acesso à previsão da publicação das atas de registro de preços, gestores estaduais e municipais podem se planejar melhor para adquirir os produtos prioritários para suas redes de ensino.

Conheça o Plano de Compras Nacional do FNDE.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –  12/12/2018

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até AMANHÃ (12/12/2018).

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MEC publica resolução que aumenta investimento na educação infantil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10, a resolução do Ministério da Educação que aprova as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino da educação básica para o exercício de 2019 no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. 

O ministro da Educação, Rossieli Soares, afirmou que a resolução é fruto de um esforço conjunto para melhorar a educação básica no país. “É um passo importante, simbólico, de valorização da educação infantil no Brasil, o que é fundamental. O financiamento precisa chegar, mas também é importante e prático para os municípios, que hoje têm um peso muito grande, e que precisam de apoio. E o Fundeb priorizou isso, com o apoio dos estados e do MEC, para que, com esta resolução, a gente pudesse avançar com os municípios”, destacou Rossieli.

O ministro declarou ainda que os recursos serão distribuídos aos municípios já no exercício de 2019. “Provavelmente nós teremos mais de meio bilhão redistribuídos aos municípios com este pequeno ajuste, o que é muito recurso, mas ainda precisamos continuar discutindo e avançando”, reforçou Rossieli Soares.

A cada ano é editada a tabela com os fatores de ponderação do Fundeb, que determina o investimento por modalidade da educação básica. “Há mais de quatro anos, no caso da educação infantil, essa tabela vinha sendo inalterada. E recentemente essa alteração foi aprovada pelo conselho, que conta com representantes da Undime, do Consed e do MEC, e agora foi homologada pelo ministro”, declarou o presidente nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Undime, Alessio Costa Lima.

Alessio Lima explica que o aumento será da ordem de 15% para creche parcial e 5% para pré-escola parcial. “Não é só a questão financeira, mas é importante investir na educação infantil como a primeira e mais importante etapa da educação básica. A gente só tem a comemorar”, completou o presidente da Undime.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

TC-SP – Tribunal de Contas alerta órgãos públicos estaduais e municipais sobre obras atrasadas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado alertando os órgãos públicos jurisdicionados à Corte de Contas paulista em relação às obras que estão paralisadas ou com a execução atrasada no âmbito do Estado e dos Municípios.

O Comunicado SDG nº 34/2018 foi veiculado na edição de quarta-feira (5/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. Por meio do documento, o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi, recomenda aos órgãos públicos estaduais e municipais que observem com rigor os ditames de preservação do interesse público.

“Em especial no que concerne à inclusão de novos projetos na lei orçamentária anual somente após atendidos plenamente os serviços e obras contratados, conforme prescreve o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta o Secretário-Diretor Geral.

De acordo com o referido artigo da Lei Complementar nº 101/00 – mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal –, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

. STF
No último dia 25 de outubro, o Presidente do TCESP, Conselheiro Renato Martins Costa, esteve reunido, em Brasília, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, integrantes do Colegiado do Tribunal de Contas da União (TCU) e de Cortes de Contas dos Estados e Municípios de todo o país, além de representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Na ocasião, um dos temas abordados foi em relação à preocupação do Supremo com a questão de obras públicas paralisadas em todo o território nacional. Em auditoria recentemente realizada pelo TCU, ficou registrado que um percentual de 30% de um universo de 40 mil empreendimentos no Brasil se encontram em situação de paralisação – cerca de 12 mil obras.

A auditoria ainda apontou que pelo menos 2,8 mil obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em diversos setores, estão suspensas ou interrompidas. Dentre as paralisações se encontram ações de saneamento, mobilidade urbana, construção de creches e de Unidades Básicas de Saúde, e melhorias na rede ferroviária e nas matrizes de energia elétrica, petróleo e gás.

O elevado número de obras atrasadas e paralisadas, segundo o Conselheiro-Presidente  Renato Martins Costa, já havia chamado a atenção dos Conselheiros paulistas e a emissão do Comunicado SDG nº 34/2018 vai justamente ao encontro dessa questão.

