A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória dos Municípios considerados afetados pela presença de estruturas de mineração em seus territórios. A relação é um passo fundamental para a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e os Entes locais devem verificar sua inclusão e os prazos para eventuais contestações.
A divulgação da ANM, realizada por meio de seu portal oficial, abre janela para que os Municípios que se sintam prejudicados ou que não constem na listagem possam apresentar recursos. A inclusão na lista definitiva garante o recebimento de uma parcela da CFEM, recurso essencial para mitigar os impactos sociais, ambientais e de infraestrutura causados pela atividade mineradora.
A CNM ressalta a importância de os gestores municipais e suas equipes técnicas analisarem minuciosamente a lista e caso identifiquem a ausência do Município ou inconsistências nas informações, além preparem a documentação necessária para o recurso administrativo. O prazo para a interposição de recursos ou solicitação de inclusão é exíguo e deve ser rigorosamente observado para não ocorrer prejuízos.
De acordo com a normativa da ANM, os recursos devem ser protocolados eletronicamente, por meio do sistema SEI da agência e devem conter a justificativa e os documentos comprobatórios que sustentem o pedido do Município. A Confederação orienta que os gestores consultem a Resolução que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição da Cfem aos afetados para embasar seus pleitos.
A área de Finanças da CNM está à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliar os Municípios no que for necessário. O contato pode ser feito pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.
Confira a lista aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acessado em 19 de agosto de 2025.