Comunicado SDG nº 36/2025
Elaboração da Política de Educação Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e agentes públicos correspondentes que o prazo para que as secretarias municipais e estaduais de educação apresentem suas políticas para educação em tempo integral está se aproximando do fim. Conforme estabelecido pela Portaria nº 48/2024 do Ministério da Educação (MEC), os entes federativos têm até o dia 30 de junho para comprovar a elaboração e a aprovação dessas políticas públicas.
As políticas devem ser aprovadas pelos conselhos de educação locais e encaminhadas ao MEC por meio do Módulo ETI 2024-2025, na aba “política”, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A política de educação em tempo integral de cada ente federativo deve ser concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
Para auxiliar os entes na institucionalização de suas políticas, o MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o “Guia para Elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral” (https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/guia-elaboracao-politica-educacao-tempo-integral ). Além disso, para os conselhos de educação, foi publicado o guia “Atuação dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral”(https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/atuacao-conselhos-educacao.pdf), com orientações sobre como apreciar a norma elaborada pelo Poder Executivo local.
Reiteramos a importância do cumprimento do prazo estabelecido e da correta elaboração e aprovação das políticas de educação em tempo integral, visando a melhoria da qualidade da educação oferecida aos nossos estudantes.
SDG, em 30 de maio de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Comunicado SDG 36-2025_disponibilizado no dia 31 de maio de 2025.pdf | 41.95 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acesso em: 03/06/2025.