Nesse sentindo, o Tribunal de Contas, por meio da Secretaria-Diretoria Geral, está desenvolvendo um levantamento que abrange todo o território paulista, envolvendo obras dos governos estaduais e municipais que estão atrasadas na sua execução ou paralisadas. O documento disponibilizará dados sobre os ajustes, como valores, cronogramas, prazos e principais causas de atrasos.

Confira aqui a íntegra do Comunicado SDG nº 34/2018.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. – 11/12/2018

TCE-SP – atualiza relação de empresas e órgãos proibidos de serem contratados pelo Poder Público

A Corte de Contas paulista divulgou nova relação com mais de 1.400 fornecedores que foram proibidos de serem contratados para fornecer materiais e bens ou prestar serviços ao Poder Público. A listagem foi publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sábado (8/12).

Atualizada diariamente, a relação é publicada a cada mês e contém a listagem de fornecedores – pessoas físicas e jurídicas – que não podem participar de licitações e contratos com a Administração Pública por estarem em situação irregular.

No total, são 1.405 relacionados impedidos de participar de licitações – pessoas físicas e entidades de caráter jurídico. Os casos mais recorrentes são referentes à suspensão temporária, impedimento de contratação, emissão de declaração de inidoneidade e descumprimento da Lei de Pregões.

As punições, que impedem novas contratações entre 2 e 5 anos, estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e na Lei de Pregões Públicos (Lei nº 10.520/02).  A consulta pode ser realizada no site do TCE por meio do link https://goo.gl/KApdxT.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. – 11/12/2018

STF – Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555), com pedido de liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que determinam que as execuções de decisões judiciais contra a Centrais de Abastecimento do Pará (Ceasa/PA) sejam feitas seguindo o rito das empresas privadas, e não dos precatórios judiciais, como prevê ao artigo 100 da Constituição Federal.

De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho no Pará vem determinando que a execução dos débitos trabalhistas da Ceasa seja processada pelo rito destinado às pessoas jurídicas de direito privado, principalmente usando recursos como constrição patrimonial e penhora de contas e valores, como se a entidade fosse exploradora de atividade econômica. O governador explica que apesar de formalmente estabelecida como empresa de direito privado, a Ceasa presta serviço essencial na sua área de atividade, caracterizando-se como legítima entidade prestadora de serviço público.

Contudo, em que pese os relevantes serviços que vem prestando e não obstante sua finalidade nitidamente pública, a Justiça do Trabalho não tem reconhecido que a Ceasa/PA detém as prerrogativas próprias dos entes públicos e possui direito ao regime de precatório e de pagamento por intermédio de requisição de pequeno valor (RPV), conforme prevê o artigo 100 da Constituição, ressalta o governador paraense.

As decisões questionadas se fundamentam na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TST) mas violam a interpretação dada pelo STF a dispositivos constitucionais, diz o autor. Para o governador, a agressão judicial cometida pelo TRT-8, ao não reconhecer a finalidade pública da Ceasa, viola a regra do artigo 173 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal não leva em conta o fato de que a Ceasa não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, exerce finalidade pública, não distribui lucros e é dependente integral e direta das dotações orçamentárias do Estado.

Ao pedir a concessão de liminar e, no mérito, a confirmação da cautelar com a determinação de que as decisões judiciais trabalhistas contra a Ceasa sigam o rito dos precatórios, o governador revela que a aplicação do regramento ordinário de execução destinado a empresas privadas está gerando inúmeras ordens de bloqueios e penhoras em suas contas.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Processo relacionado: ADPF 555

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF – Ministra acolhe reclamação do Município de Catanduva (SP) contra decisão que determinou pagamento de auxílio-alimentação a inativos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 31157, apresentada pelo Município de Catanduva (SP), e determinou que a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) profira nova decisão na ação coletiva que envolve o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do município e o governo local, observando as disposições da Súmula Vinculante 55 do STF. O verbete dispõe que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. Após sua edição, o município paulista editou decreto excluindo inativos e pensionistas do pagamento do auxílio-alimentação.

Julgando recurso de apelação apresentado pelo sindicato contra a decisão de primeira instância que havia indeferido pedido para que o pagamento fosse restabelecido, a Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP apontou o caráter remuneratório da verba e reconheceu o direito de 700 inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal ao recebimento do auxílio-alimentação.

