COMUNICADO SDG nº 72/2025
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, COMUNICA e ALERTA:
Aos 14 municípios que ainda não deram início ao processo de adesão ao convênio NFS-e: Adotem providências conforme orientações da Nota Técnica CNM nº 25/2022 para o processo de adesão; na sequência, adotem providências conforme diretrizes da Nota Técnica nº 15/2025 quanto aos ambientes de produção e quanto ao processo de parametrização disponível no guia do Painel Administrativo Municipal;
Aos 325 municípios que ainda estão em processo de configuração, ou seja, não finalizaram a parametrização e, portanto, não estão aptos à emissão das NFS-e pelos prestadores de serviços cadastrados: Concluam o processo, conforme Nota Técnica CNM nº 15/2025 e conforme orientações no guia do Painel Administrativo Municipal;
O prazo obrigatório para adesão e finalização da configuração encerra-se em 31/12/2025 conforme disposto na LC nº 214/2025, art. 62. Este artigo determina ainda que o não atendimento desta obrigação implicará na suspensão temporária das transferências voluntárias.
Informações atualizadas quanto ao status de adesão e/ou configuração dos municípios brasileiros podem ser obtidas no painel da Receita Federal “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e”.
SDG, 10 de dezembro de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Comunicado SDG 72-2025 – NFS-e.pdf | 30.36 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 15 de dezembro de 2025.



