CNM solicita regulamentação sobre aplicação de 4% do Fundeb para tempo integral a partir de 2026

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CNM solicita regulamentação sobre aplicação de 4% do Fundeb para tempo integral a partir de 2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a regulamentação da aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica. A solicitação foi feita por meio de um ofício encaminhado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de fevereiro. 

A demanda tem como base a Emenda Constitucional 135/2024, que alterou o artigo 212-A da Constituição Federal, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão destinar, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral a partir do exercício de 2026, nos termos de diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes federados, até o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Contudo, o PNE instituído pela Lei 13.005/2014, com vigência até 31 de dezembro de 2025, foi encerrado sem que o novo plano tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional. A inexistência de metas vigentes para o novo ciclo compromete a referência normativa necessária à execução da política, gerando insegurança jurídica e operacional aos gestores locais.

A CNM destaca que os Municípios já se encontram em plena execução orçamentária do exercício de 2026 e deverão, em março, transmitir ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados relativos ao primeiro bimestre. A ausência de regulamentação específica pode impactar o planejamento educacional, a adequada aplicação dos recursos e a correta prestação de contas.

No ofício, a entidade também ressalta a diversidade das realidades municipais, especialmente daqueles que já alcançaram 100% da rede em tempo integral. Para esses casos, a exigência de “criação de novas matrículas” pode se revelar incompatível com a realidade local. A Confederação defende que a regulamentação adote interpretação ampla do conceito, reconhecendo como expansão da política as ações voltadas ao planejamento e fortalecimento e da jornada escolar ampliada.

A CNM reforça a urgência da publicação da normativa e a necessidade de que a regulamentação respeite as especificidades dos Entes federados, fornecendo segurança jurídica aos gestores e preservando o pacto federativo na implementação da política de educação em tempo integral.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

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