Segundo o acórdão, a despeito de o Decreto 7.150/2017 ter excluído servidores inativos e pensionistas do rol de beneficiários do “cartão-alimentação” instituído pela Lei Municipal 3.117/1995 (alterado para “cartão cesta-básica” pela Lei 4.623/2008), nenhum de seus artigos revogou a parte que garante a continuidade do pagamento integral do benefício “aos servidores afastados por motivo de doença ou acidente, inclusive àqueles em gozo de auxílio-doença ou auxílio acidente, junto ao INSS”. Por prever a manutenção do benefício nesses casos, estaria evidente a natureza remuneratória do auxílio-alimentação.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o entendimento da Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP diverge da Súmula 55 do STF, como apontou o parecer da Procuradoria-Geral da República, ao salientar que a Corte entendeu que o direito não se estende aos inativos por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal porque se trata, na verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontra no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

Processo relacionado: Rcl 31157

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT3 – Juíza desconsidera áudio e vídeo sem degravação como prova de vínculo empregatício

A prova apresentada pela parte, reunida em CD ou pendrive, deve, necessariamente, ser “degravada”, transcrita ou impressa. Com esse entendimento, a juíza Fabiana Alves Marra, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, descartou a utilização, como meio de prova, de áudios e vídeos apresentados por uma loja de material de construção que negava o vínculo de emprego com um trabalhador. A relação de emprego acabou sendo reconhecida, por entender a magistrada que não houve prova em sentido contrário. Ela registrou que a simples prestação de serviços faz presumir o contrato de emprego.

O caso envolveu a realização de serviços de descarregamento de mercadorias, explicando a julgadora que o trabalhador conhecido como “chapa” não possui vínculo de emprego. Trata-se de trabalho autônomo, sem sujeição a controle de horário e fiscalização, além de eventual e impessoal. Segundo observou, esses trabalhadores podem ser substituídos por outros “chapas”, geralmente disponíveis em determinada área de atuação.

Para tentar provar a condição de “chapa”, foram apresentados nos autos áudios e vídeos gravados. No entanto, diante de impugnação específica por parte do trabalhador, a juíza não reconheceu a validade da mídia como meio de prova. “Não houve a degravação de seu teor, de maneira que se pudesse limitar o exato conteúdo que se pretendia utilizar para essa finalidade, com possibilidade, inclusive, de impugnação específica pela parte contrária”, registrou.

Com relação ao vínculo de emprego, reconheceu pela prova testemunhal que o trabalhador foi contratado por dois réus para prestar serviços em favor da loja de material de construção. A julgadora considerou que os réus não cumpriram a obrigação de provar a ausência de vínculo de emprego.

Por tudo isso, declarou o vínculo de emprego entre o ajudante de carga e um dos réus, no período de 15/06/2018 a 06/09/2018, com salário mensal de R$ 1 mil. A decisão reconheceu que a dispensa foi sem justa causa, determinando o cumprimento das obrigações respectivas. Cabe recurso da decisão.

 
 

  •  PJe: 0010743-08.2018.5.03.0074 — Data: 23/11/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. – 11/12/2018

TRT3 – Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa

Uma empregada de um dos maiores supermercados atacadistas de Minas Gerais conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta contrato, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ela ocupava vaga reservada a pessoas com deficiência, realizando tarefas de pesagem de mercadorias em uma unidade na cidade de Uberlândia. Mas alegou que sofreu assédio moral, com frequentes humilhações em razão da sua deficiência física, além de lhe serem impostas atividades que não correspondiam à sua função original.

A empregada conta que os problemas começaram após dois meses da contratação, com sua transferência para outra unidade do supermercado na mesma cidade. Nessa filial, passou a fazer serviços de reposição de estoque e de limpeza, como enxugar o chão e lavar as geladeiras. Segundo ela, o desvio de função acarretou o agravamento da condição física, resultando no afastamento por alguns períodos. Um dos atestados médicos comprovou que ela não estava apta ao trabalho em razão de quadro de distúrbio motor de origem central.

