Dia 30 de abril é o prazo final para que os gestores municipais enviem as informações referentes ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem enviar as informações até o último dia útil do mês de abril. A determinação está na Instrução Normativa 1877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios.
As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no site da RFB http://receita.economia.gov.br com a utilização do Certificado Digital do Município.
Todos os Entes locais devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) firmado entre o Município e a União, representada pela Receita. A CNM destaca que o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias e por isso, o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente a perda de 50% da arrecadação do ITR.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM
Acesso: 17/01/2025