A recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fortalece a autonomia dos Municípios brasileiros na gestão ambiental. No julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 1514669, a Suprema Corte decidiu, de forma unânime, que tanto Estados quanto Municípios podem ampliar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental, de acordo com as especificidades regionais.
O caso envolveu uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que operava sem licença ambiental. O Tribunal de Justiça do Estado havia rejeitado a denúncia, fundamentando-se em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento para esse tipo de atividade. No entanto, o STF destacou que normas ambientais gerais, como o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, podem ser regulamentadas pelos Entes locais, o que inclui Estados e Municípios.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que atua na defesa da autonomia municipal, celebrou a decisão como um marco para o fortalecimento do papel dos Municípios na política ambiental. Para a CNM, o reconhecimento dessa autonomia é essencial para que os governos locais possam implementar políticas ambientais alinhadas às suas realidades específicas, ampliando a eficiência da proteção ao meio ambiente.
Em paralelo, a CNM reforçou seu posicionamento a favor das emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente no Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), que seguem em tramitação. Entre as pautas defendidas, destaca-se a importância de manter a emissão da certidão de uso do solo, que cabe aos Municípios no processo de licenciamento federal e estadual, permitindo que eles avaliem o impacto ambiental de empreendimentos locais.
A CNM entende que a decisão do STF traz, portanto, mais segurança jurídica para que os Municípios exerçam seu papel no licenciamento ambiental, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais em âmbito regional.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM
Acesso: 18/11/2024