A trabalhadora afirmou que, ao apresentar o seu primeiro atestado, foi tratada de forma irônica pelo subgerente que a questionou perguntando “como estavam as perninhas”. Daí em diante, ela disse ter virado motivo de chacota, com os colegas sempre perguntando: “quando iria melhorar as perninhas”. No depoimento, contou: “Alguns passaram a indagar o que era necessário para pegar tantos atestados e a me perguntar se realmente tinha algum problema ou apenas arrastava as perninhas”. Diante da situação, a empregada levou os fatos ao conhecimento do gerente e este teria dito que o subgerente reportou a ele que tudo não passava de brincadeiras.

Em sua defesa, a empresa negou o assédio moral, sustentando que não houve perseguição ou rigor excessivo. Justificou ainda que a trabalhadora jamais levou a seus superiores notícia de desconforto ou humilhação sofrida no relacionamento com outros colegas. Mas testemunhas confirmaram as acusações da empregada. “As mulheres que atuavam como auxiliar de hortifrúti ficavam com a incumbência de trabalhar na balança. Depois de dois meses na unidade, passaram a exigir atividades que eram executadas pelos homens; que demandavam muita força física. A encarregada zombava da condição física da trabalhadora, inclusive chegava a imitá-la no local de trabalho, fato que era de conhecimento dos responsáveis pela gerência”, afirmou a testemunha, reforçando que a empregada passou a ser mais perseguida após apresentar os atestados médicos.

Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator no processo, a reclamante não teve respeitada a sua condição especial. “Apesar de ter sido admitida para o cumprimento de cota, com amparo em legislação inclusiva que busca integrar e incluir no ambiente profissional a pessoa em situação de deficiência, nesse caso ocorreu o contrário. A empregada foi perseguida e recebeu tratamento desfavorável exatamente em razão de sua condição”, registrou.

O julgador entendeu ser de natureza gravíssima a conduta patronal, merecendo punição exemplar para assegurar que atitudes como essas não se repitam no âmbito empresarial. Com esse fundamento, o relator deu provimento ao recurso aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Ele levou em consideração o porte econômico da empresa de comércio varejista e atacadista, que conta, segundo o contrato social, com 26 filiais em diversas regiões de Minas Gerais.

Demais pedidos – O magistrado manteve ainda a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que garantiu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato por iniciativa do empregado, mas com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo recebimento de férias vencidas, FGTS com multa e aviso prévio. E quanto ao acúmulo de função, o desembargador determinou o pagamento de uma suplementação salarial de 10% sobre o valor do salário-base.

 

  •  PJe: 0012330-29.2016.5.03.0044 (RO) — Disponibilizado em 27/07/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 11/12/2018

TST – Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano

Tirar férias é direito de todos os empregados brasileiros. Muitas pessoas adiam esse período de descanso para dar continuidade a um projeto ou até mesmo por exigência do empregador. A reportagem especial do Jornada mostra a importância das férias para a saúde dos empregados e as regras para concessão e usufruto, além da punição de condutas que desrespeitam a legislação.

Para quem não abre mão das férias, viajar é quase sempre uma opção. O programa apresenta a história de um consultor de investimentos que conheceu diversos países ao lado da esposa, sempre utilizando, da melhor forma, os 30 dias a que tem direito todos os anos. “Viajar independe de classe social. Organização e planejamento são as palavras-chave para aproveitar bem as férias”, diz.

Além de programar bem a viagem, profissionais com carteira assinada precisam conhecer direitos e deveres previstos em lei. Qualquer empregado precisa ser comunicado das férias 30 dias antes da data inicial do período, entretanto, é o empregador quem define a época do ano em que as férias serão gozadas. Com relação ao fracionamento, a reforma trabalhista trouxe novidades. Agora, as férias podem ser divididas em até três etapas, sem a necessidade de justificativa, com pelo menos 14 dias em um dos períodos.

Conheça também o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre venda das férias, prazos para pagamentos do terço constitucional e sanções para empregados e empregadores que desrespeitam a lei. A reportagem responde ainda se empregados podem prestar serviço a outra empresa durante as férias. Saiba tudo sobre o assunto no Jornada. Acesse o canal oficial do TST no Youtube.

Jornada

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e aos sábados e domingos, às 6h. Assista ao programa a qualquer hora no canal do TST no Youtube.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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