Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 41
Exercício: 2025
Data de Publicação:
Data de Vigência:
No cadastro de aposentadoria, módulo da Fase III – AUDESP, são requeridas informações relativas à última lotação do agente público, correspondentes à situação funcional no momento da concessão da aposentadoria, conforme estabelecido no “Manual_Fase III_AposentadoriaReformaPensão”:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/fase-iii-sistema-audesp-manual
Dessa forma, devem ser informados os seguintes dados relativos à última lotação do agente público:
-Município da Lotação: município onde o agente público estava lotado no momento da aposentadoria;
-Entidade da Lotação: entidade ou órgão no qual o agente público encontrava-se lotado no momento da aposentadoria;
-Código do Cargo: código do cargo correspondente à última lotação;
-Nome do Cargo: nome do cargo correspondente à última lotação;
-Data da Lotação: data da última lotação;
-Data de Exercício: data de exercício da última lotação;
-Entidade da Lotação: entidade ou órgão no qual o agente público encontrava-se lotado no momento da aposentadoria;
-Código do Cargo: código do cargo correspondente à última lotação;
-Nome do Cargo: nome do cargo correspondente à última lotação;
-Data da Lotação: data da última lotação;
-Data de Exercício: data de exercício da última lotação;
O sistema apresentará uma mensagem de erro indicativa caso não haja cadastro prévio do cargo, do agente público ou da lotação correspondente na entidade da lotação.
Ou seja, o cadastro do cargo e demais informações funcionais não devem estar cadastrados na entidade responsável pela concessão da aposentadoria, mas sim na entidade da lotação do agente público no momento da sua aposentadoria.
A mensagem de erro mencionada possui caráter apenas indicativo, não impedindo o armazenamento do documento no sistema. No entanto, recomenda-se a verificação quanto à ausência das informações exigidas na entidade de lotação, a fim de evitar inconsistências nos registros.
No caso de envio de aposentadorias concedidas anteriormente a agosto de 2016 — data em que se tornou obrigatória a prestação das informações de lotação na Fase III – Atos de Pessoal —, não será necessário o cadastramento das informações indicadas na referida mensagem de erro.Divisão AUDESP
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP/AUDESP.
Acessado em 16 de setembro de 2025.