Comunicado SDG nº 43/2025
Plano Municipal da Primeira Infância
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INCENTIVA todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Este plano é um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo. Portanto, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras.
Além disso, o TCESP destaca a necessidade de inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A alocação de recursos adequados e a definição de metas claras e mensuráveis são fundamentais para a efetivação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, refletindo a prioridade da primeira infância com rubricas específicas.
Para auxiliar nesse processo, recomendamos que os municípios busquem orientações técnicas, promovam capacitações e seminários voltados para a elaboração e implementação do PMPI, bem como a inclusão da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publicou o Guia Transversalidade de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mpo-publica-guia-com-orientacoes-sobre-a-aplicacao-da-agenda-transversal-de-criancas-e-adolescentes-nos-orcamentos
Assim, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais para que possamos, juntos, construir um futuro melhor para nossas crianças, garantindo-lhes um desenvolvimento pleno e saudável.
SDG, em 17 de junho de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Anexo | Tamanho |
---|---|
Comunicado SDG 43-2025_disponibilizado no dia 18 de junho de 2025.pdf | 28.21 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acesso em: 23/06/2025.