
COMUNICADO GP Nº 43/2025
EMENDAS PARLAMENTARES
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 709, de 1993, e pelo Regimento Interno, considerando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 854, sobretudo no que se refere à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares, COMUNICA aos Senhores Prefeitos que deverão, até o dia 5 de dezembro de 2025, responder ao questionário disponível no sítio eletrônico deste Tribunal: https://go.tce.sp.gov.br/emendas
Ressalta-se que o cumprimento integral do deliberado pelo Supremo Tribunal Federal será objeto de fiscalização ordinária no tocante ao acompanhamento da execução da finalidade da emenda.
Informe-se, ainda, que este Tribunal reforça a obrigatoriedade de manutenção tempestiva e atualizada das informações nos portais de transparência dos órgãos e entidades municipais, notadamente quanto ao recebimento e à execução de emendas parlamentares. sujeitando-se às sanções da Lei Orgânica desta Corte – Lei Complementar n.º 709/1993, se não atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
QUESTIONÁRIO
Público-alvo: Poderes Executivos dos municípios jurisdicionados
Objetivo: Coletar informações sobre as emendas parlamentares com os Poderes Executivos dos municípios jurisdicionados relativas ao exercício de 2026.
1. Município
2. CNPJ:
3. Nome do responsável pelo preenchimento
4. Cargo do responsável pelo preenchimento
5. A lei orçamentária de 2026 ou a proposta orçamentária (2026) contempla emendas parlamentares individuais, de bancadas, de comissões ou outro tipo?
1.1.( ) Sim
1.2.( ) Não
6. Identificar o tipo de emenda parlamentar (este grupo de questões deve ser repetida para cada emenda)
6.1.Informe o âmbito da emenda
6.1.1. ( ) Federal
6.1.2. ( ) Estadual
6.1.3. ( ) Municipal
6.2.Informe o tipo de emenda
6.2.1. ( ) Emendas individuais
6.2.1.1. ( ) por meio de transferência especial
6.2.1.2. ( ) transferência com finalidade definida
6.2.2. ( ) Emendas de bancada/bloco
6.2.3. ( ) Emendas de comissão
6.2.4. ( ) Outro – especificar
6.3.Informe o fundamento legal da emenda
6.4.Informe o nome completo do parlamentar proponente
6.5.Informe o número e identificação da emenda (indique o artigo da Lei)
6.6.Informe a descrição do objeto da emenda
6.7.Informe a finalidade da emenda
6.8.Informe o programa vinculado (LOA 2026)
6.9.Informe o tipo de destinação da despesa
6.9.1. ( ) Custeio
6.9.2. ( ) Investimento
6.10. Informe o órgão ou entidade executora, ou entidade beneficiária
6.11. Informe o município ou localidade beneficiada
6.12. Informe o instrumento jurídico vinculado, quando houver, com número de processo administrativo
6.13. Possui cronograma físico-financeiro?
6.13.1. ( ) Sim
6.13.1.1. Informe
6.13.2. ( ) Não
6.13.3. ( ) N/A
6.14. Informe o prazo previsto para aplicação dos recursos da emenda (em meses)
6.15. Informe o valor
6.15.1. Informe o valor autorizado
6.15.2. Informe o percentual correspondente da receita corrente líquida-RCL do exercício anterior à proposta orçamentária
7. Existem contas bancárias específicas para os recursos destinados de emendas?
7.1.( ) sim
7.2.( ) não
7.2.1. Informe o número da conta
8. O Portal de Transparência contempla a divulgação das informações previstas no artigo 3º da Resolução TCESP nº 17, de 19.11.2025?
8.1.( ) Não
8.2.( ) Sim
8.2.1. A divulgação é em tempo real (dia útil imediatamente posterior à produção do to)?
8.2.1.1. ( ) Sim
8.2.1.2. ( ) Não
8.2.2. Informe o link do portal de transparência no qual estão inseridas as informações sobre as emendas
9. Existe monitoramento do alcance dos objetivos pretendidos pela execução das emendas propostas pelos vereadores (metas e indicadores estabelecidos x metas e indicadores atingidos)?
9.1.( ) Sim
9.2.( ) Não
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| COMUNICADO GP 43-2025-emendas-parlamentares.pdf | 173.98 KB |
| Publicação-DOE-TCESP-Comunicado-GP-43-2025.pdf | 269.51 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 03 de dezembro de 2025.



